Em tempos de crise onde as empresas estão receosas em realizar operações com o exterior, principalmente na aquisição de novos produtos, está aí um recurso pouco utilizado e conhecido pelas empresas, mas de total domínio da Efficienza.

O regime aduaneiro especial de Drawback é um incentivo à exportação e pode ser aplicado com suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes na importação ou aquisição no mercado interno de mercadorias que, após processo de industrialização, sejam ou foram destinadas à exportação.

Sua utilização proporciona importantes vantagens para as empresas, dentre elas:

  • Fiscal: redução de encargos fiscais;
  • Financeiro: redução de custos, consequentemente melhora no fluxo de caixa;
  • Preço: comparação de preços entre os mercados interno e externo;
  • Qualidade: valor agregado e tecnologia.

Dependendo da modalidade utilizada, a empresa terá benefícios em diversos tributos, como o Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM.
Abaixo, segue um exemplo de uma mercadoria importada através do benefício de Drawback na modalidade Suspensão (valores fictícios para fins de demonstração de impostos):

 

Valor Aduaneiro: R$ 273.800,00

Alíquota II

Valor II (R$) Alíquota IPI Valor IPI (R$) Valor AFRMM* (RS) *Para modal Marítimo

35%

95.800,00

25%

92.400,00

2.600,00

Alíquota PIS

Valor PIS (R$) Alíquota COFINS Valor COFINS (R$)

Alíquota ICMS

Valor ICMS (R$)

2,10% 5.800,00 10,65% 29.200,00 18%

109.700,00

Neste caso poderíamos ter uma economia em cerca de R$ 335.500,00 em impostos.
Achou interessante? Gostaria de maiores informações?
Entre em contato com a Efficienza, nós ajudamos você!
Por: Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira – Depto. de Despacho Aduaneiro

Antes de iniciar uma negociação com o seu fornecedor no exterior, é necessário estar atento à legislação aduaneira, verificar a correta classificação fiscal (NCM) e tratamentos administrativos dos seus produtos. O importador deverá atender exigências feitas por órgãos como MAPA, ANVISA, INMETRO, DECEX, ANP e outros anuentes do governo brasileiro responsáveis por controlar as operações, que têm também por competência analisar e autorizar ou não a importação de produtos sujeitos a controles técnicos, sanitários e fitossanitários, que requerem licenças de importação.
As Licenças de Importação são barreiras não tarifárias, onde o governo atua como defensor do mercado nacional ou restringe algumas operações, para que as empresas possam atuar de forma segura em suas negociações . Vale frisar que se o importador não estiver atento à legislação, poderá ser autuado pela Receita Federal no momento do registro da DI por não ter a autorização antes da sua carga embarcar. A multa aplicada por “LI deferida após o embarque” é de 30% do valor aduaneiro, conforme o Artigo 706, Inciso I, alínea “b”, do Regulamento Aduaneiro, com o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00. Além disso, caso o órgão anuente não autorize a licença após o embarque, o importador terá que devolver a carga ao exterior ou deixar a mesma ir a perdimento.

Sugerimos sempre contratar uma empresa especializada nesse serviço para que não haja surpresas na chegada da mercadoria no Brasil. A Efficienza pode lhe auxiliar, entre em contato conosco para maiores informações.

Por: Júlia Franzoi Toigo – Depto. de Importação

A Efficienza através do Grupo de Treinamento lhe convida para a segunda edição do Curso “DRAWBACK SIMPLES E PRÁTICO”.
treinamento drawback
O treinamento irá ocorrer no dia 03 de setembro, a partir das 08:00h com término previsto para as 12:00h, nas dependências da  Efficienza Caxias do Sul – Rua Bento Gonçalves, 1200.

O objetivo do curso é habilitar o participante a analisar a viabilidade de implantação do Drawback em sua empresa ou nas empresas assessoradas, demonstrar todas as vantagens e riscos de cada modalidade e, por fim, apresentar exemplos de sucesso em que o Drawback trouxe elevada redução nos custos tributários.

O investimento será de R$100,00 para clientes Efficienza Fideliza, R$ 150,00 para demais clientes da Efficienza (ativos nos últimos 12 meses) e R$ 200,00 para o público em geral.
Solicitamos que os participantes contribuam doando 2+ Kg de alimentos, estes serão destinados ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Jose Luiz de Medeiros Ramos, onde são acolhidas diariamente 100 crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social.
Para maiores informações contate-nos pelo telefone (54) 2101 1400 ou retorne este e-mail para treinamento@efficienza.uni5.net. O número de participantes é limitado, aproveite!

Erro: Formulário de contato não encontrado.

Iniciadas em 2015, as obras de dragagem e derrocagem do Porto de Vitória estão previstas para serem retomadas hoje, o que possibilitará o recebimento de navios maiores no porto. Atualmente o canal possui uma profundidade de 11,4 metros e permite navegação de navios com calado de 10,6 metros, com carga máxima de 40 mil toneladas.

Após a conclusão da obra, prevista para o final deste ano, a profundidade chegará a 14 metros, possibilitando o acesso de navios com calado de 12,5 metros transportando 60 mil toneladas, o que representará aumento de 40% da capacidade de carga.

Com a descentralização industrial, devido principalmente aos incentivos fiscais, mão-de-obra barata e terrenos a preços acessíveis, muitas empresas se instalaram em regiões interioranas de diversos estados. Algumas destas empresas, dos mais diversos ramos de atividades se instalaram no estado do Espírito Santo nos últimos anos, e certamente as obras no calado do Porto de Vitória trarão benefícios logísticos, tais como: aumento no fluxo de navios, maior grau se segurança da navegação, redução de custos – quanto maior o navio, menores são os custos de transporte, uma vez que a participação do custo fixo no custo total diminui – além da geração de novos empregos.

Salientamos que a Efficienza atua no Porto de Vitória e está preparada para lhe auxiliar a encontrar as melhores opções logísticas.

Por Débora Camillo – Depto. de Exportação

A primeira publicação dos Incoterms foi no ano de 1936. A sigla para International Commercial Terms tinha o objetivo de padronizar o entendimento e estabelecer regras para interpretação dos termos de comércio mais comuns daquela época.
A publicação mais recente é a dos Incoterms 2010 que entrou em vigor em Janeiro de 2011.

De uma forma bem simples: os termos de uma negociação servem para definir o ponto crítico de transferência da responsabilidade, dos custos e dos riscos envolvidos na entrega de uma mercadoria pelo exportador ao importador.

Pela importância desses termos, grande parte das empresas e profissionais que operam com comércio exterior, tem amplo conhecimento e experiência no uso e no entendimento desses termos.  Eles podem render uma ótima negociação, se bem compreendidos, ou uma bela dor de cabeça se mal escolhidos.
Nos cursos de graduação de Comércio Internacional e Comércio Exterior, os Incoterms são assunto principal em diversas disciplinas e normalmente despertam poucos simpatizantes entre os acadêmicos.
Existem no mercado diversos sites para consulta além de cursos específicos ou até mesmo livros para este tema. Posso sugerir para consulta a página do banco Santander, dedicada a este assunto, que é bem completa e de fácil entendimento. E além disso, sugiro que, caso você ainda tenha alguma dificuldade ou receio no uso dos termos, fique atento aos nossos treinamentos de Importação, Exportação e até mesmo Incoterms.

Lembrando que, se sua empresa necessita de algum treinamento específico ou até mesmo mais aprofundado sobre esse assunto, escreva para treinamento@efficienza.uni5.net e consulte nossa proposta para cursos in company.

Por Tiago Todeschini – Departamento de Logística Internacional

Imaginemos um cenário onde um país não controla suas importações e exportações, não controla a entrada e saída de divisas e o pior, não consegue identificar a causa do recorrente déficit na Balança de Pagamentos do país. Não estou falando de um país com estrutura precária como alguns países da África ou Oriente Médio onde o contato com Comércio Exterior é praticamente inexistente ou algum país com sérias crises de hiperinflação como a Venezuela ou extremamente protecionistas e fechados como a Coréia do Norte. Sim, o país em questão é o Brasil, o ano em que estamos não é longínquo, estamos falando em menos de 5 anos atrás e as importações e exportações não controladas são as de serviços e intangíveis.
Tendo esse cenário em vista, foi posto em prática o Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) em 2012, sistema esse que visa controlar todas as importações e exportações de serviços e intangíveis. O comércio de serviços e intangíveis está em constante crescimento e corresponde a uma parcela muito grande do PIB do Brasil.
SetoresPIB
Contudo, além do propósito inicial do Siscoserv logo passou a ser uma oportunidade de arrecadação para o governo, as empresas que não cumprem com os registros no sistema podem ser autuadas pela Receita Federal pela inadimplência e podem ter que pagar multas que são acumuladas pela quantidade de processos e meses sem o registro, passando a ser um sério risco de um rombo no caixa dessas empresas. Essas multas estão previstas pela Instrução Normativa 1.409, de 7 de novembro de 2013.
As recentes atualizações nos manuais e manifestações da Receita Federal por meio das Soluções de Consulta trazem a certeza que as multas brevemente começarão a ser distribuídas e as empresas inadimplentes logo serão “contempladas”.
Caso tenha dúvidas se sua empresa precisa declarar algum serviço ou intangível, favor entrar em contato conosco através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net
Por Vinicius Vargas Silveira

Em tempos de retomada do crescimento, o setor privado precisa estar atento frente às oportunidades que se desenham em um mercado ainda traumatizado após uma das maiores crises já enfrentadas na história do país.
Meses após o início do processo de impeachment, ainda respiramos a “fumaça radioativa” oriunda de Brasília. Apesar disso, com a chegada do novo governo ao Planalto, o ânimo do empresariado denotou sensível melhora acompanhada de um discurso mais alinhado de realização de reformas. E um dos mecanismos mais atrativos para a consolidação deste cenário é a realização de negócios internacionais.
Destaco neste artigo algumas das principais opções que visam fomentar o comércio com outros países, seja através de facilidades na negociação, até a redução e suspensão de tarifas e tributos inerentes a essas operações.
No regime de Drawback, o beneficiário pode adquirir insumos estrangeiros sem pagar pelos impostos na importação, desde que utilize os mesmos na industrialização de seus produtos destinados à exportação, comprovando assim a regularidade do benefício. Atualmente, 25% das exportações brasileiras estão amparadas por Drawback.
No mês de janeiro, foi lançado o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof – Sped), que apesar do vasto nome, promete ser um dos principais “concorrentes” do já consolidado Drawback. Essa nova modalidade amplia a possibilidade de utilização do benefício através da exclusão da obrigatoriedade de aquisição de sistema corporativo homologado pela RFB, o que reduz consideravelmente o custo para sua implementação. Com benefícios tributários semelhantes, uma das vantagens é a forma de controle simplificada, bastando que a empresa realize os devidos registros nos seus livros contábeis digitais (Sped), o que não representa um custo adicional, visto que já faz parte de suas obrigações normais.
Outro ponto a ser citado é o aumento exponencial no número de Acordos de Livre Comércio (FTA – Free Trade Agreement – sigla em inglês) com países e blocos comerciais, que visam a estimular vendas de bens e serviços no mercado internacional. O retorno do diálogo exploratório com o Canadá, a renovação do SGP com os Estados Unidos, as negociações com Sica – Sistema de Integração Centro-Americana e a divulgação de consulta pública para negociação de acordos com Líbano e Tunísia são algumas medidas em andamento.
Muitas vezes por desconhecer projetos como os expostos, as empresas acabam não voltando seus olhares a estas iniciativas que podem descomplicar os caminhos para um mercado que vai além do Brasil, podendo firmar parcerias internacionais que visem sempre o estimulo da economia local, consolidando futuras colaborações em momentos de estabilidade econômica.
É um momento em que se pode aproveitar para conquistar não só o mercado interno, mas que também favorece a busca por maior competitividade das empresas brasileiras fora do território nacional.
Autor: Fernando Henrique Vargas

O regime de Ex-tarifário te parece um bicho de sete cabeças?
Esse regime consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT). Para que o Ex seja publicado, é necessário que não haja produção nacional equivalente do bem. O aumento da inovação e novas tecnologias no setor industrial é o foco do incentivo.
Um dos fatores que impacta no interesse das empresas em utilizar o benefício é o prazo entre o pleito e a publicação do Ex-tarifário, que leva cerca de 4 meses. É necessário que se tenha uma boa programação para a importação da mercadoria, visando utilizar o benefício.
Abaixo uma simulação de uma importação utilizando o benefício, considerando o valor aduaneiro de R$ 100.000,00:
Sem título
Se você ficou interessado no assunto, a Efficienza poderá lhe auxiliar. Entre em contato conosco para maiores informações.
Autor: Vanessa de Carvalho

Em 1º de julho de 2016 entrou em vigor a obrigatoriedade de verificação do peso bruto de cada container para exportação nos países signatários da Convenção SOLAS (Safety of Life at Sea ou Segurança da Vida no Mar). Apesar da obrigatoriedade, ainda existem diversas dúvidas entre os exportadores, terminais e agentes de cargas.

Por que o surgimento dessa obrigatoriedade? Antes disso, cabia ao exportador identificar no BL (Bill of Lading) o peso bruto de cada container, porém em muitos terminais não existem balanças e o peso informado poderia estar incorreto. Se diversos exportadores informassem um peso divergente do real embarcado, o navio poderia zarpar com um peso superior à sua capacidade total, o que ocasionaria riscos às embarcações.

Quais os métodos de verificação do peso? Existem dois métodos. No método 1 é necessário fazer a pesagem através de um a balança certificada, do container já estufado com toda mercadoria. No método 2, o exportador deve pesar toda mercadoria e embalagens antes de estufar e somar com a tara do container.
O que muda para os exportadores? Para aqueles que já faziam a pesagem de sua mercadoria antes da estufagem, precisam informar o peso correto da mercadoria somado à tara do container para o agente de cargas ou armador. E para os que não possuem balança é possível contratar os serviços de um terminal. O Tecon Rio Grande, por exemplo, oferece esse serviço a um custo de R$ 60,00 por container.

Quais as consequências do não cumprimento desta obrigatoriedade? Se o VGM não for informado ao armador o container não irá embarcar.

A Efficienza está atualizando as informações constantemente com os agentes de cargas e armadores, para uma rápida adaptação aos novos procedimentos, garantindo o embarque de todos os containers de nossos clientes. Acreditamos que o VGM seja importante, principalmente em terminais onde a pesagem pré-embarque não era feita. Porém, nos terminais onde a pesagem já era realizada, acaba se tornando uma tarefa e um custo a mais para o exportador.
De qualquer forma, é sempre importante aferir o peso para evitar a impossibilidade do embarque e multas aplicadas pela Receita Federal.
Por Jéssica Dallegrave – Depto. de Exportação

Foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 21 de julho as Resoluções da CAMEX de número 63 e 64, com a divulgação de novos Ex Tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, válidos até 31 de dezembro de 2017.
As listas dos novos Ex Tarifários e o texto da legislação podem ser verificados nos seguintes links:
Resolução 63 – sobre Bens de Capital
Resolução 64 – sobre Bens de Informática e Telecomunicações
Em caso de dúvidas, contate a Efficienza!
Por: Departamento de Importação.