No nosso país, para processos de importação e exportação com embalagens de madeira, a Receita Federal adota a NINF-15 (Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias 15), publicada pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), que tem o objetivo reduzir a disseminação de pragas provenientes do exterior.
Devido a isso, requeremos uma atenção exclusiva no que se refere à embalagem na qual a mercadoria será transportada, principalmente, quando a mesma for de madeira.
Neste caso, é fundamental que a embalagem passe por um processo especifico de saneamento para extinguir com qualquer vestígio de pragas. Após esse tratamento, a madeira receberá um carimbo e poderá seguir até o seu destino sem transtorno.
Quando esse procedimento não é feito, a embalagem (e às vezes, até a mercadoria) precisará retornar à origem para a realização do tratamento. Esse retorno, além de demorado, irá gerar custos para o responsável.
A Efficienza preza muito por esses procedimentos e assessora todos os clientes para que esses detalhes sejam verificados antes do embarque. Conte com a nossa expertise para os próximos processos.
Por: Fernanda Dal Corso Valentini