Já é de conhecimento de todos que o Siscoserv está suspenso desde o dia 11/07. Nesse meio tempo, e até a sua reativação, é extremamente importante que se mantenha (ou se comece a fazer) o controle e arquivamento das operações de comércio exterior envolvendo serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, de maneira a garantir o compliance das mesmas e facilitando a futura entrega da obrigação.

Às empresas que ainda não tem o costume nem um fluxo definido para o controle das operações passíveis de lançamento no Siscoserv, o momento surge como uma oportunidade de auditoria interna, garantindo a correta classificação, retenção dos impostos e organização das operações, seja com o auxílio de uma assessoria, uso de software ou mesmo planilha em Excel.

Muitos pontos e discussões estão sendo levantados e argumentos como a desativação definitiva do sistema, sua migração para a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) e até mesmo possíveis alterações no sistema, são questões comentadas. No ENASERV 2020, importante evento nacional do setor de serviços, realizado na terça (28/07), Renato Agostinho da Silva, Subsecretário de Operações de Comércio Exterior da SECEX, comentou que até o fim do ano os órgãos darão uma resposta definitiva sobre o que vai acontecer com o Siscoserv. Até o momento, o único posicionamento concreto é que o sistema será reativado em janeiro de 2021.

Não se sabe ainda como ficarão os prazos após o retorno da obrigação. De acordo com mensagem do ME, a partir do retorno do Siscoserv, os prazos dos registros serão retomados do exato ponto em que se encontravam antes do período da suspensão temporária. Dessa maneira, entende-se que as operações cujo prazo final era o último dia útil de julho, devem ter até o final de janeiro para serem registradas, aquelas cujo prazo era agosto, até o final de fevereiro, e assim por diante.

Por fim, segundo resposta da Secex, a divulgação das listas públicas de empresas que realizam os registros no Siscoserv está prevista para os próximos dias. Nesse sentido, esperando uma retomada do Siscoserv com maior vigor e fiscalização da RFB, além de um número maior de empresas adequadas a esta obrigação, aconselha-se a manter o controle das informações para lançamento no Siscoserv, evitando futuras surpresas.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

Na última semana, uma notícia muito atraente aos importadores de equipamentos de energia solar movimentou o comércio exterior. A energia solar é importante para a preservação do meio ambiente pois não é poluente. Entre as outras vantagens estão: é renovável, é silenciosa, necessita de manutenção mínima, além da conta baixa de energia elétrica.

No Brasil, houve um aumento do uso deste tipo de energia, porém ainda totaliza apenas 1% do total de consumidores. Com o intuito de aprimorar a tecnologia e impulsionar as importações, o governo federal zerou as taxas do imposto de importação.

O imposto de importação de módulos solares era anteriormente 12%, enquanto de inversores era 14%. Com esse benefício os módulos solares, incluindo os monocristalinos e bifaciais, possuem mais de 100 ex-tarifários disponíveis, deixando a importação mais viável. Vale lembrar, que o imposto de importação também é usado como base de cálculo do ICMS, deixando a importação mais atrativa.

Alguns inversores trifásicos para sistemas fotovoltaicos e componentes utilizados nos “trackers” também entraram neste benefício, assim como bombas para líquidos, usadas em sistema de irrigação movidos com energia solar.

É de extrema importância, muita cautela e análise deste e outros benefícios. Aqui na Efficienza podemos verificar essa e todas informações necessárias, para que sua importação saia com excelência e rapidez. Estamos à sua disposição, contate-nos!

Por Maiara da Luz.

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria SECEX Nº 44, que altera a lex mater das operações de Drawback; a conhecida Portaria SECEX Nº 23 de 2011. Ambas portarias disciplinam os procedimentos do regime aduaneiro especial de Drawback e a alteração tem por objetivo clarificar e regulamentar pontos que outrora eram considerados nebulosos pelos beneficiários.

Conforme divulgado anteriormente, a publicação da Portaria, foi procedida pela consulta pública divulgada no dia 30 de janeiro de 2020 através da Portaria Nº 12, que submeteu a minuta da nova legislação ao escrutínio dos beneficiários, intervenientes e interessados pelo prazo de 60 dias. Transcorrido este prazo, o Ministério da Economia ponderou as considerações propostas e publicou no Diário Oficial as alterações com poucas diferenças do que havia sido ventilado na minuta.

Entre os pontos aclarados pela Portaria, destacamos os seguintes:

• A impossibilidade de empresas do Simples Nacional em operar com Drawback (fato que já era de domínio público, porém não constava expressamente na legislação específica);
• A não concessão do regime às empresas que tenham atos concessórios encerrados nos últimos 2 (dois) anos, que não tenham nenhuma exportação apta a comprovar o cumprimento dos respectivos compromissos;
• Esclarecimento e definição de todos os documentos comprobatórios, incluindo o Laudo Técnico, que poderão ser solicitados no decurso da análise de pleitos e suas alterações;
• Elucidação de todos os processos produtivos aptos a serem objeto de pleito de Drawback;
• Definição de prazos para inclusão de enquadramento de Drawback em DU-e’s com prazo de 60 (sessenta) dias após o vencimento do ato concessório e o mesmo prazo para encerramento de ato concessório de drawback suspensão após esgotada sua vigência.

Nota-se com esta publicação que o Ministério da Economia caminha para uma gradual modernização do regime de Drawback e que está timidamente disposto a atender alguns anseios dos beneficiários. Contudo, algumas das alterações mais aguardadas e inclusive propostas pelo Ministério, ainda não tomam forma legal, como por exemplo a revogação da necessidade de licenciamento automático para vinculação do Drawback nas importações, a vinculação do Ato Concessório por meio de campo específico na nota fiscal de venda no mercado interno e a diminuição do prazo legal para análise e concessão do benefício.

Por: Bruno Zaballa.

Este ano o Brasil e a Polônia comemoram o centenário de suas relações diplomáticas! Ainda em 1918 o Brasil reconheceu a restauração da independência polonesa (foi o primeiro país sul americano a tomar tal atitude) e em 27 de maio de 1920 ocorreu a entrega de cartas credenciais pelo embaixador designado, Ksawery Orlowski, para o então presidente do Brasil, Epitácio Pessoa da Silva.

Com o estabelecimento das relações diplomáticas o Brasil permitiu um alto fluxo de migrantes poloneses para o país e hoje temos a segunda maior comunidade de descendentes poloneses no mundo. Além disso, as relações comerciais foram fortalecidas e hoje o Brasil é principal parceiro comercial da Polônia na América do Sul.

No âmbito internacional, Brasil e Polônia cooperam com o chamado “Processo de Varsóvia”, esforço entre os Estados Unidos e o país europeu (com a participação de mais de 80 países) na formulação de projetos para combater as ameaças à paz e à segurança no Oriente Médio. Nas Nações Unidas, os países promovem iniciativas como “Aliança para a Liberdade Religiosa” e a “Parceria para as Famílias”.

Por Gabriela Sitta Cappellaro.

Referências:
Itamaraty
Cursosapientia

Mesmo diante dos efeitos causados pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), as Exportações de café e soja aumentaram no decorrer do mês de Julho, sendo ponto positivo para a economia do país.

Dados mostram que as exportações de café aumentaram 5,7% até a terceira semana de Julho, somando cerca de 8 mil toneladas, 400 mil toneladas a mais que o mesmo período de 2019, onde a média das exportações somaram 7,6 mil toneladas. O Brasil encontra-se na metade da colheita da safra de café, mas estima sentir ótimos resultados a partir de Agosto. Além disso, com o aumento das exportações, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) destaca que a comercialização externa do produto já atingiu 104,5 mil toneladas até o fim da terceira semana do mês de Julho. As exportações de soja demonstram uma média diária de 475,9 mil toneladas embarcadas, enquanto o mesmo período do ano passado resultou em 323,6 mil toneladas. A Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) aponta expectativa de recordes após o fim do primeiro semestre do ano.

Diante de um cenário econômico conturbado, o aumento das exportações promove um ambiente otimista, superando números de anos anteriores e acelerando a recuperação financeira.

Por Carolina Gottert Três.
Referência: Investing.com

Segundo informações do Fundo Monetário Internacional, a economia mundial terá uma queda de 3% neste ano (2020). Com a Pandemia do Novo Coronavírus, houve um grande aumento no desemprego, e medidas impostas pelos governos que restringiram o funcionamento de diversos negócios.

A União Europeia foi uma das regiões mais afetadas pelo COVID-19, como consequência tendo uma previsão de contração da economia de 7,5% em 2020. A China, que avançou 6,1% no PIB em 2019, sofreu a pior contração econômica desde a década de 1970, com sua economia retraindo cerca de 6,8%.

O Banco Mundial prevê que a economia Brasileira irá retrair 8% neste ano, esta sendo a maior contração desde a década de 1940. No fim de 2019 as projeções para o Brasil estavam bastante positivas, prevendo um crescimento de 2% no PIB, a qual se provou errada devido ao surto do COVID-19. Para o ano de 2021, a projeção de aumento de 2,2 % do PIB, o qual infelizmente está abaixo da média mundial que é cerca de 4,2% à 5,8%.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em abril apresentou estimativas dos possíveis efeitos do COVID-19 na balança comercial, no qual informaram que o Brasil pode perder até 20,6% de seu volume de exportações, diminuindo de US$ 225,4 bilhões para até US$ 178,9 bilhões. Já as importações reduziriam 20,5%, somando US$ 140,9 bilhões, sendo que em 2019, foram US$ 177,3 bilhões.

Para que a economia brasileira consiga se desenvolver da melhor forma possível, o governo criou uma série de incentivos, tanto à importações quando exportações, para maiores informações se sua empresa pode ser beneficiada, sinta-se à vontade para entrar em contato com nossa equipe.

Por Danusia Pergher Goedel.

Você já pensou que essa pandemia trouxe mudanças em todos os setores, inclusive na Logística Internacional?

O modal aéreo para transporte de cargas se tornou essencial desde o início da pandemia do Covid-19, principalmente, no que tange ao transporte de produtos médicos, hospitalares e de proteção individual devido ao seu curto tempo de trânsito.

Nos casos mais urgentes, utilizamos os voos charters que são operações de transporte não regular, cujo horário, local de partida e de destino podem ser ajustados conforme a demanda. Por outro lado, ao usarmos os voos regulares para trazer esses itens essenciais, teremos mais frequência de voos e escalas em aeroportos diferentes.

Lembrando que o valor do frete aéreo está diretamente ligado à oferta e demanda, em março desde ano tivemos uma redução de voos comerciais e, consequentemente, menos espaço para as cargas, gerando atraso nos embarques e um aumento expressivo no valor do transporte aéreo.

Agora essa oferta de voos está se normalizando e as companhias estão retornando com o seu itinerário normal, tendo como consequência a redução gradativamente das tarifas.

A Efficienza pode ajudar você e sua empresa com todos os trâmites e análise do modal mais adequado para seu processo de Importação ou Exportação. Temos uma equipe de especialistas aguardando seu contato.

Por Fernanda Dal Corso Valentini.

Como já é sabido de todos, a Covid-19 está afetando os mais diversos ramos de empresas. Neste período, as empresas buscam novas viabilidades no mercado externo, para ofertar uma melhor qualidade de seus produtos com um preço mais acessível.

Para este caso, uma das soluções é a utilização do regime especial de Drawback Isenção. O benefício permite a recompra de todas as matérias-primas utilizadas na fabricação dos itens exportados nos últimos dois anos, com a isenção dos impostos federais (Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS), tornando-se o grande aliado para redução dos valores de fabricação dos seus produtos.

O Drawback é um Regime Aduaneiro Especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais, vinculados a um produto a ser exportado. Os maiores objetivos, sendo eles os fiscais e financeiros. Tendo em vista que não há o recolhimento de tributos, há redução nos encargos e custos financeiros, que intervêm diretamente no fluxo de caixa da empresa.

Este seria um momento oportuno para a abertura de um ato concessório de Drawback Isenção. Pois, como a tendência de mercado é que ocorra uma queda no número de exportações, sendo de extrema importância que sejam beneficiadas as exportações realizadas no período dos últimos dois anos, para que não sejam perdidas e projetando a maior economia com drawback.

Além de que, após o deferimento do Ato Concessório, o beneficiário do regime possui um ano, sendo prorrogado por mais um ano, para efetuar a reposição de estoque. Outro aspecto muito relevante é que, o produto fabricado com os insumos comprados através do regime não necessita ser exportado seguidamente, podendo também, ser vendido no mercado interno.

A Efficienza possui um departamento exclusivo de drawback, não hesite em nos contatar, estamos à disposição para sanar suas dúvidas.

Por Felipe de Almeida.

A suspensão do Sistema, que nos pegou de surpresa no sábado (11), foi explicada através de notícia publicada na noite de ontem (14) no site do Governo Federal.

Em conjunto com a suspensão temporária dos prazos para declaração das operações no Siscoserv, determinada pela Portaria Conjunta SECINT/RFB n° 25, a medida de desativação do Siscoserv também está prevista para vigorar até o final do presente ano.

Além de medidas tomadas como auxílio ao setor privado brasileiro, a fim de cumprirem com suas obrigações acessórios em dia no cenário atual de pandemia, a escassez de recursos financeiros governamentais também foi levada em consideração ao se desativar o sistema que custava mensalmente milhões de reais ao governo.

Tais medidas suspendem o Siscoserv, os prazos para cumprimento da obrigação e também as multas durante o presente ano, fazendo com que o Siscoserv volte a vigorar, da maneira que conhecemos, em janeiro de 2021.

A notícia publicada pelo ministério explicita o que segue: “Os registros não declarados e as operações ocorridas durante esse ano deverão ser registrados no Siscoserv a partir do 1º dia de janeiro de 2021, data em que está prevista a retomada dos prazos, multas e (a princípio) também a reativação do Siscoserv.”

Ressalta-se que a obrigação das pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados, para com a Receita Federal e o Ministério da Economia, de prestar informações no Siscoserv continua em vigor e é de suma importância manter o compliance de suas operações.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

Há muito tempo a importação se tornou uma prioridade para as empresas brasileiras que desejam se tornar mais competitivas no mercado. A busca por parceiros e fornecedores no exterior já não é um pensamento somente das grandes organizações, as pequenas e médias empresas também estão se destacando nesse nicho de operações.

Em função de muitas burocracias ainda existentes em nosso país, algumas empresas ainda tem receio de ingressar no mundo do Comércio Internacional.

Para essas empresas, podemos afirmar que a Efficienza pode desmistificar essa crença e cuidar de todos os trâmites para que a sua carga seja liberada reduzindo os entraves já existentes na cadeia de Comércio Internacional.

Quer saber como?

Enquanto você prospecta o fornecedor e inicia a negociação no exterior, cuidamos da habilitação da empresa junto a Receita Federal (para casos em que é a primeira importação). O processo formal de habilitação é uma exigência da Receita Federal do Brasil para as empresas e pessoas físicas que desejam importar ou exportar.

Além disso, nossos departamentos de Importação e Logística Internacional trabalharão juntos para alinhar todos os trâmites para o embarque no modal mais adequado e que supra a necessidade e expectativas do importador, fazendo também toda a análise documental e classificação fiscal da mercadoria.

Essa é a fase mais importante do processo e que garantirá que todas as exigências sejam cumpridas, assim fazendo com que o processo de importação traga a competitividade e lucros esperados pela organização.

Daremos atenção especial para o monitoramento integral do processo, acompanhando desde o embarque até a chegada da carga no porto, aeroporto ou fronteira de destino, incluindo a contratação de seguro, estimativas de custos operacionais, negociação de tabelas de valores, licenciamentos de importação, análise de benefícios fiscais, entre outros.

Quando a carga confirmar chegada no recinto alfandegado, providenciaremos as liberações alfandegárias, o recolhimento dos impostos e a auxiliaremos na emissão da Nota Fiscal de entrada ao mesmo tempo que negociamos e alinhamos com a transportadora nacional a entrega da carga na empresa importadora.

Pode parecer muito complicado o processo de importação, mas mesmo assim, ainda é lucrativo se executado da maneira correta e por especialistas no assunto para que nenhum detalhe passe despercebido e prejudique a operação.

Cuidamos de todos os trâmites, desde o embarque da carga até o desembaraço aduaneiro em qualquer local do país com agilidade, custos reduzidos e segurança. Conte com a Efficienza para entrar nesse mundo de possibilidades que é o Comércio Internacional. Contate-nos para maiores esclarecimentos.

Por Fernanda Dal Corso Valentini.