Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex/Camex nº 440/2022, com vigência a partir de 01/04/2023.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 22 DE MARÇO DE 2023
DOU de 24/03/2023 (nº 58, Seção 1, pág. 45)
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022, declara:
Art. 1º – A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º – Ficam alterados na Tipi, a partir de 1º de abril de 2023, os códigos de classificação constantes do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo, com as descrições dos produtos, observadas as respectivas alíquotas, suprimidos os códigos de classificação 0207.12.00, 0302.91.00, 0303.91.00 e 0305.20.00.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO I
(Códigos desdobrados)
Código TIPI (original) | Código TIPI (desdobramentos) | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA IPI (%) |
0207.12.00 | 0207.12 | — Não cortadas em pedaços, congeladas |
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0207.12.10 | Com miudezas | 0 | |
0207.12.20 | Sem miudezas | 0 | |
0302.91.00 | 0302.91 | — Fígados, ovas e gônadas masculinas |
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0302.91.10 | Ovas de tainhas (Mugil spp.) | 0 | |
0302.91.90 | Outros | 0 | |
0303.91.00 | 0303.91 | — Fígados, ovas e gônadas masculinas |
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0303.91.10 | Ovas de tainhas (Mugil spp.) | 0 | |
0303.91.90 | Outros | 0 | |
0305.20.00 | 0305.20 | – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura |
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0305.20.10 | Ovas de tainhas (Mugil spp.) | 0 |
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0305.20.90 | Outros | 0 |
Fonte: Órgão Normativo: RFB/MF