Prorroga por até oito meses, a partir de 10/03/2019, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, comumente classificadas nos itens NCM 7225.19.00 e 7226.19.00, originárias da Alemanha, iniciada por intermédio da Circular nº 21/2018. Torna públicos os novos prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, em substituição àqueles estipulados na Circular nº 46/2018.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR SECEX Nº 60, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 06/12/2018 (nº 234, Seção 1, pág. 20)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo

Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º e 72, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.001504/2018-88, decide:

Art. 1º – Prorrogar por até oito meses, a partir de 10 de março de 2019, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, comumente classificadas nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Alemanha, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 21, de 9 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 10 de maio de 2018.

Art. 2º – Tornar públicos os novos prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013, em substituição àqueles estipulados na Circular SECEX no 46, de 16 de outubro de 2018, publicada no D.O.U. de 19 de outubro de 2018.

Disposição legal Decreto nº 8.058/2013 Prazos Datas previstas
Art. 59 Encerramento da fase probatória da investigação. 21/01/2019
Art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos. 11/02/2019
Art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final. 11/03/2019
Art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo. 01/04/2019
Art. 63 Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final. 22/04/2019

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO.