Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação que relaciona. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 682, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
DOU de 12/12/2024 (nº 239, Seção 1, pág. 22)
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 221ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

 

ANEXO I

NCM Relação de Ex Tarifários
8207.30.00 Ex 053
8412.29.00 Ex 033, Ex 044
8414.10.00 Ex 086
8414.80.33 Ex 010
8419.89.99 Ex 142, Ex 256
8421.19.90 Ex 085
8421.21.00 Ex 212, Ex 246
8421.22.00 Ex 031
8421.39.90 Ex 207, Ex 208
8422.30.10 Ex 133
8422.30.29 Ex 455, Ex 923
8422.40.90 Ex 107, Ex 108, Ex 672
8424.30.10 Ex 076
8424.30.90 Ex 134
8425.31.10 Ex 018
8427.10.90 Ex 227
8427.90.00 Ex 020
8428.33.00 Ex 094
8428.39.90 Ex 083, Ex 085, Ex 178, Ex 252, Ex 296, Ex 310, Ex 311
8428.70.00 Ex 010
8428.90.90 Ex 760, Ex 763
8430.69.90 Ex 047, Ex 048, Ex 050
8431.20.11 Ex 127, Ex 131
8438.10.00 Ex 321, Ex 322, Ex 323, Ex 324
8438.20.90 Ex 090
8438.50.00 Ex 171, Ex 286, Ex 289, Ex 341, Ex 359, Ex 435, Ex 437, Ex 438, Ex 439
8439.30.90 Ex 011
8441.10.90 Ex 158, Ex 159
8443.39.10 Ex 418
8451.40.29 Ex 030
8453.10.90 Ex 118
8454.30.10 Ex 072, Ex 081
8455.21.10 Ex 004
8457.10.00 Ex 570
8460.23.00 Ex 055
8462.59.00 Ex 031
8462.90.00 Ex 052
8464.90.90 Ex 152
8465.93.90 Ex 031, Ex 032
8465.94.00 Ex 057
8466.93.20 Ex 026
8474.20.90 Ex 190
8474.32.00 Ex 013
8474.90.00 Ex 076
8475.29.90 Ex 019, Ex 020
8477.10.21 Ex 101
8477.20.90 Ex 139, Ex 141
8477.80.90 Ex 366, Ex 726, Ex 729, Ex 731, Ex 732
8479.82.10 Ex 133, Ex 166, Ex 311
8479.89.99 Ex 204, Ex 546, Ex 547, Ex 548, Ex 549, Ex 551, Ex 552, Ex 553, Ex 554, Ex 555, Ex 556, Ex 559, Ex 560, Ex 566, Ex 568, Ex 573, Ex 574, Ex 575, Ex 576, Ex 579, Ex 580, Ex 581, Ex 582, Ex 583, Ex 586, Ex 589, Ex 590, Ex 591, Ex 595, Ex 686
8480.71.00 Ex 308
8481.40.00 Ex 007
8481.90.90 Ex 081
8483.40.10 Ex 107, Ex 384
8502.39.00 Ex 017
8504.34.00 Ex 021
8504.40.90 Ex 759, Ex 760
8515.39.00 Ex 024, Ex 025, Ex 027
9018.20.90 Ex 033
9018.50.90 Ex 198, Ex 200
9024.10.90 Ex 017, Ex 018, Ex 019, Ex 020
9027.10.00 Ex 151, Ex 206, Ex 207
9027.50.20 Ex 145
9027.50.90 Ex 096, Ex 147
9027.89.99 Ex 049, Ex 064, Ex 075, Ex 086, Ex 349, Ex 389
9030.33.90 Ex 025
9031.10.00 Ex 153
9031.20.90 Ex 255
9031.49.90 Ex 595, Ex 596
9031.80.99 Ex 243, Ex 244, Ex 248, Ex 249, Ex 250, Ex 251, Ex 759
9031.90.90 Ex 039
9406.90.10 Ex 002

ANEXO II

NCM Relação de Ex Tarifários
7309.00.90 Ex 025
8402.12.00 Ex 002, Ex 003, Ex 004, Ex 005, Ex 006, Ex 007, Ex 008
8408.90.90 Ex 099, Ex 105, Ex 107, Ex 108
8413.60.11 Ex 028
8413.70.10 Ex 055
8413.70.80 Ex 120, Ex 146
8413.81.00 Ex 071, Ex 089, Ex 091
8414.10.00 Ex 085
8414.59.90 Ex 057, Ex 063
8414.80.11 Ex 007
8414.80.19 Ex 149
8414.80.31 Ex 006
8418.69.10 Ex 017
8422.30.10 Ex 112
8422.40.90 Ex 134
8423.89.00 Ex 071
8424.41.00 Ex 004
8428.39.90 Ex 316
8428.70.00 Ex 007
8429.40.00 Ex 070
8430.61.00 Ex 006
8431.31.10 Ex 135, Ex 137
8438.10.00 Ex 269, Ex 328, Ex 330
8438.50.00 Ex 441
8439.99.90 Ex 022
8441.10.90 Ex 173
8441.80.00 Ex 147
8443.19.90 Ex 178
8443.39.10 Ex 419
8445.19.22 Ex 003
8456.11.11 Ex 046
8456.11.90 Ex 092, Ex 093
8456.30.19 Ex 055, Ex 068
8457.10.00 Ex 525, Ex 573, Ex 580, Ex 581, Ex 582, Ex 584, Ex 588, Ex 589, Ex 590, Ex 600
8458.19.90 Ex 004, Ex 006
8458.91.00 Ex 093
8459.21.99 Ex 102, Ex 105
8459.31.00 Ex 080
8459.69.00 Ex 011
8460.29.00 Ex 191
8462.62.00 Ex 067
8465.93.10 Ex 010
8465.95.11 Ex 014
8466.93.19 Ex 013
8467.81.00 Ex 003, Ex 004, Ex 006, Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 019, Ex 020
8467.89.00 Ex 089, Ex 090
8474.20.90 Ex 193, Ex 201
8477.10.11 Ex 176
8477.10.21 Ex 066, Ex 076, Ex 102, Ex 104, Ex 105, Ex 106, Ex 107, Ex 108
8477.10.29 Ex 011
8477.10.99 Ex 115
8477.80.90 Ex 640
8479.10.90 Ex 087
8479.40.00 Ex 047
8479.89.12 Ex 152
8479.89.99 Ex 309, Ex 382, Ex 776
8480.71.00 Ex 272
8480.79.90 Ex 026
8484.20.00 Ex 011
8501.51.10 Ex 004
8502.11.10 Ex 059, Ex 060, Ex 062
8504.40.90 Ex 789, Ex 790, Ex 791, Ex 828
8504.90.30 Ex 025
8515.31.90 Ex 187
8515.39.00 Ex 028, Ex 029, Ex 030, Ex 031, Ex 039
8543.90.90 Ex 010, Ex 015
9022.14.19 Ex 053
9027.50.90 Ex 213
9027.89.99 Ex 238, Ex 382

ANEXO III

NCM Relação de Ex Tarifários
8471.49.00 Ex 034, Ex 042
8471.50.10 Ex 030
8471.90.19 Ex 015
8471.90.90 Ex 016
8517.62.41 Ex 017
8528.52.00 Ex 017
8541.43.00 Ex 721
8543.70.99 Ex 129, Ex 171, Ex 220, Ex 246, Ex 258, Ex 319, Ex 320, Ex 326, Ex 327, Ex 359

ANEXO IV

NCM Relação de Ex Tarifários
8443.31.13 Ex 001
8471.49.00 Ex 040
8471.70.40 Ex 002, Ex 003, Ex 004
8471.80.00 Ex 036
8472.90.10 Ex 003
8504.40.40 Ex 021
8517.62.15 Ex 007, Ex 008
8517.62.59 Ex 064
8517.62.72 Ex 025
8517.62.77 Ex 046, Ex 055
8517.79.00 Ex 057, Ex 094, Ex 103, Ex 104, Ex 106, Ex 107
8538.90.10 Ex 026, Ex 027, Ex 028
8541.43.00 Ex 149, Ex 990
9001.10.11 Ex 002
9030.40.90 Ex 054

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR