A profissão de Despachante Aduaneiro iniciou-se nos anos quinhentos da Era Cristã. Trezentos anos depois, por ato do príncipe regente Dom João, foi elaborado o ofício de Despachante. Através do Decreto-Lei 2.472/88 e do Decreto 646/92, a profissão foi legalmente prevista e autorizada para atuar nos desembaraços aduaneiros.

O Despachante Aduaneiro exerce atividades eminentemente de interesse público, é um profissional que somente pode atuar mediante procuração outorgada pelos interessados (importadores, exportadores e viajantes procedentes do exterior) e após credenciamento específico no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), sendo ele, uma das poucas pessoas elencadas pela lei como capaz de receber senha própria para acessar dito Sistema e praticar os atos relacionados aos despachos aduaneiros de mercadorias importadas ou a exportar.

Seu trabalho consiste na representatividade dos interessados junto aos operadores do Comércio Exterior, da logística e dos mais diversos órgãos, também conhecidos como intervenientes governamentais.

A profissão exige conhecimentos de todos os procedimentos envolvidos nos despachos, como Direito e Legislação, Economia e Matemática, pois lida com números, cotações, contratos, mapeamento de processos e exigências alfandegárias. Além da expertise, o profissional deve agir de forma transparente, buscando opções e adequando a logística e os procedimentos para se obter a melhor relação de custo x benefício aos seus clientes.

O Despachante Aduaneiro ainda arca com todo o peso de levar os processos até o fim sem qualquer incorreção, o que às vezes não é fácil se levarmos em conta que a legislação é densa e lacunosa, causando dúvidas no cunho da fiscalização, haja vista o grande número de consultas existentes em relação às normas tributárias e fiscais, em todos os níveis. Outro aspecto que ainda causa alguns desajustes é o próprio SISCOMEX, que, apesar de ser um poderoso instrumento para o Comércio Exterior, não é completo e conflita, algumas vezes, com a legislação tributária que norteia os procedimentos fiscais.

Hoje, o Despachante Aduaneiro encontra-se no “olho do furacão”, obrigando-se a se manter permanentemente atualizado, não só com as normas gerais do Direito e as praxes operacionais exigidas, assim como com outras obrigações e atos que são baixados todos os dias pelos órgãos competentes, em qualquer nível (local, regional ou central), pertencentes aos diversos Ministérios que compõem o Governo, tais como Ministério da Fazenda (todos os órgãos da SRF), Ministério da Saúde (Anvisa), Ministério da Marinha (Marinha Mercante), Ministério da Agricultura, Ministério da Indústria e Comércio (Secex e Decex), Ministério do Exército, etc.

Não se pode negar, portanto, que o Despachante Aduaneiro é um profissional participativo do Comércio Exterior, não só pela importância dos serviços que executa, mas principalmente pelos conhecimentos que é obrigado a deter na execução dos mesmos, daí as responsabilidades que a ele vêm sendo atribuídas, cada vez mais, pelo Poder Público.

Cabe-nos, por tudo isso, reconhecer os profissionais mais experientes e contratar os que exercem um trabalho eficiente e agem com ética e respeito aos seus clientes.

Por Andressa Carvalho.

Para conter a alta no preço do milho no mercado interno, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) encaminhou à equipe econômica do governo proposta de isenção de PIS/Cofins para a importação do grão até o fim do ano.

A medida visa a atender às regiões deficitárias que precisam comprar o grão de outros países produtores, principalmente da Argentina e do Paraguai. Apesar da alíquota de importação nos países do Mercosul ser zero, as compras externas têm a incidência de 1,65% de PIS e de 7,6%, de Cofins.

Em reunião com o presidente em exercício, Michel Temer, o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, demonstrou preocupação com a queda de 11,6 milhões de toneladas na safra de inverno, provocada por adversidades climáticas, que fez com que houvesse escassez do grão em algumas regiões do País. A colheita da segunda safra do milho, informou o ministro, está estimada em 43 milhões de toneladas, e pode ser insuficiente para atender o consumo no País.

“Estamos criando as condições necessárias para a importação desse milho [necessário para equilibrar a oferta]”, disse em entrevista ao Portal Planalto o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, após reunião com Temer na quinta-feira (21). “A exemplo do que o presidente nos orientou a fazer na questão do feijão, nós vamos fazer agora na questão do milho também, para fazer uma redução dos preços internamente ou não deixar que eles ultrapassem os limites razoáveis que a economia conviva com naturalidade”, disse.

A medida atende à demandas da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) apresentada em encontro com o presidente na quarta-feira (20). A avicultura e suinocultura representam, respectivamente, 52% e 25% da demanda nacional e são dependentes do comportamento do mercado de milho na formação de suas receitas. Em média, o grão representa 70% do custo da ração das aves.

A entidade pediu medidas urgentes para a redução do preço do insumo tendo em vista que os custos de produção aumentaram muito nos últimos meses. Considerando o preço médio de importação do milho praticado nos últimos três anos, de US$ 149,40 a tonelada, a incidência dos tributos de 9,25% representa um custo adicional de US$ 13,80 por tonelada, informou o Ministério da Agricultura, por meio de nota.

Fonte: Portal Planalto

Dia 14/08/2016 foi inaugurado no Estádio Alfredo Jaconi, o túnel inflável de acesso aos jogadores e arbitragem sob o patrocínio da Efficienza.

De acordo com o Diretor Administrativo do E.C. Juventude João Carlos Pizzamiglio “agora o acesso ao campo de jogo está muito mais seguro, O Alfredo Jaconi já é um estádio muito seguro, porém, o túnel deu uma proteção ainda maior aos jogadores e à comissão de arbitragem. ”


Esta ação da Efficienza é mais um ato a favor do esporte. A Efficienza desde sua fundação atua fortemente no lado social, ajudando diversas entidades esportivas, educacionais e sociais.
 

Para as empresas poderem importar e exportar, é necessário serem cadastradas no chamado RADAR, Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Assim, a Receita Federal disponibiliza três submodalidades de RADAR para pessoa jurídica. Descubra a que melhor encaixa no perfil da sua empresa.

A primeira é a expressa. Ela tem esse nome pois o deferimento sai em apenas 2 dias úteis, visto que a análise é apenas documental. Para quem pretende realizar operações de importação cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de seis meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América, esta é a modalidade a escolher.

Para empresas que terão maior volume de importação há a opção da submodalidade limitada, no caso de pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de seis meses, seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Já para empresas com maior valor a importar, a submodalidade ilimitada permite realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Essas duas últimas submodalidades tem um tempo de análise maior, em torno de quinze dias, em razão de a Receita analisar não apenas os documentos entregues, mas também submeter a empresa à análise fiscal. É importante frisar que esses prazos, mesmo que previstos em lei, podem variar.

Observe que em qualquer das submodalidades é permitido realizar operações de exportação sem limite de valores.

Caso a empresa esteja com um limite de RADAR que não está mais atendendo a sua necessidade, é possível solicitar à Receita uma revisão de estimativas. Contate-nos através do e-mail credenciamento@efficienza.uni5.net e tire suas dúvidas.

Por Fernanda Maschio.

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) lançou uma nova ferramenta de divulgação de dados do comércio exterior: o Comex Vis.

De acordo com o Secretário de Comércio Exterior, Daniel Marteleto Godinho, trata-se de uma forma diferente de visualizar os dados, pois o formato de planilhas foi alterado e a nova ferramenta permite visualizações interativas de uma forma mais ágil e moderna.

No Comex Vis, é possível visualizar gráficos e dados das importações e exportações do Brasil, informações gerais de blocos e países parceiros, e também os principais produtos exportados e importados. Os gráficos apresentam dados anuais desde 1997 e é possível verificar valores e percentuais ou traçar comparativos.

O projeto ainda está em desenvolvimento e em breve haverá outras funcionalidades, além de ser possível acessar em tablets e smartphones.

Acesse o Comex Vis para maiores informações.

Por Roberta Molon.

Comunicamos que, conforme Portaria ALF/RGE  Nº 32, de 2 de Agosto de 2016, todas as unidades de carga de longo curso (importação) descarregadas de navios e semelhantes na Alfândega do Porto de Rio Grande deverão sofrer inspeção não invasiva. Essa determinação acarretará no custo de R$ 375,00 por container para cargas que tiveram chegada a partir do dia 08 de Agosto de 2016.
A legislação anterior previa a inspeção não invasiva na importação apenas para cargas com DI parametrizada e selecionada para os canais amarelo ou vermelho e cargas em regime de trânsito aduaneiro.

Para maiores informações, entre em contato conosco.

Com o aumento da competitividade no cenário internacional, muitas empresas estão reavaliando e buscando novas estratégias para otimização da cadeia de suprimentos. Dentro desse contexto, a logística internacional tornou-se peça fundamental para empresas que importam e exportam.

Além de ser uma ferramenta estratégica durante o processo de tomada de decisão de negócios internacionais, auxilia a gestão visando analisar a necessidade do cliente interno para suprir a demanda com rapidez e eficiência no transporte internacional, sem comprometer o orçamento da empresa.

Atualmente a logística internacional deixou de ser apenas uma ferramenta operacional, é vista como um sistema de soluções que, se devidamente interligadas, resultam em grandes negócios contribuindo para o desenvolvimento da empresa e a satisfação do cliente final.

Durante esse período político e econômico que o Brasil vive, estar atento as informações e movimentos do mercado é indispensável para obter sucesso nos negócios, uma vez que qualquer informação que possa passar despercebida poderá levar a uma decisão precipitada ou inadequada.

Diante disso, o processo de definição da logística internacional precisa levar em conta não somente os custos, mas também a qualidade, confiança e expertise do prestador de serviço a ser contratado.

Por Marieli Depieri De Lima

Com a estagnação da economia e a alta carga tributária nas importações é imprescindível que as empresas busquem alternativas para redução de custos de produção.
Hoje vou falar sobre Drawback, que nada mais é que a desoneração de impostos na importação e/ou aquisição no mercado interno, vinculada a um compromisso de exportação.

O Drawback, é de fato um dos maiores benefícios concedidos pelo governo às empresas importadoras. Basta que a empresa adquira insumos, produza e exporte o produto final livre de impostos na importação.

A modalidade Isenção permite que sejam utilizadas importações realizadas nos últimos 2 anos, as quais foram tributadas e passam então a ser utilizadas como “crédito” para importações futuras. Cabe ressaltar que estas importações realizadas foram utilizadas na produção e foram exportadas. Por isso pode-se dizer que esta modalidade do Drawback já está “comprovada”.

Segurança: Esta é a maior vantagem deste regime, pois não há obrigação para a detentora do regime em exportar (como é o caso da modalidade Suspensão).

Outra grande vantagem é a flexibilidade, como poucos sabem, mas também é possível adquirir insumos no mercado interno com redução a zero (isenção) de IPI, PIS e COFINS e utilizar estes insumos na exportação. Os insumos cadastrados no drawback isenção podem ser importados ou adquiridos no mercado interno.

Com um pouco de planejamento é bastante vantajoso a utilização do Drawback Isenção em ciclos de 1 ou 2 anos, de forma a aproveitar os mesmos insumos utilizados anteriormente, uma vez que novas exportações vão ocorrendo.

Estive lendo sobre as últimas estatísticas de Drawback do MDIC que são do ano passado. No período de janeiro a dezembro de 2014, exportações amparadas por Drawback corresponderam a 23,7% do total exportado. Em 2015 exportações com Drawback alcançaram 25,2% do total exportado e ainda apresentando retração de 9,5% com relação à 2014: de US$ 53,3 bilhões para US$ 48,3 bilhões.

Estes dados me levam a algumas conclusões:

  • Produção em queda, fruto da retração da economia;
  • Grande baixa nas importações – 2014: -5,5%; 2015: -24,78%; 2016: -27,21% – e a positividade no saldo da balança comercial que passa uma falsa impressão de crescimento, já que as exportações também sofreram quedas em 2014 e 2015;
  • Desconhecimento / receio / medo / impossibilidade na utilização do benefício de Drawback.

Impossibilidade: Este ponto é sem dúvida vital! Antes de tudo é preciso ter controles internos da utilização de insumos e mercadorias exportados, que por mais incrível que pareça, algumas empresas ainda não têm!

Outro fato significante, é o medo gerado talvez pelo prestador de serviços que as empresas confiam para a execução de um Drawback. Já vi muitos casos de autuações milionárias feitas pela Receita Federal, devido à utilização incorreta do regime. Também já auxiliamos muitas empresas a regularizar seus Drawbacks.

Contrate alguém com domínio sobre o assunto. Drawback é um excelente negócio, mas desconfie de propostas à preço de banana.

Por fim, se bem utilizado, é um excelente negócio para você e sua empresa. Podemos bater um papo a respeito!

** Em tempo: Estamos promovendo um curso de Drawback, onde serão abordadas as diferentes modalidades, forma correta de utilização e como sua empresa pode ganhar dinheiro com isso. Será em 03 de setembro e você pode ver maiores detalhes aqui.

Um abraço e bons negócios!

Por: Rafael Vanin Pinto

O SISCOSERV têm sido frequentemente alvo de reclamação e insatisfação, porém poucos contribuintes entendem o real motivo da implantação do sistema.

Em 2012, no ano de sua implantação o SISCOSERV foi visto pelas empresas apenas como “outra obrigação”, essas empresas deixavam de fazer os registros por nomearem esta como uma “obrigação desnecessária” criada pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e fiscalizado pela RFB (Receita Federal Brasileira). Mas, essas empresas, perdão pela repetitividade, não compreendem o nobre objetivo do SISCOSERV.

Na idealização do sistema, em 2008, a finalidade foi verificar os setores mais deficitários em serviços no Brasil e posteriormente tomar providências para o desenvolvimento do segmento, fruto esse que ainda não colhemos nestes 4 anos de sistema completados no presente mês.

Se o objetivo do SISCOSERV não fosse em busca da melhora e desenvolvimento do país, não haveriam outros países buscando se espelhar no SISCOSERV para desenvolver e implantar sistemas similares em seus territórios, são os casos de Paraguai, Estados Unidos e China. Outro fato interessante é que contribuintes japoneses viram no SISCOSERV uma oportunidade para o país, divulgando, em forma de curiosidades, como o Brasil controla seus processos de serviços e como funciona o sistema.

Sendo assim, temos a certeza que o SISCOSERV tem muito potencial, outros países já viram esse potencial, mas infelizmente ainda é pouco explorado pelos órgãos anuentes brasileiros.

Por Vinícius Vargas Silveira

Como todos sabem, o País está passando por momentos de dificuldade, e um dos argumentos usados pelo governo para justificar essa crise é a elevação da carga tributária dos produtos importados, justificando em seus discursos o protecionismo da indústria nacional. Conviemos, entretanto, que isso não é a solução do problema, portanto, para a classe empresarial brasileira que atua no ramo do comércio internacional, o regime especial aduaneiro de Admissão Temporária é uma boa alternativa.

Esse regime é utilizado quando há interesse por parte de uma pessoa física ou jurídica em importar um bem para o País com o intuito de utilizá-lo por um prazo fixado. Isso ocorre, por exemplo, no caso de feiras de automóveis, exibição de máquinas e equipamentos, corridas de Fórmula 1, Jogos Olímpicos, entre outras atividades previstas na legislação, e conta com a não exigibilidade total ou parcial de impostos, variando conforme a modalidade do regime.

Regimes aduaneiros especiais são instituídos pelo interesse econômico do País. São situações características, onde não faz sentido cobrar o tributo. Nesse caso temos interesses específicos envolvidos, sejam eles culturais, tecnológicos, sociais, esportivos, etc. A lógica é simples, a mercadoria ingressa no país, cumpre sua finalidade, mas em princípio, retornará ao exterior (reexportação). Com isso os tributos ficam suspensos, total ou parcialmente.

Na Admissão Temporária, uma das modalidades é a de suspensão total de tributos e a outra é a de suspensão parcial. Essa última se aplica a situações em que o bem será utilizado economicamente no país, como por exemplo, produção de outros bens.

A legislação resolve o seguinte:

Regulamento Aduaneiro:
O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica, na forma e nas condições deste Capítulo.

Instrução Normativa RFB 1.600/2015:
O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento dos seguintes tributos incidentes na importação:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços (PIS/Pasep-Importação);
  • Contribuição social para o financiamento da seguridade social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação);
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico combustíveis (Cide-Combustíveis); e
  • Adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Por fim, o regime de admissão temporária em sua modalidade de utilização econômica, terá os tributos devidos de forma proporcional, ao percentual de 1% sobre o total dos valores integrais, aplicados por cada mês de vigência. Ainda conforme a Instrução Normativa RFB 1.600/2015:

O regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica é o que permite a importação de bens destinados à prestação de serviços a terceiros ou à produção de outros bens destinados à venda, por prazo fixado, com pagamento dos tributos federais incidentes na importação, proporcionalmente a seu tempo de permanência no território aduaneiro.

  • A proporcionalidade será obtida pela aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o montante dos tributos originalmente devidos, por cada mês ou fração contidos no período de vigência do regime.

A Efficienza é referência no segmento de assessoria em negócios internacionais, sendo reconhecida internacionalmente pela qualidade dos serviços prestados e por ser uma das pioneiras a auxiliar seus clientes importadores nas diversas modalidades de regimes aduaneiros especiais.

Por Diego Bertuol