Para começar esta conversa, o que caracteriza o papel imune?

Papel imune é a denominação dada ao papel adquirido com isenção de alguns impostos por empresas credenciadas junto ao governo. Este papel adquirido deve ser empregado na impressão de jornais, livros e periódicos. Este benefício visa preservar a liberdade de imprensa e o estímulo a cultura facilitando o acesso à informação.

Empresas como, por exemplo, fabricantes de papel, empresas jornalísticas e editoras que desejam operar com o papel imune precisam de um registro específico junto à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, denominado Registro Especial de Papel Imune.

Para usufruir da imunidade do papel na importação, a empresa adquirente deve fazer o seu registro na modalidade Importador, assim obterá imunidade de Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ambos garantidos pela Constituição no artigo 150, inciso VI, alínea d e isenção de ICMS, de acordo com a legislação de cada Estado. Além disso, o AFRMM será isento com base no Inciso II do Art. 14 da Lei 10.893/2004.

Desde abril deste ano deixaram de vigorar os dispositivos legais que reduziam a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), conforme Lei Nº 10.865, DOU 30/04/2004, Alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.137, DOU 22/06/2015, desta forma é necessário o recolhimento de 0,8% para o PIS/Pasep-importação e 4,2% para a Cofins-importação.

A Associação Nacional de Jornais – ANJ e a Associação Nacional de Editores de Revistas – ANER vêm trabalhando há vários meses pela prorrogação do benefício do PIS e da COFINS, porém até o momento não surtiram efeitos.

Por: Daiana Paula Rech Kroth

Apesar de estarmos passando por um momento de crise e a safra do último ano não ter sido favorável, o setor vitivinícola fechou o primeiro semestre de 2016 com uma boa notícia. Segundo o Wines of Brasil, projeto realizado pelo instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), o resultado das vendas ao mercado externo nesse primeiro semestre é motivo de comemoração.

De janeiro a junho desse ano, o segmento ampliou 33,27% suas vendas em comparação com o mesmo período de 2015. E não foi somente em valores, a ampliação se deu também no valor médio por litro da bebida.

Esse bom resultado foi obtido através do ajuste de algumas estratégias de parceria comercial, ações promocionais no mercado norte americano e retomada de vendas no Reino Unido. Esse ano foram 17 vinícolas vendendo para 28 países diferentes.

Em destaque como maiores importadores da nossa bebida, temos o Reino Unido que praticamente triplicou o volume adquirido e também os Estados Unidos que teve um crescimento ainda maior que a média, importando 42% a mais que o mesmo período do ano passado.

O resultado das exportações pode parecer pequeno, mas é muito importante para consolidação do Brasil como produtor mundial de vinho.

Para o segundo semestre acredita-se na continuidade e ainda melhora no desempenho da categoria. O Brasil, através das Olimpíadas, ganhou uma visibilidade maior e chamou a atenção do mercado exterior. Além disso, a região da serra gaúcha em especial, possui ainda um grande potencial a ser explorado, pois é extremamente conhecedora do setor e cada ano vem adquirindo novas tecnologias para melhorar sua produção de vinhos e espumantes.

A Efficienza possui anos de experiência em procedimentos de exportação de vinhos e espumantes e com isso pode auxiliar em todos os trâmites as empresas que já exportam e também as que pretendem inserir seus produtos no mercado internacional.

O mais importante é continuarmos valorizando os vinhos e espumantes brasileiros e tornarmos o Brasil uma referência no segmento.

Por Jéssica Dallegrave.

Instrução Normativa 32, regulamenta o trânsito de embalagens de madeira no transporte internacional. A IN 32/2015 entrou em vigor em 01/02/2016 e trata-se da obrigatoriedade de tratamento de madeira nas embalagens e suporte usados no transporte internacional de mercadorias conforme NIMF15.
O objetivo principal da IN 32/2015 é a preservação das florestas nacionais e gestão de riscos contra pragas.

A Normativa ainda gera dúvidas entre os importadores, terminais, agentes de cargas e demais envolvidos na cadeia logística. Para tanto, fazemos as seguintes recomendações adicionais:

– Visto que a informação da madeira é obrigatória, sugerimos aos exportadores e agentes de carga, informar no conhecimento do embarque, uma das seguintes informações:

»    A carga que contém embalagem de madeira:
1-    Wooden package: processed wood;
2-    Wooden package: treated and certified wood;
3-    Wood non-treated and non-certified;

»    A carga que NÃO contém embalagem de madeira:
1-    Wooden package: not aplicable;
2-    There is no wood inside the container;

Recordando que a Legislação prevê que todas as embalagens e suportes de madeira (bruta) devem ser TRATADAS E CERTIFICADAS, de acordo com a marca da NIMF15 ou do certificado fitossanitário de forma visível.

Sendo assim, não aconselhamos embarque de embalagem e suportes de madeira BRUTA não tratada sob risco de penalidades conforme a Instrução Normativa 32.

Os manuais de Siscoserv são uma norma geral para todos os serviços que devem ser registrados no Siscoserv, se comercializado entre residente domiciliado no Brasil e residente domiciliado no exterior, em nenhum momento é mencionado termos de serviços específicos. Apesar dos manuais de Siscoserv nunca fazerem a menção aos Incoterms, há sim relação deles com o registro dos fretes no Siscoserv.

Como é usual a todos os operantes do comércio exterior existem dois grupos de Incortems, os Prepaids (aqueles que iniciam com C e D) e os Collects (os que iniciam com E e F). Esses termos compreendem obrigações e deveres de exportador ou de importador quanto ao ponto de disponibilidade da carga que está sendo negociada.

A principal diferença entre os grupos (Prepaid e Collect) é quanto ao transporte internacional, muitas vezes chamado de transporte principal. No caso dos Prepaids o frete principal é de responsabilidade do Exportador, já nos Incoterms Collects esse dever é do Importador.

O fato gerador do registro no Sicoserv é residir no Brasil e comprar ou vender um serviço ao exterior, no caso dos fretes os importadores e exportadores apenas podem adquirir esse serviço, sendo essa aquisição de um transportador estrangeiro gera a obrigação de registro, portanto os dois casos onde deve ser registrado frete é uma importação Collect e uma exportação Prepaid, onde a responsabilidade do frete transfronteiriço é da empresa residente no Brasil.

Por Vinicius Vargas Silveira

 

O Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi fundado em 1991 e desde os primórdios vem proporcionando a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, o estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), a adoção de uma política comercial comum, a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais, e a harmonização de legislações nas áreas pertinentes. Entretanto, alguns eventos impactaram de forma negativa na relação entre os membros e na utilização dos benefícios provenientes desta formação.

A entrada da Venezuela no Mercosul em 2012 foi polêmica desde o primeiro momento e hoje contribui para um desgaste na diplomacia entre os membros do bloco econômico. Não havia uma total aceitação na época, pois, a medida necessitava também da aprovação de um dos fundadores, o Paraguai, que havia sido suspenso em virtude da destituição do presidente Fernando Lugo.

Nos últimos meses, estamos observando uma espécie de batalha pelo título de presidência do bloco, porém até o momento nada foi resolvido.

CRISE NA VENEZUELA

No inicio da entrada política no bloco, sem estar preparada para as exigências, mostrou que não teria condições para realizar as mudanças que lhe eram exigidas. O país está em uma crise profunda, faltando itens básicos para a população. Há casos de perseguição às pessoas contrárias ao mandato do presidente, e por consequência estamos vendo grande emigração para países como Espanha e os Estados Unidos em busca de melhores condições e emprego.

O setor petrolífero, que seria a grande válvula de escape para a crise está desvalorizado, os barris exportados são para saldar uma dívida com a China, a inflação cresce, a agricultura sucumbe devido às invasões de terra e problemas como a corrupção e o narcotráfico afetam ainda mais o governo.

SITUAÇÃO DO MERCOSUL

Após o “mandato” do Uruguai, que se findou em julho, o bloco se tornou uma intensa disputa de poder, sem um denominador comum. Sem nenhuma definição de qual país irá assumir a presidência, momentaneamente, ficaremos sem nenhum tipo de negociação, a não ser claro, aquelas que já estavam em aberto como com a União Europeia após a saída do Reino Unido.

Os problemas que assolam tanto o país quanto o bloco nos fazem pensar, o que podemos esperar do futuro? O continente como um todo vive um momento de transição política e isso pode ser a porta para uma nova realidade.

Em uma ótica otimista, a retomada de negociações entre Brasil e Argentina, relançando a Comissão Bilateral de Comércio, assinando um novo acordo automotivo e discutindo formas para desburocratizar a relação entre os países são medidas que podem impulsionar novamente os indicadores do bloco.

Nos resta agora aguardar um acerto nas negociações entre os países, com vistas única e exclusivamente à retomada do crescimento das economias e ao incremento das políticas de amparo ao comércio.

Por Lucas Decó.

Através da Medida Provisória 613 de 7 de maio de 2013, o governo modificou toda a legislação relativa a tributação do setor sucroalcooleiro para desonerar a produção do álcool e dar mais competitividade ao setor.

Isso ocorreu devido ao combustível ter sido um dos responsáveis pela inflação no início de 2013, o que induziu a equipe econômica a tomar decisões que amenizassem o custo do setor.

Uma das medidas constituiu na criação de um regime especial de tributação para o álcool que vale até 31 de dezembro de 2016.

Tal medida pode não ser estendida, pois conforme afirmam fontes do governo, o fim da isenção geraria receita para os cofres do governo que ajudaria a equilibrar as contas públicas.

Como consequências, o etanol se tornará menos rentável o que levará ao aumento na produção e exportação de açúcar e crescimento nas importações de gasolina para atender a demanda que se tornaria devido à falta de procura pelo etanol.

Fornecedores de combustíveis no Brasil já estão importando diesel beneficiando-se da situação de as tarifas nacionais estarem elevadas frente a valores internacionais.

Por Raquel Cristina Munaro.

A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) lançaram na última semana uma campanha de promoção dos negócios brasileiros: a Be Brasil.

Conforme a Apex, a campanha propõe desenvolver a imagem do Brasil no mundo dos negócios, promovendo a imagem de um país atraente e confiável, apoiada na determinação e criatividade do brasileiro e na qualidade, inovação e sustentabilidade dos nossos produtos e serviços.

A estratégia se baseia em pesquisas realizadas questionando a percepção dos estrangeiros sobre o Brasil, que indicam pouco reconhecimento da capacidade do Brasil em fazer negócios.

Para o Ministro das Relações Exteriores José Serra “essa iniciativa vem em um momento importante para o Brasil, em que as exportações e a atração de investimentos estrangeiros, particularmente para o setor de infraestrutura, têm um papel cada vez mais crucial na recuperação econômica.”

A campanha será divulgada no Brasil e no exterior utilizando ferramentas de relações públicas e assessoria de imprensa, eventos, marketing, mídias sociais e publicidade.

Para conhecer e participar da campanha, acesse o site da Be Brasil.

Por Roberta Molon.

Alguma vez o seu embarque aéreo de importação levou mais tempo que o previsto?
Alguma vez o seu embarque aéreo ficou aguardando “mais cargas para consolidar o caminhão” no aeroporto de chegada no Brasil?

Sim né?
Eu sei porque isso acontece.
Vem comigo:

Normalmente, os embarques aéreos de importação entram no Brasil através de conexão no aeroporto de Guarulhos, e, a partir de desse ponto, com DTA rodoviário / via truck, seguem até os aeroportos de destino final, como por exemplo Porto Alegre ou Curitiba.

O trajeto via truck no território nacional ajuda a reduzir a tarifa e valor final do embarque aéreo.

Caracterizado por tarifas menores, esse serviço é oferecido para cargas e embarques com urgência moderada, pois para que essa remoção com DTA possa acontecer, ela precisa passar pela análise e ser concedida pela RFB e também fica sujeita a disponibilidade de outras cargas.

Mas e se….só por um embarque, seu aéreo precisasse ser AÉREO MESMO? Do início ao fim do embarque?!

Em embarques onde o transit time precisa ser menor, sem margem para atrasos, é possível contratar o serviço de remoção com DTA Aérea até o aeroporto de destino final do AWB. Com diversas vantagens e sendo largamente utilizado em épocas de greve da RFB.

Abaixo listo alguns dos benefícios deste serviço de DTA Aérea:

Vantagens DTA aérea:
•    DTA concedida automaticamente, sem necessidade de passar pela analise da RFB em GRU, ou seja, independe da RFB mesmo em caso de greves;
•    Ideal para cargas mínimas pois a diferença é muito pequena entre o serviço rodoviário x aéreo;
•    Redução no tempo de trânsito. Estimado em 02 dias de trânsito no rodoviário + tempo da concessão pela RFB;
•    Tempo de conclusão de transito reduzido pois o serviço rodoviário depende de fiscal da RFB para deslacrar veículo;
•    Menor risco de avarias para cargas mais sensíveis ou de maior valor agregado;

Lembre-se de sempre avaliar e comparar serviços iguais na hora da contratação no modal aéreo.
Em alguns casos, nem sempre a informação das conexões pelas quais a carga vai passar, e se a carga terá remoção aérea ou rodoviária está clara nas cotações de frete.

Fique esperto, seja esperto, avalie, analise.
O bom andamento dos negócios da sua empresa depende do quanto você entende de logística internacional também.

Por Tiago Todeschini.

A obrigação de registro no SISCOSERV é sempre da empresa prestadora ou tomadora de serviços que mantenha relação contratual com empresa ou pessoa domiciliada no exterior.

Muitas empresas ainda deixam de fazer seus registros por haver intermediários na negociação, porém mesmo nos casos onde hajam agenciadores de serviços se a empresa prestou o serviço à domiciliado no exterior, cabe somente a ela a obrigação do registro de venda de serviço, isentando dessa obrigação o agente intermediador. O mesmo acontece às empresas que contratam serviços de agenciadores, a obrigação é delas de registrar a aquisição de serviço, os agentes apenas fizeram o meio de campo do serviço a obrigação continua sendo do tomador.

Obviamente esses agentes, sejam eles de viagens, de fretes, de turismo, de intercâmbios, de treinamentos, têm de fazer alguns registros por manterem relações contratuais com seus parceiros no exterior, porém a obrigação de registro deles é do serviço de agenciamento, não dos serviços prestados pelos seus parceiros.

Um exemplo muito claro são os hotéis, que recebem hóspedes estrangeiros que compram suas diárias em agências, mas ainda cabe aos hotéis o registro de hospedagem ao estrangeiro, mesmo que o pagamento seja recebido através do agente.

Venha fazer seus registros conosco. Entre em contato pelo e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.