Packing List ou Romaneio de Carga é o documento de embarque onde são descriminadas todas mercadorias embarcadas ou as partes fracionadas que compõem a mercadoria. Seu principal objetivo é informar detalhadamente como a mercadoria está acondicionada, com o intuito de facilitar a localização e identificação dos bens, e também auxiliar na conferência da mercadoria por parte da fiscalização e órgãos anuentes.

Não existe modelo específico, porém, há itens de fundamental importância que devem constar no Packing list, são eles:

– Quantidade total de volumes (embalagem);
– Espécie das embalagens (caixas de papelão, pallets de madeira etc.);
– Peso bruto e peso líquido;
– Dimensões unitárias;
– Volume total da carga;
– Marcação dos volumes;
– Identificação dos volumes por ordem numérica.

Em regra, existem situações em que não é prática usual a emissão de Packing List, ficando dispensado a inclusão deste nos documentos instrutivos. Alguns exemplos de dispensa de Packing List são nas cargas a granel e automóveis (que são facilmente identificados pelo número do chassi).

Não se esqueça, a não apresentação do Packing List nos documentos instrutivos para despacho (salvo as situações em que não é prática usual a emissão) há aplicação da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) prevista na alínea “e”, inciso VIII do Art. 728 do Regulamento Aduaneiro.

Ficou com dúvida, contate nosso departamento especializado, que iremos lhe ajudar com os assuntos, e descomplicaremos sua importação e exportação.

Por Júlio Cézar Mezzomo.