O Estado do Rio Grande do Sul (RS) não recebe voos internacionais desde março de 2020, em virtude das restrições à entrada de estrangeiros no território nacional devido a pandemia do Coronavírus. No mês de julho o governo federal autorizou voos internacionais em alguns estados, mas manteve a restrição no RS e outros quatro estados.

O governo federal liberou a retomada de voos internacionais no estado do Rio Grande do Sul, sendo um dos últimos estados da união que ainda não tinham autorização para receber voos internacionais. Apesar da liberação, o primeiro voo previsto será apenas no dia 22 de outubro de 2020, da empresa portuguesa TAP, sendo até o momento a única empresa que demostrou interesse na operação. No entanto, a previsão pode ser alterada mediante demanda.

A autorização que permite a entrada e saída de passageiros estrangeiros pelo aeroporto internacional de Porto Alegre, necessita obrigatoriamente seguir regras e requisitos rígidos, como ter visto de entrada e prazo de permanência estipulado. Além das medidas de segurança já implementadas como marcadores de distanciamento, álcool em gel em todas as dependências, reforço na limpeza, foram disponibilizadas câmeras térmicas para aferição de medida corporal desde o final de julho o aeroporto.

Esta autorização para receber voos internacionais movimentará o setor de cargas, uma vez que utilizam as mesmas aeronaves. Ela será extremamente importante para importadores e exportadores, pois agilizará a chegada e partida das mercadorias, e possivelmente barateará o valor dos fretes praticados atualmente.

Contate nossos especialistas em logística internacional. Estamos preparados para lhe atender de forma única, exclusiva, visando sucesso sem complicação do seu processo de importação ou exportação.

Por Júlio Cezar Mezzomo

O Certificado de Origem é um documento muito importante para empresas que atuam na área do comércio exterior, uma vez que ele, apesar de não ser obrigatório, oferece uma série de vantagens previstas nos acordos comerciais entre os países de origem e de destino da mercadoria.

O Certificado de Origem, no despacho aduaneiro, é um documento que comprova a origem da mercadoria comercializada. Ele sempre é emitido pelo exportador ou procurador, sendo que, para emissão, é necessário ter uma fatura comercial e a declaração de origem, que pode ser do produtor, fabricante ou exportador.

Os documentos necessários para esse procedimento são:

• fatura comercial;
• declaração de origem;
• formulário do certificado (no Mercosul, existe o formulário de papel e o digital).

O certificado é utilizado para acordos comerciais entre países e tem como um dos principais benefícios a redução do imposto de importação, que somente é válida com a apresentação desse certificado.

A emissão do certificado de origem é rápida?

Sim. Se toda a documentação exigida (fatura comercial, declaração, procuração) estiver correta, o processo é rápido, levando apenas 30 minutos para o digital, e somente o período necessário para o carimbo e assinatura na versão impressa.
Existem diversos requisitos que precisam ser cumpridos, e talvez alguns clientes podem cometer erros por falta de informações no preenchimento dos dados. Não pode haver rasuras no documento e todos os campos devem ser preenchidos.

Quem se beneficia do documento é o importador, que vai aproveitar a diferença percentual do acordo. O certificado tem validade de 180 dias, e precisa ser emitido a cada operação efetuada.

Como é feita a emissão de Certificados de Origem?

O Certificado de Origem é emitido, em cada Estado, pela Federação local das Indústrias ou por algumas de suas Delegacias Regionais.
O certificado também pode ser emitido por entidades credenciadas aos órgãos competentes, sempre destacando que neste caso é uma operação realizada pelo exportador. O tipo de formulário que precisa ser preenchido para a emissão do Certificado de Origem depende do país de destino ou origem da mercadoria.

Agora que você já sabe o que é o Certificado de Origem e qual é a importância do documento para empresas, se ainda tiver dúvidas, a Efficienza possui uma equipe preparada para auxiliá-lo e orientá-lo no que for preciso!

Por Carla Borsoi.

No mesmo momento em que o Banco Central da República Argentina (BCRA) anunciou em 02 de setembro de 2020 a restrição de compra de dólares às pessoas físicas, podendo ser de até US$ 10 mil por mês, e, indicando que elas precisarão de autorização para comprar montantes superiores a esse valor, o BRCA também informou que os exportadores de bens e serviços devem liquidar suas entradas de divisas no mercado local.

Para as exportações feitas até dia 02 de setembro, os dólares devem ser liquidados no máximo em até 5 dias úteis após a cobrança ou 180 dias após a autorização de embarque, sendo que para commodities o prazo é de 15 dias.

Para exportações após o dia 02 de setembro, que se encontram pendentes de cobrança, os dólares deverão ser liquidados em no máximo 5 dias úteis após a cobrança, incluindo adiantamentos e pré-financiamentos. Já para as despesas, não há restrições para a compra de divisas para o comércio exterior.

O BCRA anunciou ainda, na mesma semana, que o dólar chegou a US$ 59,51 no segmento atacadista e passou de US$ 60,00 no segmento varejista, e informa que os bancos devem ter autorização do BCRA para enviar lucros ao exterior.

Esta medida busca frear a crise cambial que desencadeou uma forte desvalorização do peso desde a derrota do presidente Mauricio Macri nas eleições primárias de agosto.

Por isso, recomendamos aos exportadores um bom diálogo com seus parceiros importadores para não terem surpresas desagradáveis com suas exportações. Sabemos que a Argentina passa por oscilações políticas e financeiras que afetam tanto a economia interna como a externa. A Argentina é um grande parceiro do Brasil para exportações devido à proximidade e aos benefícios dos Acordos de Complementações econômicas que possuímos, porém, nossos Hermanos estão novamente sofrendo com os atos dos seus governantes atuais, tentando realinhar as finanças e melhorar o cenário argentino.

Por Francieli Pontalti.

Conforme a notícia “Governo Federal incentiva cabotagem no Brasil”, a cabotagem é um transporte interestadual, ou seja, a navegação entre portos de um mesmo país. Ela é uma prática bastante promissora em um país como o Brasil, que conta com uma extensa costa navegável.

Nos dias atuais somente 10% das cargas são transportadas por meio da cabotagem. Esse percentual deve-se ao fato do baixo incentivo por parte do governo para a realização dele, a alta burocracia envolvida e o alto custo.

A Mercosul Line, do grupo CMA CGM, está lançando um novo serviço de incentivo à cabotagem, o Nexco, que ligará as regiões Sudeste e Nordeste com escalas nos portos de Itaguaí, Salvador, Santos e Suape. Com o objetivo de realizar o transporte interno da cadeia de suprimentos com mais eficiência, possibilitando um lead time menor, com um baixo índice de avarias e redução das emissões de COշ. Este serviço será executado com o navio CMA CGM Aristote, com capacidade nominal de 1.700 TEUs, sendo este, um novo navio na frota da empresa.

O investimento nesta modalidade que vem sendo incentivada por suas qualidades é uma atitude assertiva para as empresas e para o ecossistema.

Se você ainda tem dúvidas ou está interessado em realizar a cabotagem, não hesite em nos contatar.

Por Joana Deangelis da Silva.

Revista Mundo Logística
Efficienza – Governo Federal incentiva Cabotagem no Brasil

O Governo Federal, através do Presidente Jair Messias Bolsonaro e o Ministro da Economia Paulo Guedes, publicou ontem (23), texto que converte a Medida Provisória Nº 950 em Lei. Esta Lei prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios de regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020.

A possibilidade de prorrogação por mais 1 (um) ano dos atos concessórios com vencimento em 2020 não é novidade para os beneficiários, todavia, a possibilidade havia sido concedida através de Medida Provisória e agora está refletida em Lei Federal. Além disso, a maior surpresa, foi que além dos atos concessórios de drawback suspensão, a publicação incluiu os atos de drawback isenção no rol de possíveis prorrogações extraordinárias. Em suma, todos os beneficiários que possuam atos concessórios com vencimento em 2020, já considerando a prorrogação padrão de prazo, terão mais um ano para fazer suas comprovações ou reposições, totalizando 3 anos de fruição do regime.

O Ministério da Economia ainda não se posicionou frente a operacionalização desta prorrogação para os atos concessórios de drawback isenção, algo que já havia ocorrido com o drawback suspensão, todavia, a expectativa é que nos próximos dias, os beneficiários sejam orientados no tocante aos procedimentos de solicitação da prorrogação extraordinária.

Por Bruno Zaballa.

Segundo Ministério da Economia, em notícia publicada em 21 de setembro de 2020, a balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 1,506 bilhão e corrente de comércio de US$ 7,208 bilhões, na terceira semana de setembro de 2020 – com cinco dias úteis –, como resultado de exportações no valor de US$ 4,357 bilhões e importações de US$ 2,851 bilhões. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (21/9), pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia.

No ano, as exportações totalizam US$ 1 50,717 bilhões e as importações, US$ 109,642 bilhões, com saldo positivo de US$ 41,075 bilhões e corrente de comércio de US$ 260,359 bilhões.

Apesar desse superávit , comparando o mesmo período com 2019, houve uma redução na movimentação e a maior queda foi em produtos de transformação (Plataformas, embarcações e outras estruturas flutuantes) tanto na importação como na exportação.

Levando em consideração um ano atípico de muitas surpresas com o cenário da pandemia, onde vimos empresas fechando suas portas, desemprego, incerteza, percebemos uma movimentação na economia, alguns setores sofrendo mais com os efeitos da pandemia, alguns se recuperando e ainda há os que promoveram crescimento nesse período.

Seja qual for o cenário onde sua empresa se encontra, busque a melhor estratégia para se adaptar, se manter, desenvolver e voltar a prosperar.

Por Tatiane Delazzeri.

Confederação Nacional da Indústria enviou petição ao Supremo Tribunal Federal solicitando aos ministros uma revisão na decisão que permite o aumento da Taxa de Utilização do Siscomex de R$ 30 para R$ 185. A confederação entende que, pela complexidade da matéria a ser examinada é necessário um novo julgamento em sessão plenária, e não em plenário Virtual – onde não há discussões orais, mas apenas votos eletrônicos. A Lei 9.714/1998 autoriza o aumento anual da taxa, por ato do Ministro da Fazenda, levando em consideração os custos de operação e dos investimentos no Siscomex. A Portaria 257/2011 do Ministério da Fazenda, aumentou a taxa de maneira desproporcional de R$ 30 para R$ 185 por Declaração de importação registrada.

O STF reconhece que a jurisprudência que a delegação para majorar tributos não é válida, mas que a majoração até o limite da inflação é permitida. Essa decisão autoriza o Poder Executivo reajuste a taxa Siscomex de forma desproporcional. Conforme dados levantados pela CNI:

“Saltou-se de uma taxa que arrecadava o correspondente a 99,56% do custo no ano 2010 – e se mantida para 2011 sem variação corresponderia a 110,19% do custo – para outra que passou a corresponder a inacreditáveis 373,70% do custo”.

O fato da taxa exceder os custos da atividade estatal contraria o Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comercio (OMC). Dessa maneira, a entidade acredita que para melhor exame da matéria é necessário um novo julgamento fora do plenário virtual e, após, que sejam eles conhecidos e providos para, reconhecendo as omissões, concluir que a matéria não comporta reafirmação da jurisprudência, mas sim um novo julgamento.

Por Ítalo Correa Nunes.

Nosso país tem uma grande lista de parceiros comerciais importantes que contribuem para que tenhamos uma economia saudável. O comércio internacional é parte fundamental para o equilíbrio da nossa balança comercial, onde o saldo das exportações precisa ser igual ou mais alto que o saldo de importações. Considerando que não existe país autossuficiente em todas as suas demandas, essa troca de mercadoria passa a atender as necessidades da população e a se desenvolver economicamente.

Para facilitar tais relações, existem grupos que interagem para melhorar tarifas alfandegárias e facilitar as relações entre os países-membro, além de acordos especiais para eles. Dentre os principais estão o G-8, o G-20, a Organização dos Estados Americanos (OEA), Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) e o Mercosul.

A China é, atualmente, o principal parceiro comercial do Brasil, sendo o país que mais recebe exportações brasileiras e também o que mais vende para o mercado brasileiro, e em 2015, os dois países criaram juntos o Fundo de Cooperação Brasil-China para aumentar a capacidade produtiva e fomentar investimentos em diversas áreas.

Os Estados Unidos estão em segundo lugar na lista de parceiros e as nossas importações são referentes a petróleo, medicamentos e peças de veículos. Em seguida, vem a Argentina, mesmo tendo problemas em termos de trocas comerciais nos primeiros meses de 2019, porém, em setembro do mesmo ano, fecharam um acordo de livre comércio de carros que começará a valer em 2029.

Após, vem a Alemanha com a importação de medicamentos e peças de veículos, seguido da Coreia do Sul com o fornecimento de circuitos eletrônicos, fechando o top 5 de países parceiros.

Se você deseja entrar nesse mundo de importações ou exportações, a Efficienza tem enorme “know-how” em todos os trâmites, desde a habilitação da empresa até a entrega da mercadoria no destino, garantindo qualidade, rapidez e lucratividade para sua empresa!

Por Fernanda Dal Corso Valentini.

O processo de exportação é algo complicado por vezes. Ao se pensar em realizar uma exportação, deve-se ter ciência de todas as etapas exigidas no processo. Regularmente ocorre a intervenção de algum órgão governamental com a função de anuir, autorizar ou impedir a saída de mercadorias de território nacional.

Entre esses órgãos está o Ibama, o qual, entre suas diversas funções, realiza o controle e fiscalização de processos relacionados ao meio ambiente. Dentre os processos de exportação que necessitam de anuência deste órgão, pode-se citar os que envolvem animais, flora, madeira, carvão e substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal.

Em associação entre a ABTRA (Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados) e o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), visando facilitar a fiscalização ambiental e incrementar os procedimentos de comércio exterior foi criada uma lista de NCMs que não podem embarcar sem autorização prévia para exportação.

Especificamente, todos os embarques ocorridos pelo porto de Santos-SP envolvendo (conforme listagem IBTRA/IBAMA) peixes e derivados, peles, madeira em bruto, tratada ou serrada, lenha, serragem, carvão, móveis ou artigos em madeira e até mesmo quadros, pinturas e obras de escultura devem possuir o documento de autorização para exportação (há de se verificar quanto aos demais zonas alfandegárias). Sendo que, o não cumprimento ou não solicitação desta certificação junto ao Ibama pode acarretar a atrasos no embarque ou até mesmo cancelamento do processo de exportação.

Destarte, verifica-se a importância de estar previamente a par de todos os passos de sua exportação e etapas a serem seguidas de modo a evitar entraves e garantir a conclusão da operação.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

No último dia 10, a Receita Federal do Brasil, através de comunicado disponibilizado em seu site, anunciou o início de procedimentos de Malha Fiscal, mais conhecida como “Malha Fina” pelos contribuintes, para as pessoas jurídicas, com foco nas Faltas de Escrituração de Receitas no SPED. Os procedimentos ocorrerão mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.

O comunicado explicita que: “A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ com base no Lucro Presumido. Serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e DECRED do período em referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.”

Após estes cruzamentos, será concedido prazo para auto regularização, mediante retificação das informações prestadas para que seja evitado procedimentos de lançamento de ofício com a solicitação de recolhimento das diferenças apuradas acrescidas de multas de ofício.

A Receita Federal divulgou ainda, que inicialmente o comunicado se estende as pessoas jurídicas jurisdicionadas na Delegacia da RFB em Guarulhos/SP e posteriormente se estenderá a todo o território nacional.

O comunicado poderá ser acessado na íntegra através do link:
Receita Economica

Por Bruno Zaballa.