Altera a Portaria Secex nº 19/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Revoga os dispositivos que menciona. Esta Portaria entra em vigor no dia 01/06/2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA SECEX Nº 184, DE 29 DE ABRIL DE 2022

DOU de 02/05/2022 (nº 81, Seção 1, pág. 27)

Altera a Portaria Secex nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º – A Portaria Secex nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º – ……………………………………………………………..

…………………………………………………………………………

I – Certificado Processo Kimberley (Lei nº 10.743, de 9 de outubro de 2003), da Agência Nacional de Mineração (ANM);

………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º – Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Secex nº 19, de 2019:

I – art. 14, III, a; e

II – art. 15, I.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.

LUCAS FERRAZ

Fonte: Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME