O governo federal, entregou ao Congresso Nacional no mês de julho através do ministro Paulo Guedes, a proposta de unificação de dois impostos federais, o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os dois tributos serão extintos para dar lugar à Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), com alíquota única de 12%.

De acordo com a Receita Federal, o secretário José Barroso Tostes Neto, informa que tal proposta elimina cinco tributos distintos: PIS/Pasep sobre a folha de pagamentos, sobre a importação, sobre a receita e a Cofins sobre a importação e sobre a receita. Além disso, mais de uma centena de regimes tributários para diferentes setores da economia serão extintos.

Tostes informa: “Quero destacar a enorme simplificação decorrente destas substituições de cinco contribuições por uma só. Isso aí vai trazer ganhos enormes de facilidade, no preenchimento das declarações, das informações, na apuração do tributo e no pagamento”, acrescentou.

Segundo o governo, a CBS permitirá reduzir o número de campos na nota fiscal de 52 para 9 e eliminar 70% das obrigações acessórias.

Por Diego Bertuol.

Referência: Governo Federal.

O Acordo de Complementação Econômica nº 55, celebrado entre MERCOSUL e México, regula o comércio automotivo entre as partes e foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002. No dia 25 de junho de 2020, os dois países chegaram a um acordo político acerca do Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica Nº 55 (ACE 55), o qual estabelece o livre comércio de veículos pesados (caminhões e ônibus) e suas autopeças entre os dois países. A conclusão da negociação, que ocorre em meio a uma conjuntura econômica mundial complexa em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), ressalta o compromisso de Brasil e México em ampliar e fortalecer o comércio bilateral.

Conforme publicação do Siscomex, pelo novo instrumento, o comércio de veículos pesados será desgravado progressivamente, sendo a margem de preferência de 20% a partir de 1º de julho de 2020 ou da data de sua entrada em vigor, de 40% a partir de 1º de julho 2021, de 70% a partir de 1º de julho de 2020, alcançando a liberalização total em 1º de julho de 2023. No caso das autopeças de veículos pesados, o livre comércio terá início imediato, já a partir de 1º de julho de 2020 ou da data de entrada em vigor do protocolo.

Atualmente o acordo automotivo entre os dois países engloba veículos leves e autopeças, com a inclusão dos pesados os países esperam movimentar ainda mais a balança comercial de ambos estimulando a produção e avançando cada vez mais na expansão dos itens do Acordo.

A Efficienza está em busca constante de aperfeiçoamento e soluções para seus clientes, contamos com uma imensa gama de serviços e soluções para suas exportações, conte conosco.

Por Francieli Bruschi Pontalti.

Para as cargas desembaraçadas no Porto Seco de Caxias do Sul (EADI Simas) se faz necessário a apresentação do Conhecimento de Embarque original devidamente assinado. Esta instrução tem validade desde 2019, onde os importadores, juntamente com seus representantes (despachantes) tem o dever de apresentar o conhecimento de Embarque para o Fiel Depositário, a fim de liberação das cargas junto ao recinto alfandegado.

Devido a pandemia do Covid-19 esta medida precisou ser alterada e emergiu como forma de facilitar os importadores e despachantes. Com o avanço da pandemia, diversas cargas e documentos de Importação originais começaram a sofrer atrasos no recebimento pelo importador, ocasionando demora na liberação da própria carga. Com isso, o Porto Seco de Caxias do Sul (EADI), adotou novo procedimento, ou seja, aceitar cópia do Conhecimento de Embarque para as liberações, não havendo a necessidade do Original. Para o documento ser reconhecido, esta cópia deve estar assinada pelo Agente de Cargas e também assinada digitalmente pelo importador ou por seu representante (Despachante), dessa forma, o Porto Seco reconhece tal documento e providencia a liberação efetiva da carga.

A Efficienza está atenta em diversos casos como este, que devido a pandemia, foram alterados para facilitar o trabalho de importadores e exportadores.

Conte conosco para tirar suas dúvidas e auxiliá-lo sempre na condução de seus processos.

Por Leonardo Pedó.

O Brasil é um grande exportador de frutas, carnes bovina, suína e de frango, no geral, somos grandes exportadores de cargas perecíveis. A exportação de carne vem batendo recordes, os embarques externos de carne bovina fresca, refrigerada ou congelada somaram em junho deste ano 152,47 mil toneladas, 33,1% acima das 114,51 mil toneladas ante junho de 2019.

Por sermos um grande exportador destas mercadorias, a demanda de um tipo especial de container é muito alta em nossos terminais, o container reefer, como seu próprio nome já diz, container refrigerado, usado para transportar toda mercadoria alterável ou não estável à temperatura ambiente.

Por outro lado, as mercadorias predominantes de exportação em outros países como a China que é um dos maiores parceiros do Brasil na exportação de carne também, são produtos manufaturados e carga seca geral que não requer um controle da temperatura. Esta discrepância no volume e demanda dos containers gera a falta de containers refrigerados e a grande disponibilidade de containers DRY em nossos portos.

Para solucionar este problema de falta de containers refrigerados, os armadores começaram a vende-los como container NOR, sigla do inglês “Non-Operating Reefer” ou simplesmente Container Refrigerado Desligado, passando a utiliza-los desligados para acomodar carga seca, que não requer controle de temperatura. Assim os containers NOR retornam com mais facilidade pela demanda dos outros países por container de carga seca.

Uma das vantagens na utilização destes equipamentos está ligada ao preço, ele pode representar uma economia de frete em torno de 30% a 40% se comparado com o valor de frete de um container DRY, dependendo da época do ano.

Um cuidado que deve ser tomado é que o container NOR em comparação com o container dry tem uma diferença de até 9 m³ a menor. Assim, deve se verificar se será o suficiente para alocar a totalidade de sua carga.

Claro, deve-se analisar o tipo de mercadoria e a forma adequada para o manuseio, pois estes containers possuem um isolamento térmico e seu reparo caso aconteça alguma avaria na retirada ou na estufagem do contêiner podem gerar um custo muito mais elevado que a de um container DRY.

Tomando os cuidados necessários, importar com o equipamento NOR pode ser uma grande vantagem para uma redução significativa no valor de frete.

Contate a Efficienza, nós temos um time especializado neste tipo de operação para esclarecer suas dúvidas.

Por Joana Deangelis.

Referências:

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O Catálogo de Produtos, módulo do Portal Único do Siscomex atrelado à Duimp, será o ponto principal de análise de dados e gestão de riscos das operações de importação. A classificação fiscal de mercadorias é o que determina a carga tributária, tratamentos administrativos e demais atribuições relacionadas à exigências e análises na importação, e que por muitas vezes tira o sono dos importadores com desclassificações, multas, atrasos, dúvidas e contradições por desconhecimento ou erro de análise de informação.

Gerar uma matriz confiável de dados relativos aos produtos vinculados é a ideia principal da criação e manutenção do Catálogo de Produtos. A centralização e integração das informações, bem como um histórico confiável poderão acelerar a análise da Receita Federal e órgãos anuentes, que poderá iniciar antes mesmo do registro da Duimp.

O Catálogo de Produtos estará vinculado ao CNPJ raiz do importador e deverá conter a descrição detalhada da mercadoria, código do produto e fabricante. Poderão ser anexados catálogos ou fichas técnicas do bem, assim como outros documentos que possam auxiliar a análise da Receita Federal. A Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), utilizada hoje para especificação dos bens de forma a valorar cada produto, também consta no Catálogo de Produtos e deve ser indicada como Cadastro de Atributos.

A gestão do Catálogo de Produtos deve ser feita com cautela. Isso irá demandar tempo e análise crítica dos dados, para que as informações declaradas estejam corretas, pois serão reutilizadas em diversas operações. É recomendável que haja constância nos dados prestados e que os mesmos não sejam alterados em cada processo, evitando riscos de divergências e inconformidades, ou até a necessidade de reanálise da Receita Federal.

Podemos auxiliá-lo na gestão do Catálogo de Produtos, entre em contato conosco e saiba mais sobre o assunto.

Por Vanessa Carvalho.

Com a entrada em vigor do Acordo União Europeia-Mercosul, haverá uma redução significativa nos tributos hoje incidentes sobre uma série de produtos exportados pelos países europeus, entre eles, os vinhos portugueses. Essa baixa de tarifas, quando consolidada, permitirá aos consumidores brasileiros acesso aos vinhos portugueses a preço mais baixos e em melhores condições para competir com os vinhos do Chile ou da Argentina.

Chile, Argentina e Uruguai, três países-membros do Mercosul, figuram entre os principais fornecedores de vinhos ao Brasil, seguidos por países europeus como Portugal, França, Itália e Espanha. O Chile, principal exportador de vinhos para o Brasil, tem uma participação de 42% a 43% no mercado brasileiro, enquanto Portugal detém uma fatia de 18% desse mercado, porém, tudo indica que com a vigência do acordo comercial terão melhores condições de acesso ao mercado brasileiro.

Segundo o embaixador da União Europeia no Brasil, Ignacio Ybáñez, as negociações do Acordo UE-Mercosul terminaram no ano passado. A documentação está na fase de tradução e ainda falta a revisão jurídica. A meta é que a assinatura ocorre na segunda metade de 2020, mas isso dependerá dos tempos legais de cada fase.

Ainda segundo ele, o acordo de livre comércio entre UE e Mercosul será importante para ajudar os dois blocos a saírem da crise, porque vai criar riqueza e permitir que as empresas dos dois lados do Atlântico sejam mais competitivas e possam vender de uma forma mais aberta, sem custos excessivos.

Após a entrada em vigor do Acordo, os cenários são otimistas tanto para a exportação e importação entre o Brasil e os países da União Europeia.

Por Mauricio Scalia Machado.

O aeroporto de Porto Alegre irá ganhar um novo terminal de cargas para mercadorias internacionais. Iniciada em junho de 2020, a construção terá investimento de R$ 50 milhões.

A ampliação do TECA (Terminal de Cargas Internacionais), prevê uma área de 10.615 m². Quase o dobro da área atual.

Este amplo espaço irá possibilitar uma maior verticalização de produtos e ganhos de capacidade de armazenamento e processamento de cargas.

Hoje o terminal tem 237 empregos gerados. Além deste número de empregos diretos já existentes no aeroporto de Porto Alegre, o projeto gerará uma média de 150 novos empregos diretos e indiretos.

Por Fernando Marques.

Já é de conhecimento de todos que o Siscoserv está suspenso desde o dia 11/07. Nesse meio tempo, e até a sua reativação, é extremamente importante que se mantenha (ou se comece a fazer) o controle e arquivamento das operações de comércio exterior envolvendo serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, de maneira a garantir o compliance das mesmas e facilitando a futura entrega da obrigação.

Às empresas que ainda não tem o costume nem um fluxo definido para o controle das operações passíveis de lançamento no Siscoserv, o momento surge como uma oportunidade de auditoria interna, garantindo a correta classificação, retenção dos impostos e organização das operações, seja com o auxílio de uma assessoria, uso de software ou mesmo planilha em Excel.

Muitos pontos e discussões estão sendo levantados e argumentos como a desativação definitiva do sistema, sua migração para a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) e até mesmo possíveis alterações no sistema, são questões comentadas. No ENASERV 2020, importante evento nacional do setor de serviços, realizado na terça (28/07), Renato Agostinho da Silva, Subsecretário de Operações de Comércio Exterior da SECEX, comentou que até o fim do ano os órgãos darão uma resposta definitiva sobre o que vai acontecer com o Siscoserv. Até o momento, o único posicionamento concreto é que o sistema será reativado em janeiro de 2021.

Não se sabe ainda como ficarão os prazos após o retorno da obrigação. De acordo com mensagem do ME, a partir do retorno do Siscoserv, os prazos dos registros serão retomados do exato ponto em que se encontravam antes do período da suspensão temporária. Dessa maneira, entende-se que as operações cujo prazo final era o último dia útil de julho, devem ter até o final de janeiro para serem registradas, aquelas cujo prazo era agosto, até o final de fevereiro, e assim por diante.

Por fim, segundo resposta da Secex, a divulgação das listas públicas de empresas que realizam os registros no Siscoserv está prevista para os próximos dias. Nesse sentido, esperando uma retomada do Siscoserv com maior vigor e fiscalização da RFB, além de um número maior de empresas adequadas a esta obrigação, aconselha-se a manter o controle das informações para lançamento no Siscoserv, evitando futuras surpresas.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

Na última semana, uma notícia muito atraente aos importadores de equipamentos de energia solar movimentou o comércio exterior. A energia solar é importante para a preservação do meio ambiente pois não é poluente. Entre as outras vantagens estão: é renovável, é silenciosa, necessita de manutenção mínima, além da conta baixa de energia elétrica.

No Brasil, houve um aumento do uso deste tipo de energia, porém ainda totaliza apenas 1% do total de consumidores. Com o intuito de aprimorar a tecnologia e impulsionar as importações, o governo federal zerou as taxas do imposto de importação.

O imposto de importação de módulos solares era anteriormente 12%, enquanto de inversores era 14%. Com esse benefício os módulos solares, incluindo os monocristalinos e bifaciais, possuem mais de 100 ex-tarifários disponíveis, deixando a importação mais viável. Vale lembrar, que o imposto de importação também é usado como base de cálculo do ICMS, deixando a importação mais atrativa.

Alguns inversores trifásicos para sistemas fotovoltaicos e componentes utilizados nos “trackers” também entraram neste benefício, assim como bombas para líquidos, usadas em sistema de irrigação movidos com energia solar.

É de extrema importância, muita cautela e análise deste e outros benefícios. Aqui na Efficienza podemos verificar essa e todas informações necessárias, para que sua importação saia com excelência e rapidez. Estamos à sua disposição, contate-nos!

Por Maiara da Luz.

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria SECEX Nº 44, que altera a lex mater das operações de Drawback; a conhecida Portaria SECEX Nº 23 de 2011. Ambas portarias disciplinam os procedimentos do regime aduaneiro especial de Drawback e a alteração tem por objetivo clarificar e regulamentar pontos que outrora eram considerados nebulosos pelos beneficiários.

Conforme divulgado anteriormente, a publicação da Portaria, foi procedida pela consulta pública divulgada no dia 30 de janeiro de 2020 através da Portaria Nº 12, que submeteu a minuta da nova legislação ao escrutínio dos beneficiários, intervenientes e interessados pelo prazo de 60 dias. Transcorrido este prazo, o Ministério da Economia ponderou as considerações propostas e publicou no Diário Oficial as alterações com poucas diferenças do que havia sido ventilado na minuta.

Entre os pontos aclarados pela Portaria, destacamos os seguintes:

• A impossibilidade de empresas do Simples Nacional em operar com Drawback (fato que já era de domínio público, porém não constava expressamente na legislação específica);
• A não concessão do regime às empresas que tenham atos concessórios encerrados nos últimos 2 (dois) anos, que não tenham nenhuma exportação apta a comprovar o cumprimento dos respectivos compromissos;
• Esclarecimento e definição de todos os documentos comprobatórios, incluindo o Laudo Técnico, que poderão ser solicitados no decurso da análise de pleitos e suas alterações;
• Elucidação de todos os processos produtivos aptos a serem objeto de pleito de Drawback;
• Definição de prazos para inclusão de enquadramento de Drawback em DU-e’s com prazo de 60 (sessenta) dias após o vencimento do ato concessório e o mesmo prazo para encerramento de ato concessório de drawback suspensão após esgotada sua vigência.

Nota-se com esta publicação que o Ministério da Economia caminha para uma gradual modernização do regime de Drawback e que está timidamente disposto a atender alguns anseios dos beneficiários. Contudo, algumas das alterações mais aguardadas e inclusive propostas pelo Ministério, ainda não tomam forma legal, como por exemplo a revogação da necessidade de licenciamento automático para vinculação do Drawback nas importações, a vinculação do Ato Concessório por meio de campo específico na nota fiscal de venda no mercado interno e a diminuição do prazo legal para análise e concessão do benefício.

Por: Bruno Zaballa.