Prorroga por até oito meses, a partir de 10/03/2019, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, comumente classificadas nos itens NCM 7225.19.00 e 7226.19.00, originárias da Alemanha, iniciada por intermédio da Circular nº 21/2018. Torna públicos os novos prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, em substituição àqueles estipulados na Circular nº 46/2018.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR SECEX Nº 60, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 06/12/2018 (nº 234, Seção 1, pág. 20)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo
Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º e 72, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.001504/2018-88, decide:
Art. 1º – Prorrogar por até oito meses, a partir de 10 de março de 2019, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, comumente classificadas nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Alemanha, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 21, de 9 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 10 de maio de 2018.
Art. 2º – Tornar públicos os novos prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013, em substituição àqueles estipulados na Circular SECEX no 46, de 16 de outubro de 2018, publicada no D.O.U. de 19 de outubro de 2018.
| Disposição legal Decreto nº 8.058/2013 | Prazos | Datas previstas |
| Art. 59 | Encerramento da fase probatória da investigação. | 21/01/2019 |
| Art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos. | 11/02/2019 |
| Art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final. | 11/03/2019 |
| Art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo. | 01/04/2019 |
| Art. 63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final. | 22/04/2019 |
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO.

