A palavra “Overbooking” representa a venda de um serviço em quantidade maior do que a capacidade que as companhias podem absorver. Esta prática foi incorporada pela navegação e hoje os armadores estão “provocando” o overbooking (blank sailing) para poderem se beneficiar com a alta das tarifas, justificando um equilíbrio financeiro no transporte de cargas neste modal.

Alguns armadores anunciaram blank sailing na Ásia nas semanas 40 e 41 deste ano, assim gerando um acúmulo grande de cargas nestes portos, e consequentemente aumentando a tarifa, o que prejudica e muito os importadores que precisam embarcar suas mercadorias para assim suprir suas demandas aqui no Brasil.

Uma das alternativas para evitar a falta de espaço na importação tem sido embarcar em rotas via Europa, atendendo as demandas logísticas dos importadores brasileiros com um custo mais competitivo, porém com um tempo de trânsito maior que as rotas diretas da Ásia. Nas rotas diretas podemos contar com um trânsito de aproximadamente 45 dias, enquanto na rota via Europa pode chegar a 65 dias.

Outra alternativa para este problema, é monitorar o mercado e se planejar com uma estratégia de antecipação na programação de embarques. Neste desafio de monitoramento e gestão do transporte internacional é sempre importante ter um agente de cargas ao seu lado, ganhando assim na expertise de informações e do processo, uma vez que este possibilita um ganho na qualidade da informação, na gestão da cadeia logística e na redução do custo operacional em função dos volumes negociados com os vários armadores.

De forma estratégica a utilização do agente de carga assegura a participação de profissionais especializados na gestão do transporte marítimo, propiciando excelência e qualidade na condução dos embarques de modo a superar os desafios que a logística apresenta aos importadores brasileiros. Por isso, conte com a Equipe Efficienza para lhe ajudar a driblar as armadilhas que o modal marítimo nos submete!

Por Elton Balthazar Menezes.

As compras em Free Shop na saída do Brasil e no exterior podem ser absorvidas pela cota de isenção da bagagem, uma vez que que ao chegar no Brasil, o viajante tem direito a uma cota adicional no Free Shop de entrada no País.

Os free shops ou duty free shops são lojas geralmente localizadas em salas de embarque e desembarque de aeroportos onde os produtos são vendidos sem encargos e tributos.

Recentemente o presidente Jair Bolsonaro informou através das redes sociais, que a partir do dia 1º de janeiro de 2020 o limite para compras em free shops vai passar dos atuais US$ 500 para US$ 1.000. Segundo o presidente, a portaria já foi assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes e a mudança só será permitida para o ano que vem em virtude da legislação.

Além de anunciar o aumento do valor de compra nessas lojas, Bolsonaro informou que a cota máxima de compras permitida para quem cruza a fronteira do Brasil com o Paraguai via terrestre poderá ser ampliada de US$ 300 para US$ 500 por pessoa. Porém de acordo com informações, esta medida ainda não está pronta e não pode sair de imediato devido não há previsão orçamentária uma vez que os itens importados vendidos em free shops são isentos do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do recolhimento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

Portanto por se tratar de renúncia de arrecadação, o governo precisa apresentar uma nova fonte de receita para que a medida seja compensada.

Para os defensores do aumento, a elevação da cota abrirá espaço para maior oferta de produtos nas lojas francas.

Por Jessica Zen.

Até agosto de 2019, o Rio Grande do Sul fechou com o saldo positivo de US$ 5,7 bilhões.

As exportações do Rio Grande do Sul totalizaram US$ 1 bilhão em agosto, recuo de 2,7% em relação ao mesmo mês de 2018. Dos 23 setores industriais no que registraram vendas externas no período, 17 caíram, especialmente químicos (-32,1%), veículos automotores (-30,6%) e couro e calçados (-16,6%).

Mesmo com algumas baixas, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Rio Grande do Sul é um dos 10 estados brasileiros que mais exportam. Mas você sabe quais são os principais produtos que o nosso estado exporta? São eles:

• Soja mesmo triturada;
• Fumo em folhas e desperdícios;
• Plataformas de perfuração ou exploração, dragas e etc;
• Celulose;
• Polímeros de etileno, propileno e estireno;
• Carne de frango congelada, fresca ou refrigerada incluindo miúdos;
• Farelo e resíduos da extração do óleo de soja;
• Calçados;
• Demais produtos manufaturados; e
• Automóveis passageiros.

Além destes, diversos outros produtos podem ser exportados. Ao exportar, a empresa diminui os riscos dos seus negócios, já que eles não ficam condicionados apenas à economia brasileira e acabam resultando em diversos benefícios, tais como a redução do custo produtivo, ampliação da sua carteira de clientes e melhora na qualidade de seus produtos.

A Efficienza possui um time preparado para lhe ajudar com todos os processos de exportação, promovendo todo o suporte necessário para que a sua exportação se concretize sem maiores problemas, com agilidade e com mínimo custo.

Por Mauricio Scalia Machado.

O mês de Novembro chegou e com ele a Efficienza inicia a Campanha “Novembro Azul” com o intuito de reforçar a necessidade dos cuidados do homem em relação a sua saúde.

Segundo estatísticas do INCA (Instituto Nacional de Combate ao Câncer), em 2018 cerca de 31,7% de todos os casos de canceres em homens foram de Próstata, o que equivale a 68.220 novos casos, ocupando o primeiro lugar do ranking dentre as doenças que mais afetam os homens. É importante salientar que com o diagnóstico precoce as chances de cura são muito maiores e que, assim como as mulheres, os homens devem realizar os exames preventivos anualmente a partir dos 40 anos.

Neste ano, com o propósito de unir toda a empresa em prol desta causa, foram disponibilizados a todos os funcionários um Laço Azul e um Informativo para lembrar diariamente da importância dos cuidados com a saúde e que prevenir é sempre o melhor caminho.

Por Carolina Gottert Três.

Sabemos que para um processo de importação acontecer temos que passar por diversos passos até chegarmos no desembaraço da carga e o importador finalmente poder retirar a carga do recinto aduaneiro, podendo assim levar a mesma até a sua empresa.

Porém, em não raros os casos, é possível que algum processo de importação caia em canal de conferência aduaneira, seja ele canal amarelo, vermelho ou cinza, como já foi explicado anteriormente em outra notícia sobre a parametrização.

Na conferência aduaneira, é possível que o Auditor Fiscal solicite uma análise mais criteriosa do bem importado para assegurar que tudo está em conformidade com o que foi declarado na Declaração de importação. Chamamos isso de laudo técnico. Normalmente essas solicitações ocorrem em importações de bens alto valor agregado, e/ou com benefício de redução do imposto de importação através de algum EX tarifário.

Tendo em vista os fatos citados acima, pode ser que ocorra a seguinte situação: O importador esta importando um bem e o ARFB solicita laudo técnico do mesmo para assegurar que tudo está em perfeito acordo, porém o bem importado é muito grande e/ou de alta complexidade de montagem no recinto aduaneiro sendo necessária a remoção da carga até a empresa para que o perito designado possa fazer o laudo técnico.

Vale ressaltar que neste ponto a carga ainda não encontrasse desembaraçada, ela apenas está em entrega antecipada atendendo a Instrução Normativa nº 680 de 2006. Existem diversos procedimentos a serem seguidos nestes casos, desde a solicitação da entrega antecipada, contato com perito credenciado para realizar a vistoria, até a entrega do laudo ao Auditor Fiscal para então finalizar o desembaraço da carga caso a análise atenda tudo o que o fiscal solicitar.

Para todos esses casos de entrega antecipada, a Efficienza tem a expertise de realizar esse tipo de processo, por se tratar de processos de seu cotidiano, e caso você tenha alguma dúvida, estaremos esperando o seu contato para poder sana-las.

Por Matheus Toscan.

A Licença de Importação é um dos meios, em que o governo defende o mercado nacional restringindo algumas operações, para que as empresas possam atuar de forma segura no comércio exterior. Desta forma, durante a negociação e prospecção de importações, é imprescindível a verificação da necessidade de Licenciamento de Importação do produto a ser importado.

A Licença de importação é um documento eletrônico que deve ser registrado no Siscomex, o qual contém informações da mercadoria a ser importada, tais como importador, exportador, país de origem, procedência, cobertura cambial, entre outras informações gerais da sua mercadoria. A mesma é analisada pelos órgãos anuentes do governo brasileiro como MAPA, ANVISA, INMETRO, DECEX, DPF, ANP entre outros, onde estes são responsáveis por controlar as operações, analisando e autorizando ou não a importação das mercadorias.

Vale ressaltar, que se o importador não estiver atento à legislação, poderá ser autuado pela Receita Federal no momento do registro da DI, devido a algumas licenças serem prévias ao embarque. Desta forma algumas Licenças devem estar liberadas pelos órgãos antes do embarque da mercadoria, pois no caso do não cumprimento deste procedimento, poderá ocasionar multa, cuja porcentagem é de 30% sobre o valor aduaneiro, conforme o Artigo 706, Inciso I, alínea “b”, do Regulamento Aduaneiro, com o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00. Além disso, caso o órgão anuente não autorize a licença após o embarque, o importador terá que devolver a carga ao exterior ou mesmo enviá-las a perdimento.

Para que as negociações, bem como as importações, ocorram de forma correta, o mais indicado é a contratação de uma equipe especializada para verificar os procedimentos necessários e tratamentos administrativos. Temos uma equipe qualificada para atendê-los, contate-nos para tirar todas suas dúvidas.

Por Maiara da Luz.

Como já abordado em notícias anteriores, http://www.efficienza.uni5.net/portaria-secex-no-19-de-2-de-julho-de-2019/ . O LPCO, é uma forma de se comunicar com os órgãos anuentes do comex responsáveis pela emissão de licenças, permissões, certificados e outros documentos de exportação, a fim de atender algumas restrições ou exigências especiais de tratamento administrativo.

Nos casos em que a operação de exportação necessitar de alguma licença, permissão, certificado ou outro documento, seja em função do produto (NCM) ou de outras características da operação (país de destino ou do importador, enquadramento da operação, etc.), o exportador deverá providenciar o pedido de LPCO no módulo próprio do Portal Siscomex.

Alguns exemplos de licenças de exportação:

– Caso Especial MAPA: Na exportação de mercadorias dos Capítulos 2 e 16, e das posições 0504 e 0506 do Sistema Harmonizado, é preciso um LPCO especial emitido pelo MAPA, pois a exige a Declaração Agropecuária de Trânsito– DAT.

– Caso Especial ANVISA: Nas exportações de medicamentos e substâncias sujeitas a tratamento administrativo da ANVISA, há três modelos: o AE -Autorização Especial de Empresas, o AFEX –Autorização de Fabricação para fim exclusivo de exportação: somente para medicamentos, e o AEX -Autorização de Exportação: expedido pela Anvisa que autoriza a exportação de substâncias contidas nas listas com controle internacional.

Com isso, o LPCO é integrado à DU-E para garantir que, no momento da saída da mercadoria a ser exportada, todos os requisitos administrativos para a exportação tenham sido cumpridos, na emissão da DU-E deve ser informado o número da LPCO depois de aprovado, para garantir o vínculo na operação.

O LPCO também substitui o financiamento de exportação, antigo Registro de Crédito, o RC, necessário para operações de exportação financiadas por programas do Banco do Brasil e BNDES. O funcionamento e regras desses LPCO têm peculiaridades devido ao tipo de operação e à legislação vigente sobre financiamento.

Os benefícios que esse módulo traz para a operação são inúmeros, podemos listar a automatização de cruzamento de informações de registros de produtos autorizados a serem exportados e a customização de formulários.

A inserção única de dados também é um diferencial, onde alguns certificados podem ser usados em mais de uma DU-E, gerando a melhoria na comunicação e relacionamento com os órgãos anuentes, com o preenchimento de exigências em um único local seguindo padrão de preenchimento com documentos.

Com todas essas informações, podemos constatar que o módulo LPCO nos traz um maior controle dos órgãos e a inspeção única de cargas, onde todos os documentos pertinentes à exportação estarão vinculados em um mesmo local.

Por Juliana Pedron Tonietto.

O Arco Norte é um plano estratégico que abrange portos ou estações de transbordos dos estados de Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Maranhão. A região é de fundamental importância para escoamento dos grãos de Mato Grosso.

O objetivo do plano é integrar os portos e as estações de transbordo destes estados, desta forma aumentar a exportação pelo Arco Norte, pois sai dos portos da Região Norte, ficando mais perto da Europa, do Leste dos Estados Unidos e do Canal de Panamá, que foi duplicado, chegando na China com um custo menor, afirma

Adalberto Tokarski (diretor Agência Nacional de Transportes Aquaviários, ANTAQ).

Desde 2015, os portos do Arco Norte já são considerados como a segunda maior logística brasileira. O Instituto Mato-grossense de Agropecuária estima que até 2023 o Arco Norte exportará 50% da produção de grãos no estado do Mato Grosso.

Luiz Guilherme de Mello, representante do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), explicou que já estão sendo feitas obras, estudos e projetos para a construção e manutenção de rodovias, bem como para a substituição de pontes de madeira por concreto. Só para as rodovias, será investido mais de R$ 1 bilhão.

Estas ações trarão melhorias nos processos logísticos pois o escoamento eficiente dos insumos decorre da integração de diversos meios de transportes. Isto certamente tornará o Brasil muito mais competitivo.

A eficiência e o desenvolvimento dos processos logísticos são de extrema importância para uma operação como destacado na notícia. A logística Efficienza está sempre atenta a oportunidades de melhorias para a excelência de cada processo e melhor atender nosso cliente.

Pro Joana Deangelis da Silva.

Fonte: Agência Senado

Dentro do sistema de importação temos diversas modalidades de Declaração de Importação, e um deles é o de Nacionalização de Entreposto Aduaneiro.

Essa modalidade de importação está diretamente ligada a uma outra declaração de importação que foi previamente registrada e desembaraçada, como já foi comentado aqui, que explica todo funcionamento da admissão em entreposto aduaneiro.
Porém, como funciona o registro de uma declaração de importação de nacionalização de entreposto aduaneiro? Os passos são basicamente os mesmos, porem existem algumas vantagens nesta modalidade. Por exemplo, para um registro desse tipo de declaração não é necessário que a mercadoria “de presença” uma vez que ela já está no recinto aduaneiro justamente esperando que DI´s de nacionalização sejam registradas. Ou seja, o processo acaba se tornando muito mais rápido e eficiente.

Outra vantagem disso, é que uma admissão em entreposto aduaneiro pode ter inúmeras nacionalizações, podendo essas mercadorias serem retiradas de modo fracionado, e o pagamento de impostos também será de acordo com a quantidade de mercadoria nacionalizada naquele momento.

Tem também a vantagem de acontecer o seguinte cenário. A empresa A faz uma admissão em entreposto aduaneiro, e esta mesma empresa vende essa mercadoria a uma empresa B. Será possível registrar uma nacionalização de entreposto aduaneiro diretamente para esta empresa B. Mas claro, esta mesma empresa B precisa estar habilitada a operar no comercio internacional.

Estas são apenas algumas das vantagens desta modalidade de importação, e a Efficienza tem a expertise por ter esse tipo de processo no seu cotidiano.
Se você tem alguma dúvida, não hesite em nos contatar, estaremos te esperando para sanar suas dúvidas.

Por Matheus Toscan.

Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro anunciou na imprensa que existe a possibilidade de o Brasil sair do Mercosul. Essa possibilidade se dá devido à resistência da Argentina na revisão da TEC (tarifa externa comum), visto que o Uruguai e o Paraguai já aceitaram reduzir as alíquotas. O Mercosul em seus quase 30 anos, se multiplicou em 8 vezes, se tornando o terceiro maior bloco do mundo, tendo um PIB de R$ 10,4 trilhões. Caso o Brasil realmente decida não fazer mais parte do bloco, as importações seriam afetadas diretamente, visto que nos últimos 5 anos estas giraram entre US$ 8,3 bilhões e US$ 9,6 bilhões.

Os produtos importados da Argentina são produtos manufaturados correspondendo a US$ 7,3 bilhões, produtos básicos correspondendo a US$ 2,27 bilhões e produtos semimanufaturados correspondendo a US$ 311,27 milhões. Conforme levantamento do MDIC (Ministério de Desenvolvimento da Industria e Comércio), entre janeiro a setembro de 2019, dentro dos produtos manufaturados estão os veículos de carga, correspondendo a 20% das importações brasileiras, e automóveis de passageiros a 10%. Já nos produtos básicos, 11% das importações são de trigo, 1,9% relacionado ao arroz, 1,2% correspondendo as importações de milho em grãos.

A Argentina é nosso principal fornecedor, sendo que 81% das importações que são oriundas do Mercosul vem do país com a maior extensão territorial da América Platina. Já o Paraguai fica em segundo lugar com 9,9% e por último está o Uruguai com 8,9% das importações vindas do bloco, dados de janeiro a setembro de 2019 levantados pelo MDIC.

Visto que o trigo é um dos principais produtos importados do bloco, caso o brasil saia do Mercosul o produto será taxado. É importante ressaltar que 50% do trigo consumido no Brasil é importado, e deste, 88% é oriundo da Argentina – nosso principal parceiro do bloco. Desta forma, o pão sairá mais caro para o consumidor brasileiro.

A cevada também entra no ranking dos mais importados, sendo que 22% da cevada que o Brasil consome é de produção nacional, já 73% é importada do Uruguai e Argentina e o restante vem da Europa. Caso o Brasil resolva sair do Mercosul, a cevada terá alíquota, aumentando o custo da importação, tornando a cerveja e tantos outros produtos oriundos deste insumo mais caros.

Visto da importância do Mercosul em relação aos países que o compõem e o resto do mundo, se posicionando em terceiro lugar dos blocos por seu tamanho, o ganho seria muito maior se os países parceiros se unissem e passassem a interagir buscando novas parcerias com os outros continentes e fomentando o comércio entre países do bloco e com o restante do mundo.

Por Jordana Romio.