Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex/Camex nº 284/2021. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 589, DE 29 DE ABRIL DE 2024

DOU de 02/05/2024 (nº 84, Seção 1, pág. 20)

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, e tendo em vista a deliberação de sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM Nº Ex
3926.90.90 128
4016.93.00 053
4016.93.00 066
6909.19.90 001
7326.90.90 025
7616.99.00 019
7616.99.00 018
8402.30.00 051
8409.91.17 002
8409.91.90 084
8409.91.90 088
8409.91.90 119
8409.91.90 117
8413.60.19 002
8414.59.90 087
8421.29.90 110
8483.10.20 010
8483.10.20 008
8483.10.20 006
8483.10.20 005
8483.10.20 004
8483.10.20 003
8483.10.20 001
8483.40.90 010
8483.40.90 005
8483.90.00 029
8483.90.00 017
8501.31.10 046
8511.90.00 073
8512.20.11 054
8512.30.00 008
8512.90.00 067
8708.29.99 009
8708.30.90 156
8708.40.80 033
8708.40.80 031
8708.40.80 021
8708.40.80 034
8708.92.00 068
8708.94.81 002
9032.89.21 008
9032.89.21 028
9401.99.00 010

ANEXO II

Fonte:

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR