Adequa a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
DOU de 25/10/2018 (nº 206, Seção 1, pág. 39)
Adequa a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na
Resolução Camex nº 11, de 28 de fevereiro de 2018, declara:
Art. 1º – A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º – Fica alterada a descrição do código de classificação 8408.90.10 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 3º – Ficam criados os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo e incluídos na Tipi com as descrições e as alíquotas correspondentes.
Art. 4º – Fica suprimido da Tipi o código de classificação 0210.99.00.
Art. 5º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de julho de 2018.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID