Quando contratamos um frete internacional de um agente, armador ou até mesmo uma companhia aérea, sempre haverá valores em moeda estrangeira envolvida, e é preciso informar nas faturas a taxa cambial e demais serviços. Nas cotações de frete, geralmente é informado o valor total de Reais (R$) e o valor total na moeda da operação.
Quando a mercadoria chega e precisa fazer o pagamento do frete e despesas, é utilizada uma taxa cambial e esta taxa sempre é cobrada conforme a PTAX (taxa determinada pelo Banco Central que é uma média da variação da moeda no dia). O motivo disso, é a proteção da variação cambial, pois no Brasil, o câmbio é flutuante e muitas vezes o Banco Central precisa intervir no valor para conter as fortes oscilações.
Então, quando a carga chegar, o agente irá enviar a fatura de frete para o pagamento e somente após o pagamento de frete e despesas ao agente, o mesmo irá providenciar o pagamento do armador, ou companhia aérea. Durante esse tempo todo de recebimento da fatura, pagamento ao agente e pagamento do frete, a cotação da moeda estrangeira fica variando, por isso é cobrado uma porcentagem a mais, protegendo o agente desta variação.
Por Fernando Marques.