Muitos exportadores têm dúvidas sobre quando se utiliza o RE ou DSE.
Mas antes de explicarmos isso, precisamos entender o que é cada registro.
Registro de Exportação ou simplesmente RE é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria.
No RE declaramos todas as informações referentes ao processo. Nele, irá constar as informações do exportador, importador, comissão de agente, dados de drawback, descrição da mercadoria, pesos, valor de venda e classificação fiscal.
A DSE é a Declaração Simplificada de Exportação. Esse registro também contempla as informações do processo de exportação, mas de forma mais resumida.
Dessa forma, em alguns casos o RE pode ser dispensado, desde que a mercadoria não tenha um tratamento específico (por exemplo: vinculação a drawback ou seja uma exportação temporária), comissão de agente e não ultrapasse o valor de US$ 50.000,00 ou equivalente em outra moeda.
A DSE também é utilizada nos casos de embarques sem valor comercial, como no envio de amostras, por exemplo.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco, que lhe daremos todo o suporte necessário para seus embarques.
Por Bibiana Weber.