Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria Secint nº 523/2019, em relação aos itens NCM 7601.10.00, 4805.92.90 e 3206.11.10.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 31, DE 8 DE AGOSTO DE 2019
DOU de 09/08/2019 (nº 153, Seção 1, pág. 58)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria Secint nº 523, de 2 de agosto de 2019.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Portaria Secint nº 523, de 2 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º – Os incisos LI, CXXIV, CXXVIII e CXXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“LI – Portaria Secint nº 523, de 2 de agosto de 2019, publicada no DOU de 5 de agosto de 2019:

Código NCM Descrição Alíquota do I.I. Quantidade Vigência
7601.10.00 – Alumínio não ligado 0% 141.250 toneladas 07/08/2019 a 31/12/2019
Ex 001 – Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar

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b) quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo “Especificação” da ficha “Mercadoria”, a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada;
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e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no Siscomex.” (NR)
“CXXIV – Portaria Secint nº 523, de 2 de agosto de 2019, publicada no DOU de 5 de agosto de 2019:

Código NCM Descrição Alíquota do I.I. Quantidade Vigência
4805.92.90 Outros 2% 15.993 toneladas 07/08/2019 a 31/12/2019
Ex 001 – Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo

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b) quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo “Especificação” da ficha “Mercadoria”, a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada;
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e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no Siscomex.” (NR)
“CXXVIII – Resolução Camex nº 63, de 10 de setembro de 2018, publicada no DOU de 12 de setembro de 2018, e Portaria Secint nº 523, de 2 de agosto de 2019, publicada no DOU de 5 de agosto de 2019:

Código NCM Descrição Alíquota do I.I. Quantidade Vigência
3206.11.10 Pigmentos tipo rutilo 6% 33.334 toneladas 12/09/2018 a 11/01/2019
33.333 toneladas 12/01/2019 a 11/05/2019
33.333 toneladas 12/05/2019 a 11/09/2019
30.000 toneladas 12/09/2019 a 31/12/2019

a) a cota prevista neste inciso será distribuída em 4 (quatro) períodos, conforme tabela acima;
b) para cada período, a distribuição da cota entre as empresas interessadas observará os seguintes critérios:
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2. …………………………………………………………………
2.1. declarar, no campo “Informações Complementares” da LI, que, caso solicitado, se compromete a apresentar à SUEXT, em até 60 (sessenta) dias contados a partir da exigência formulada no Siscomex, o Conhecimento de Embarque e a Fatura Comercial que amparam a importação; e
2.2. fazer constar, no campo “Especificação” da ficha “Mercadoria”, a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, seguida de declaração sobre a alíquota pleiteada para o Imposto de Importação, da seguinte forma: “Com base no disposto no art. 1º, inciso I da Resolução Camex nº 63, de 10 de setembro de 2018, no art. 6º da Portaria Secint nº 523, de 2 de agosto de 2019, e no art. 1º, inciso CXXVIII do Anexo III da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, solicitamos a redução da alíquota do Imposto de Importação para 6%”;
3. a SUEXT, mediante exigência formulada no Siscomex, poderá solicitar a apresentação de documentação que comprove o efetivo embarque da mercadoria no exterior como requisito para o deferimento do pedido de LI;
4. na situação prevista no item 3 desta alínea, a SUEXT informará na LI sobre a disponibilidade de saldo para atendimento do pedido e alocará provisoriamente a cota solicitada para a empresa pleiteante;
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6. a não observância do requisito de que trata o item 5 desta alínea implicará o indeferimento do pedido de LI pela SUEXT e o estorno da cota previamente alocada, que será restabelecida para o montante global.
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e) caso seja constatado o esgotamento da cota do período, a SUEXT suspenderá a emissão de LI, e os pedidos não autorizados, registrados durante o período em curso, receberão mensagem informativa para o importador sobre a cota esgotada;
f) as licenças emitidas ao amparo da Resolução Camex nº 63, de 2018, e da Portaria Secint nº 523, de 2019, não serão objeto de prorrogação da validade para embarque e para despacho de que tratam, respectivamente, os arts. 24 e 25 desta Portaria;
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h) para fins de controle do saldo da cota, somente serão considerados os pedidos de LI registrados dentro do período em curso; e
i) eventuais saldos remanescentes da cota que não tiverem sido objeto de pedido de LI registrado no Siscomex, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições, apurados no final de cada período, com exceção do último, serão somados à cota do período subsequente.” (NR)
“CXXIX – Resolução Camex nº 63, de 10 de setembro de 2018, publicada no DOU de 12 de setembro de 2018, e Portaria Secint nº 523, de 2 de agosto de 2019, publicada no DOU de 5 de agosto de 2019:

Código NCM Descrição Alíquota do I.I. Quantidade Vigência
3206.11.10 Pigmentos tipo rutilo 2% 12.580 toneladas 12/09/2018 a 31/12/2019
 
 
Ex 001 – Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base . única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos . orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1  
 
 
 
 
 

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b) …………………………………………………………………
1. declarar, no campo “Informações Complementares”, que, caso solicitado, se compromete a apresentar à SUEXT, em até 15 (quinze) dias contados a partir da exigência formulada no Siscomex, o catálogo técnico do produto a ser importado;
2. …………………………………………………………………
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2.5 uma declaração sobre a alíquota pleiteada para o Imposto de Importação, da seguinte forma: “Com base no disposto no art. 1º, inciso I da Resolução Camex nº 63, de 10 de setembro de 2018, no art. 6º da Portaria Secint nº 523, de 2 de agosto de 2019, e no art. 1º, inciso CXXIX do Anexo III da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, solicitamos a redução da alíquota do Imposto de Importação para 2%”;
3. a SUEXT, mediante exigência formulada no Siscomex, poderá solicitar a apresentação do catálogo técnico do produto a ser importado como requisito para o deferimento do pedido de LI;
4. na situação prevista no item 3 desta alínea, a SUEXT informará na LI sobre a disponibilidade de saldo para atendimento do pedido e alocará provisoriamente a cota solicitada para a empresa pleiteante;
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6. a não observância do requisito de que trata o item 5 desta alínea implicará o indeferimento do pedido de LI pela SUEXT e o estorno da cota previamente alocada, que será restabelecida para o montante global.
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e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no Siscomex.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ.