Na manhã de hoje foi realizado um comunicado referente a mudança da sistemática de cálculo da taxa de câmbio utilizada nos registros de processos de importação (PTAX), até então o cálculo era baseado na taxa média ponderada dos negócios realizados no mercado interbancário de câmbio com liquidação em dois dias úteis, calculada pelo Banco Central do Brasil.

A partir de hoje, 10 de abril de 2019, a taxa utilizada será baseada no dia anterior, conforme já era previsto na Portaria MF nº 6, mas que até o momento não vinha sendo aplicada.

“Notícia Siscomex Importação n° 016/2019
Informamos que, conforme Portaria MF nº 6, de 25 de janeiro de 1999, a taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação é fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produz efeitos no dia subseqüente.
Exemplificando, para as DI registradas no dia 10/04/2019, a taxa a ser observada é a do dia 09/04/2019“.

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Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.