CONVÊNIO ICMS Nº 72, DE 12 DE MAIO DE 2022
Altera o Convênio ICMS nº 34/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 01/01/2022. […]
