O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) lançou uma nova ferramenta de divulgação de dados do comércio exterior: o Comex Vis.

De acordo com o Secretário de Comércio Exterior, Daniel Marteleto Godinho, trata-se de uma forma diferente de visualizar os dados, pois o formato de planilhas foi alterado e a nova ferramenta permite visualizações interativas de uma forma mais ágil e moderna.

No Comex Vis, é possível visualizar gráficos e dados das importações e exportações do Brasil, informações gerais de blocos e países parceiros, e também os principais produtos exportados e importados. Os gráficos apresentam dados anuais desde 1997 e é possível verificar valores e percentuais ou traçar comparativos.

O projeto ainda está em desenvolvimento e em breve haverá outras funcionalidades, além de ser possível acessar em tablets e smartphones.

Acesse o Comex Vis para maiores informações.

Por Roberta Molon.

Comunicamos que, conforme Portaria ALF/RGE  Nº 32, de 2 de Agosto de 2016, todas as unidades de carga de longo curso (importação) descarregadas de navios e semelhantes na Alfândega do Porto de Rio Grande deverão sofrer inspeção não invasiva. Essa determinação acarretará no custo de R$ 375,00 por container para cargas que tiveram chegada a partir do dia 08 de Agosto de 2016.
A legislação anterior previa a inspeção não invasiva na importação apenas para cargas com DI parametrizada e selecionada para os canais amarelo ou vermelho e cargas em regime de trânsito aduaneiro.

Para maiores informações, entre em contato conosco.

Com o aumento da competitividade no cenário internacional, muitas empresas estão reavaliando e buscando novas estratégias para otimização da cadeia de suprimentos. Dentro desse contexto, a logística internacional tornou-se peça fundamental para empresas que importam e exportam.

Além de ser uma ferramenta estratégica durante o processo de tomada de decisão de negócios internacionais, auxilia a gestão visando analisar a necessidade do cliente interno para suprir a demanda com rapidez e eficiência no transporte internacional, sem comprometer o orçamento da empresa.

Atualmente a logística internacional deixou de ser apenas uma ferramenta operacional, é vista como um sistema de soluções que, se devidamente interligadas, resultam em grandes negócios contribuindo para o desenvolvimento da empresa e a satisfação do cliente final.

Durante esse período político e econômico que o Brasil vive, estar atento as informações e movimentos do mercado é indispensável para obter sucesso nos negócios, uma vez que qualquer informação que possa passar despercebida poderá levar a uma decisão precipitada ou inadequada.

Diante disso, o processo de definição da logística internacional precisa levar em conta não somente os custos, mas também a qualidade, confiança e expertise do prestador de serviço a ser contratado.

Por Marieli Depieri De Lima

Com a estagnação da economia e a alta carga tributária nas importações é imprescindível que as empresas busquem alternativas para redução de custos de produção.
Hoje vou falar sobre Drawback, que nada mais é que a desoneração de impostos na importação e/ou aquisição no mercado interno, vinculada a um compromisso de exportação.

O Drawback, é de fato um dos maiores benefícios concedidos pelo governo às empresas importadoras. Basta que a empresa adquira insumos, produza e exporte o produto final livre de impostos na importação.

A modalidade Isenção permite que sejam utilizadas importações realizadas nos últimos 2 anos, as quais foram tributadas e passam então a ser utilizadas como “crédito” para importações futuras. Cabe ressaltar que estas importações realizadas foram utilizadas na produção e foram exportadas. Por isso pode-se dizer que esta modalidade do Drawback já está “comprovada”.

Segurança: Esta é a maior vantagem deste regime, pois não há obrigação para a detentora do regime em exportar (como é o caso da modalidade Suspensão).

Outra grande vantagem é a flexibilidade, como poucos sabem, mas também é possível adquirir insumos no mercado interno com redução a zero (isenção) de IPI, PIS e COFINS e utilizar estes insumos na exportação. Os insumos cadastrados no drawback isenção podem ser importados ou adquiridos no mercado interno.

Com um pouco de planejamento é bastante vantajoso a utilização do Drawback Isenção em ciclos de 1 ou 2 anos, de forma a aproveitar os mesmos insumos utilizados anteriormente, uma vez que novas exportações vão ocorrendo.

Estive lendo sobre as últimas estatísticas de Drawback do MDIC que são do ano passado. No período de janeiro a dezembro de 2014, exportações amparadas por Drawback corresponderam a 23,7% do total exportado. Em 2015 exportações com Drawback alcançaram 25,2% do total exportado e ainda apresentando retração de 9,5% com relação à 2014: de US$ 53,3 bilhões para US$ 48,3 bilhões.

Estes dados me levam a algumas conclusões:

  • Produção em queda, fruto da retração da economia;
  • Grande baixa nas importações – 2014: -5,5%; 2015: -24,78%; 2016: -27,21% – e a positividade no saldo da balança comercial que passa uma falsa impressão de crescimento, já que as exportações também sofreram quedas em 2014 e 2015;
  • Desconhecimento / receio / medo / impossibilidade na utilização do benefício de Drawback.

Impossibilidade: Este ponto é sem dúvida vital! Antes de tudo é preciso ter controles internos da utilização de insumos e mercadorias exportados, que por mais incrível que pareça, algumas empresas ainda não têm!

Outro fato significante, é o medo gerado talvez pelo prestador de serviços que as empresas confiam para a execução de um Drawback. Já vi muitos casos de autuações milionárias feitas pela Receita Federal, devido à utilização incorreta do regime. Também já auxiliamos muitas empresas a regularizar seus Drawbacks.

Contrate alguém com domínio sobre o assunto. Drawback é um excelente negócio, mas desconfie de propostas à preço de banana.

Por fim, se bem utilizado, é um excelente negócio para você e sua empresa. Podemos bater um papo a respeito!

** Em tempo: Estamos promovendo um curso de Drawback, onde serão abordadas as diferentes modalidades, forma correta de utilização e como sua empresa pode ganhar dinheiro com isso. Será em 03 de setembro e você pode ver maiores detalhes aqui.

Um abraço e bons negócios!

Por: Rafael Vanin Pinto

O SISCOSERV têm sido frequentemente alvo de reclamação e insatisfação, porém poucos contribuintes entendem o real motivo da implantação do sistema.

Em 2012, no ano de sua implantação o SISCOSERV foi visto pelas empresas apenas como “outra obrigação”, essas empresas deixavam de fazer os registros por nomearem esta como uma “obrigação desnecessária” criada pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e fiscalizado pela RFB (Receita Federal Brasileira). Mas, essas empresas, perdão pela repetitividade, não compreendem o nobre objetivo do SISCOSERV.

Na idealização do sistema, em 2008, a finalidade foi verificar os setores mais deficitários em serviços no Brasil e posteriormente tomar providências para o desenvolvimento do segmento, fruto esse que ainda não colhemos nestes 4 anos de sistema completados no presente mês.

Se o objetivo do SISCOSERV não fosse em busca da melhora e desenvolvimento do país, não haveriam outros países buscando se espelhar no SISCOSERV para desenvolver e implantar sistemas similares em seus territórios, são os casos de Paraguai, Estados Unidos e China. Outro fato interessante é que contribuintes japoneses viram no SISCOSERV uma oportunidade para o país, divulgando, em forma de curiosidades, como o Brasil controla seus processos de serviços e como funciona o sistema.

Sendo assim, temos a certeza que o SISCOSERV tem muito potencial, outros países já viram esse potencial, mas infelizmente ainda é pouco explorado pelos órgãos anuentes brasileiros.

Por Vinícius Vargas Silveira

Como todos sabem, o País está passando por momentos de dificuldade, e um dos argumentos usados pelo governo para justificar essa crise é a elevação da carga tributária dos produtos importados, justificando em seus discursos o protecionismo da indústria nacional. Conviemos, entretanto, que isso não é a solução do problema, portanto, para a classe empresarial brasileira que atua no ramo do comércio internacional, o regime especial aduaneiro de Admissão Temporária é uma boa alternativa.

Esse regime é utilizado quando há interesse por parte de uma pessoa física ou jurídica em importar um bem para o País com o intuito de utilizá-lo por um prazo fixado. Isso ocorre, por exemplo, no caso de feiras de automóveis, exibição de máquinas e equipamentos, corridas de Fórmula 1, Jogos Olímpicos, entre outras atividades previstas na legislação, e conta com a não exigibilidade total ou parcial de impostos, variando conforme a modalidade do regime.

Regimes aduaneiros especiais são instituídos pelo interesse econômico do País. São situações características, onde não faz sentido cobrar o tributo. Nesse caso temos interesses específicos envolvidos, sejam eles culturais, tecnológicos, sociais, esportivos, etc. A lógica é simples, a mercadoria ingressa no país, cumpre sua finalidade, mas em princípio, retornará ao exterior (reexportação). Com isso os tributos ficam suspensos, total ou parcialmente.

Na Admissão Temporária, uma das modalidades é a de suspensão total de tributos e a outra é a de suspensão parcial. Essa última se aplica a situações em que o bem será utilizado economicamente no país, como por exemplo, produção de outros bens.

A legislação resolve o seguinte:

Regulamento Aduaneiro:
O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica, na forma e nas condições deste Capítulo.

Instrução Normativa RFB 1.600/2015:
O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento dos seguintes tributos incidentes na importação:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços (PIS/Pasep-Importação);
  • Contribuição social para o financiamento da seguridade social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação);
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico combustíveis (Cide-Combustíveis); e
  • Adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Por fim, o regime de admissão temporária em sua modalidade de utilização econômica, terá os tributos devidos de forma proporcional, ao percentual de 1% sobre o total dos valores integrais, aplicados por cada mês de vigência. Ainda conforme a Instrução Normativa RFB 1.600/2015:

O regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica é o que permite a importação de bens destinados à prestação de serviços a terceiros ou à produção de outros bens destinados à venda, por prazo fixado, com pagamento dos tributos federais incidentes na importação, proporcionalmente a seu tempo de permanência no território aduaneiro.

  • A proporcionalidade será obtida pela aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o montante dos tributos originalmente devidos, por cada mês ou fração contidos no período de vigência do regime.

A Efficienza é referência no segmento de assessoria em negócios internacionais, sendo reconhecida internacionalmente pela qualidade dos serviços prestados e por ser uma das pioneiras a auxiliar seus clientes importadores nas diversas modalidades de regimes aduaneiros especiais.

Por Diego Bertuol

O Banco Central exige das instituições financeiras, nas modalidades de pagamento antecipado e à vista, que o importador apresente os documentos comprobatórios de embarque (Fatura Comercial, Conhecimento de embarque e DI). O prazo para a apresentação dos documentos é de até 180 dias após o fechamento de câmbio, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Nos pagamentos antecipados, é importante que, caso o embarque não ocorra, o valor pago seja devidamente repatriado.

Caso o importador não apresente à instituição financeira os documentos exigidos no prazo indicado, futuros fechamentos de câmbio serão bloqueados, pois as instituições preferem se resguardar de problemas futuros com o Banco Central (BACEN).

Fique atento aos prazos e controle suas operações, a fim de que não ocorram surpresas na hora de fechar seu câmbio.

Para maiores informações, consulte o site do Banco Central.

A Efficienza oferece assessoria para fechamento de câmbio em todas as modalidades de pagamento, entre em contato conosco e saiba mais!

Por: Carla Malva Fernandes – Depto. de Importação

O impulso do câmbio facilitou a competitividade dos produtos gaúchos no exterior. No primeiro semestre de 2016 foi constatado que as exportações caíram em torno de 6,9% monetariamente em relação ao primeiro semestre de 2015. Mesmo com essa queda, a quantidade de mercadorias embarcadas bateu o recorde desde 1989, como aponta o Núcleo de Dados e Estudos Conjunturais da Fundação de Economia e Estatística (FEE).
Segundo dados da CIC – Câmera de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul, Caxias do Sul exporta mais de USD 700 milhões ao ano.

Mesmo em meio a uma crise nacional, a exportação vem salvando a situação econômica das indústrias, e a balança comercial caxiense está positiva, pois com a retração no mercado doméstico, empresas estão começando a exportar mais, devido ao preço mais competitivo no cenário internacional.

Isso mostra que as exportações realizadas pelas empresas caxienses têm desempenhado papel fundamental para a economia da cidade, amenizando a crise.

Os principais mercados dos produtos caxienses são Argentina e Estados Unidos, e o setor metal mecânico lidera as vendas.

Com a moeda americana valorizada, explorar novos mercados compradores se torna mais viável e surge como opção estratégica para diminuir o baque do mercado interno retraído.

Se sua empresa quer ser mais competitiva no mercado externo ou está dando os primeiros passos na internacionalização, a Efficienza está preparada para lhe auxiliar, oferecendo o suporte total para o seu processo de exportação ou importação.

Por Bibiana Weber – Depto. de Exportação

Com a globalização a logística internacional tornou-se fundamental para a economia e o desenvolvimento mundial. Pois é a partir dela que o processo de transporte de produtos e suprimentos passou a romper barreiras continentais, desenvolvendo capacidade de adaptação e agilidade nos transportes.
Dentro do contexto da logística internacional encontram se os modais de transporte. Entre os principais utilizados estão o Aéreo; Marítimo e Rodoviário. Eles possuem características especificas que devem ser levadas em consideração na hora da decisão do transporte internacional. Observe abaixo as vantagens e desvantagens de cada modal:
Aéreo
Vantagens:

  • Agilidade no transporte
  • Trafega a grandes distâncias e em rotas exclusivas
  • Seguro de transporte é muito baixo
  • Próximo aos grandes centros urbanos

Desvantagens:

  • Limite de volume e peso
  • Valor de frete elevado em relação aos demais modais

 
Marítimo
Vantagens:

  • Trafega a grandes distâncias
  • Comporta grandes volumes
  • Valor de frete relativamente baixo

Desvantagens:

  • Podem ocorrer alguns atrasos, embora não sejam comuns (como a omissão de porto)
  • Tempo de trânsito longo
  • Depende de vias apropriadas

 
Rodoviário
Vantagens:

  • Tráfego por qualquer rodovia (grande flexibilidade de rotas)
  • Elimina manuseio entre origem e destino

Desvantagens:

  • O valor de frete é elevado
  • Engloba somente América do Sul

Agora que você conhece um pouco mais sobre os modais, talvez fique mais fácil para você definir o modal com mais vantagens para o seu embarque.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco que lhe auxiliaremos no que for necessário.
Autor: Depto. de Logística Internacional

O que é NIF?
Número de Identificação Fiscal (NIF) é uma informação obrigatória em todos os registros no SISCOSERV, porém como de praxe, existem algumas exceções.
 
Que informação é essa?
NIF é um código que o governo de uma jurisdição exige para identificar uma pessoa física ou Jurídica, esse número é chamado de diversas formas nos diferentes países, no Brasil para Pessoas Físicas temos o Cadastro de Pessoa Física (CPF), para Pessoas Jurídicas temos o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
 
Quando a informação não é necessária?
Apenas quando o país da empresa estrangeira adquirente ou vendedora de serviços não for exigente de NIF, como a Angola, ou quando há alguma norma dentro do país que dispensa algumas entidades do código, como no Japão.
Há ainda alguns países que não exigem NIF porém participam de grupos econômicos que exigem, como o Paraguai que não exige, mas utiliza o RUC (Registro Único de Contribuintes).
 
Porque é tão importante saber o NIF da empresa no exterior?
O registro no SISCOSERV sem a informação do NIF para países que estão na listagem pode implicar em uma multa de 3% sobre o valor declarado do serviço, desde que não seja menor do que R$ 100,00.
 

Deixe seus registros em nossas mãos, temos as melhores ferramentas para fazer os registros de sua empresa corretamente, Envie e-mail para siscoserv@efficienza.uni5.net

Por: Vinicius Vargas Silveira