Quando pensamos em negócios internacionais logo vem em nossa mente a Importação e Exportação de bens e matéria prima para aumento de competitividade e negócios da organização. Para que isso aconteça, a empresa precisa ter um excelente plano na parte da Logística para que se destaque frente à concorrência.

Mas o que é logística? Basicamente é a gestão das atividades voltadas para o planejamento da armazenagem, transporte (terra, ar e mar) e distribuição de produtos desde a origem até o cliente final, no menor tempo e com custos reduzidos.

Para que possamos escolher o modal de transporte mais adequado, precisamos saber os detalhes da carga e suas peculiaridades, pois cada embarque demanda atenção especial e deve ser analisado criteriosamente para evitar atrasos no embarque ou na liberação da carga na chegada no destino.

Com uma logística estruturada a empresa terá êxito na disponibilização da sua mercadoria no local estipulado e no momento certo, aumentando a satisfação do seu cliente. Como resultado desse alinhamento estratégico, a relação entre cliente e fornecedor será mais forte e transparente, além de tornar mais eficiente e preciso o trabalho de todos os setores envolvidos.

A Efficienza preza esse planejamento e conta com parceiros logísticos em todos os modais com total disposição para a melhor análise para a escolha do modal de transporte e com o valor justo e qualidade máxima para seus clientes.

Não erre na escolha do transporte da sua carga, nos contate para fazermos um estudo e participarmos desse projeto com você!

Por Fernanda Dal Corso Valentini.

A carga tributária para importadores é sempre fator fundamental no momento de adquirir mercadoria ou serviço do exterior, podendo viabilizar ou dificultar uma operação. Embora existam diversos mecanismos visando aumentar a competitividade dos serviços nacionais no mercado externo, a tributação sobre as receitas de exportação também existe.

A exportação de serviços é beneficiada pela desoneração tributária de ICMS, ISSQN, PIS, COFINS, CIDE e IOF. Porém o IRPJ e o CSLL (além do CPP, para o Simples Nacional), pelo fato de incidirem sobre o lucro, deverão ser tributados conforme a sistemática de apuração do lucro da empresa.

Quanto aos impostos a serem considerados na exportação, o IRPJ, CSLL e CPP, têm suas alíquotas aplicadas ao percentual calculado na faixa de rendimentos ao longo do ano. Abaixo descrevemos cada um deles:

IRPJ: As receitas de operações de exportação devem ser computadas na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas. Sua base de cálculo é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração, e sua alíquota varia de 15% a 25% (de 0,27% e 0,54% para Simples Nacional).
Ressalta-se que empresas tributadas pelo Lucro Real podem se compensar do Imposto de Renda (IR) incidente no exterior, segundo a Lei nº 9.249, de 26/12/1995. Já empresas optantes pelo Lucro Presumido também podem compensar, desde que o país ao qual a empresa está exportando possua acordo de bitributação com o Brasil (nosso país possui 32 acordos vigentes, que podem ser consultados clicando aqui).

CSLL (instituído pela Lei nº 7.689, de 15/121988): As receitas de operações de exportação também são computadas na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, sendo a base de cálculo da contribuição o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda. A alíquota é de 15% para instituições financeiras e 9% para pessoas jurídicas no geral (entre 0,27% e 0,54% para Simples Nacional).

CPP (Contribuição Patronal Previdenciária): devido a empresas do Simples Nacional, tem seu recolhimento através do DAS, com sua alíquota variando de 2,75% e 4,60% de acordo com a receita bruta anual.

Lembrando que o Siscoserv, apesar de não se caracterizar como obrigação tributária, é uma obrigação acessória a ser cumprida perante a Receita Federal do Brasil.
Consubstanciando, temos abaixo os impostos zerados ou isentos na exportação de serviços:

O ICMS, segundo a Constituição Federal (art. 155, § 2º, X) não incide “sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior”.
Sobre o ISSQN, a Constituição Federal (art.156, § 3º, II) redige que compete aos municípios instituir o imposto e “excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior”.
As contribuições sociais PIS, COFINS e CIDE “não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação” segundo a Constituição Federal (art. 149, § 2º, I).
O IOF, retido no momento do fechamento de câmbio, segundo Decreto nº 6.306, de 14/12/2007 (art. 15-B) tem sua alíquota reduzida para trinta e oito centésimos por cento, observadas as seguintes exceções:

“I – nas operações de câmbio relativas ao ingresso no País de receitas de exportação de bens e serviços: zero…”

Por conseguinte, é de extrema importância ter em mente os impostos incidentes na venda ao exterior, de modo a definir corretamente seu preço de venda, garantir o compliance em todas as operações e não ter surpresas durante a apuração dos tributos da empresa.

*Alíquotas e Decretos vigentes em 16/06/2020.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

Com uma área de 10.615m², dobrando a atual capacidade, a Fraport Brasil (subsidiária da Fraport AG Frankfurt Airport Services Worldwide, uma das empresas líderes no mercado global de aeroportos), iniciou neste mês as obras do novo Terminal de Cargas Internacional em Porto Alegre (TECA), com investimentos de mais de 50 milhões de reais. A responsabilidade da execução da obra será do grupo A.Yoshii.

O complexo terá maior espaço, possibilitando verticalização das mercadorias, com maior ganho de armazenagem, novas áreas administrativas, escritórios modernos, novas docas para importação e exportação além de equipamentos modernos para movimentação. Ainda terá vagas exclusivas para caminhões, e via de serviço com acesso restrito, para o pátio das aeronaves.

As instalações terão ambientes climatizados mais eficientes e implantação de um sistema de automação predial aperfeiçoando assim todo o controle das mercadorias.

“O novo TECA Internacional não faz parte das obrigações do nosso contrato de concessão com a Agência Nacional de Aviação Civil, mas exercerá papel fundamental para alavancar a logística no Rio Grande do Sul, o que certamente acreditamos apesar do cenário atual gerado pela Covid-19”, comenta Andreea Pal, presidente da Fraport Brasil – Porto Alegre.

Com previsão de termino das obras para o segundo semestre de 2021, o novo TECA aumentará a capacidade de movimentação de 35 mil toneladas ano para 100 mil toneladas ano.

Referência: Airport Porto Alegre.

Por Júlio Cézar Mezzomo.

Neste mês de junho, a Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimentos – Apex-Brasil – realizará um webinar intitulado “Navegando no Mapa de Oportunidades – novidades de acesso a mercado e inclusão de novos países”. No evento, ela disponibilizará para as empresas brasileiras um Mapa de Oportunidades, no qual os usuários, além de poder identificar oportunidades para exportar produtos brasileiros, agora poderão também analisar possíveis riscos de mercado e elaborar planejamentos estratégicos para realizar suas exportações, tudo isso com maior amplitude e qualidade na análise por produtos e mais segurança no cruzamento de dados de competitividade no Brasil, bem como de demanda dos mercados internacionais.

Diversos serão os assuntos abordados no webinar. Dentre eles, vale citar:

  • Adição de 23 novos países, totalizando 101 países mapeados em todos os continentes, os quais foram incluídos levando em consideração a presença dos Setores de Promoção Comercial (SECOMS) localizados em embaixadas e consulados ao redor do mundo. Essa ação dá destaque à força da parceria entre a Apex-Brasil e o Ministério das Relações Internacionais: expertise na assistência às empresas estrangeiras que demonstram interesse em investir no Brasil ou importar produtos ou serviços brasileiros;
  • Impostos de Importação: possibilita ao empresário realizar consultas dos impostos para cada produto em cada país mapeado, além de verificar o volume de importações e participação do Brasil para cada país, dentre outras funcionalidades. Todas as ferramentas novas somadas com os parâmetros tradicionais de pesquisa garantem informações valiosíssimas na escolha do mercado alvo para o seu produto.
  • Medidas de Defesa Comercial (Salvaguardas e Antidumping): funcionalidade nova do Mapa de Oportunidades, que disponibiliza informações sobre medidas de salvaguarda e medidas antidumping aplicadas por países estrangeiros sob produtos brasileiros. Tais medidas são de caráter legal e são previstas pelas normas da OMC e pelo ordenamento brasileiro. No entanto, são pontos de grande importância para análise do mercado alvo para produtos brasileiros, uma vez que medidas como essas apresentam riscos para as exportações brasileiras.

Durante a transmissão, os especialistas da Apex-Brasil realizarão um passo-a-passo com os participantes para demonstrar a navegação através da plataforma, além de fazer simulações de pesquisas com informações reais de tarifas e medidas de defesa comercial aplicadas a produtos brasileiros.

O evento acontecerá no dia 17 de junho, às 10h. Os interessados a participar do webinar devem realizar a inscrição neste link.

Além deste webinar, você também pode contar com a Efficienza para assuntos relacionados a Importação, Exportação, Logística Internacional, Regime de Drawback e Siscoserv. Nossa equipe possui grande experiência e conhecimento acerca destes assuntos, e estamos sempre prontos e dispostos a ajudá-lo em seus negócios. Aguardamos seu contato!

Por Lucian Ferreira.

Apesar do plano trilateral do ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, junto aos governos dos Estados Unidos e Japão, que é visto como uma iniciativa anti-China do governo de Jair Bolsonaro, o embaixador chinês no Brasil, Yang Wanming, deixou clara a intenção de aproximação e cooperação entre Brasil e China, que trará benefícios a ambos povos.

O Brasil, hoje, é o único país na América Latina a superar os US$ 100 bilhões no comércio com a China. Além desse fomento nas negociações, o Brasil também já recebeu US$ 80 bilhões em investimentos chineses, gerando 40 mil empregos diretos, segundo o embaixador. Esse incentivo chinês em território brasileiro demonstra confiança nesse desenvolvimento e reflete no comprometimento com a economia local.

Além das negociações entre os dois países, Wanming comentou sobre o contexto atual de pandemia, por conta da Covid-19. O mesmo comentou que “tanto a atual crise, quanto críticas em relação à China por parte de alguns setores no Brasil são transitórias”. Para o diplomata chinês, é necessário que ambos lados foquem no diálogo para construção de novos planos no longo prazo. Com isso, o chanceler afirma que buscará a construção de sua diplomacia voltada para uma comunidade de futuro compartilhado para a humanidade. De acordo com ele, a própria pandemia atual ensina que problemas e suas soluções são desafios para todos os países.

O governo chinês está muito positivo com relação à recuperação no pós-pandemia, uma vez que a China estruturou um plano com base em industrialização, informatização, urbanização e modernização da agricultura. Para o embaixador, a China apresenta um prognóstico positivo, uma vez que o país conseguiu controlar, de forma muito eficiente, uma maior propagação e os riscos gerados pela Covid-19. Hoje, mais de 99% das principais empresas já retomaram a produção e 95% dos funcionários retornaram ao trabalho.

Por Debora Mapelli.

Sábado dia 06/06 celebramos o dia da Logística, data que faz referência ao dia que ocorreu o desembarque das forças aliadas na Europa ao término da segunda guerra mundial, considerada a maior operação logística da história.

A palavra logística é originada do verbo francês “loger”, alojar ou acolher. Inicialmente utilizado para descrever a ciência da manutenção, suprimento e movimentação, praticadas no ambiente militar. Também de origem grega que vem da palavra “logistikos” que significa raciocínio no sentido matemático.

A logística é uma das atividades mais antigas e um conceito gerencial muito inovador e atual. Está ligada a armazenagem, a compra e distribuição de materiais, uma ferramenta que está presente desde o início do processo a sua distribuição.

Desde a antiguidade, os chefes militares já se utilizavam da logística. As guerras eram muito longas e normalmente entre países distantes, sendo necessários grandes deslocamentos, transporte de suprimentos e armazenagem.

Para transportar estes recursos aos locais de batalha, era fundamental o planejamento, organização e execução de tarefas logísticas, entre elas a definição de uma rota, transporte, armazenagem e repartição de equipamentos e suprimentos.

Após 76 anos do ocorrido, em tempos de pandemia, a logística precisou se adaptar o mais rápido possível, pois nesse momento a guerra é contra um inimigo invisível, o COVID 19. Essa pandemia trouxe diferentes consequências para diversos setores do mundo, a possibilidade de se reinventarem e aperfeiçoar atividades, ampliando sua visão do mercado.

Nós da Efficienza tivemos que nos readaptar rapidamente a este novo cenário, visto que o transporte de materiais essenciais, como medicamentos, equipamento hospitalar e produtos perecíveis, entre outros, não podem parar.

Certos que estamos contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de nosso país, seguimos em frete!

Por Joana Deangelis da Silva.

Na década de 70 a China estava posicionada razoavelmente nos rankings do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT na sigla em inglês), representando na época 5% do fluxo comercial dos Estados Unidos. 40 anos depois a China aumentou suas atividades comerciais totalizando US$ 3,66 trilhões, passando assim a superar os Estados Unidos, até então o grande líder do comércio internacional.

Com base nestes dados é possível notar que nos últimos anos, a China fortaleceu sua liderança, aumentando sua atuação de forma expressiva no Comércio Exterior em consequência realizando cada vez mais negócios internacionais entre diversos países, principalmente os Estados Unidos.

Em comparação a dados comerciais da Organização Mundial do Comércio (OMC) entre Estados Unidos e China no ano de 2019 os Estados Unidos, exportou um total de US$ 1,646 trilhão (8,7% das exportações mundiais) e importou do exterior produtos no
Total de US$ 2,568 trilhões (13,4% das importações mundiais), fluxo que consequente acarretou uma insuficiência econômica de US$ 922 bilhões.

Por sua vez a China exportou ao equivalente de US$ 2,499 trilhões (correspondentes a 13,2% das exportações mundiais) e importou US$ 2,077 trilhões (correspondente a uma fatia de 10,8% de todo o comércio mundial), totalizando uma corrente de comércio no total de US$ 4,76 trilhões. Através destes dados, é possível identificar que a balança comercial chinesa registrou um superávit de US$ 472 bilhões.

Também podemos analisar a superação em números da China, ao comparar com os dados de outros países que compõem a lista dos países que mais importam e exportam, divulgada pela OMC conforme abaixo:

Alemanha: exportações de US$ 1,489 trilhão e importações de US$ 1,234 trilhão;

Japão: exportações: US$ 706 bilhões e importações 728 bilhões

Países Baixos: exportações: US$ 709 bilhões e importações US$ 636 bilhões

França: exportações US$ 570 bilhões e importações US$ 651 bilhões

Reino Unido: exportações US$ 469 bilhões e importações US$692 bilhões

Hong Kong: exportações: US$ 535 bilhões e importações US$ 578 bilhões

Coreia do Sul: exportações: US$ 542 bilhões e importações US$ 503 bilhões

Itália: exportações US$ 533 bilhões e importações US$ 474 bilhões.

Referência: Comexdobrasil

Por Natália Feijó Dorneles.

No último dia 17 de maio, a Receita Federal Brasileira (RFB) implementou diversas alterações nas operações de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior, provinda do Release 22 – Doce, conforme Notícia Siscomex Exportação nº 23/2020.

Essas alterações impactaram em diversos serviços referentes à Anexação Eletrônica de documentos, à Classificação Fiscal de Mercadorias e ao Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (TA-LPCO), DU-E e CCT-Exportação.

No caso da DU-E, a alteração de maior impacto foi o cancelamento por expiração de prazo, conforme notícia publicada em nosso site.

Em Notícia Siscomex Exportação nº 32/2020 a RFB complementa e reitera a importância das alterações no Portal Único, e enfatiza o Módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) que teve alteração nos temas de Unitização, Consolidação, Entrega, Recepção de Carga e Manifestação de MIC-DTA, lembrando que este módulo é utilizado por transportadores e depositários das cargas.

Cabe ressaltar que os exportadores devem estar sempre atualizados no que concerne as alterações de procedimentos e novas condutas no Portal Único de Comércio Exterior para não haver imprevistos no momento da efetivação da exportação.

Por Morgana Scopel.

Já é de conhecimento de todos os efeitos devastadores da pandemia que se instalou no mundo nos últimos meses.

Diante de um cenário bastante complicado para os mais diversos setores da economia de todos os países do mundo, podemos perceber um movimento que talvez não fosse esperado para este momento. As exportações brasileiras amentaram em meio a pandemia.

Dentro do G20, bloco econômico composto pelos países mais ricos mais os países emergentes, onde o Brasil se encontra, o nosso país foi o único a expressar um aumento em suas exportações, o que pode explicar este fato é que os países asiáticos não deixaram de importar produtos brasileiros, uma vez que os principais produtos exportados para a Asia são bens primários alimentícios, alimentos e vestuário.

De acordo com a Abracomex, a Asia representa 47,2% do total das exportações brasileiras e o aumento nos quatro primeiros meses foi de 10,9% em comparação com o mesmo período de 2019.

O momento para o mundo não é fácil, porém podemos perceber que mesmo em meio a uma pandemia mundial temos boas notícias também. Temos esperança de que tudo volte com força ainda maior.

Se sua empresa tem intenção de exportar, a Efficienza estará sempre de portas abertas e preparada para lhe fornecer todas as informações necessárias para que sua empresa prospere novos horizontes.

Referência: https://www.comexdobrasil.com/abracomex-o-brasil-e-o-unico-pais-do-g20-a-aumentar-exportacoes-no-primeiro-quadrimestre/

Por Matheus Toscan.

Considera-se operação de importação por conta e ordem de terceiro aquela operação em que uma pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira, adquirida no exterior por outra pessoa jurídica.

A atuação da empresa importadora pode abranger desde a simples execução do despacho de importação até a intermediação da negociação no exterior como também a contratação do transporte, seguro, entre outros serviços.

O importador de fato é o adquirente, o mandante da importação, aquele que efetivamente faz vir a mercadoria de outro país, em razão da compra internacional, embora nesse caso, o faça por via de interposta pessoa – a importadora por conta e ordem -, que é uma mera mandatária do adquirente.

Dessa forma, mesmo que a importadora por conta e ordem efetue o pagamento ao fornecedor estrangeiro, antecipado ou não, não se caracteriza uma operação por sua conta própria, mas, sim, entre o exportador estrangeiro e a empresa adquirente, pois dela se originam os recursos financeiros.

Por Fernando Marques.