(Vigente a partir de 01/01/2023)

A Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022 estabeleceu pisos declaratórios de acordo com o tipo de operação de crédito externo e a natureza jurídica do devedor. A prestação de informações deve ser realizada pelo responsável tanto nos casos de ingresso de recursos no País quanto nos casos em que estes sejam mantidos no exterior, nas seguintes situações:

IMPORTAÇÃO

• Importação financiada de bens ou serviços com prazo de pagamento superior a 180 (cento e oitenta) dias, sempre que o valor da operação de crédito externo for igual ou superior a US$500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outras moedas; e

EXPORTAÇÃO

• Recebimento antecipado de exportação e arrendamento mercantil financeiro externo, com prazo de pagamento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, sempre que o valor da operação de crédito externo for igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outras moedas.

Fonte: BACEN