Com o propósito de beneficiar empresas importadoras, que lidam diariamente com tributos altos, pode-se recorrer aos incentivos fiscais, entre eles, o ex-tarifário.
Trata-se da redução da alíquota do imposto de importação, de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), para casos onde não houver a produção nacional equivalente ao bem a ser importado. Nesta hipótese, há possibilidade de garantir uma redução expressiva da alíquota do Imposto de Importação. Geralmente este benefício é concedido para máquinas e equipamentos.

Essa restrição tem como objetivo, a proteção da indústria brasileira. Para casos de produção nacional ou similaridade no bem a ser importado, fica impossibilitada a redução do imposto.
É válido ressaltar que não se trata de um benefício automático. Normalmente, é preciso a criação de um pleito, que requer o enquadramento do benefício. Para pleitear a redução do imposto de importação via Ex-Tarifário, é necessário detalhar claramente e registrar o pedido, visto que, o Governo Federal faz análises minuciosas dos requerimentos. Qualquer divergência de informação pode fazer com que o pleito seja indeferido pelo órgão governamental

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Por Giovana Facchin.