Ao realizar importações, cujo destino é o Brasil, um dos documentos fiscais mais importantes para que a importação seja validada de fato é a emissão da Nota Fiscal. É com esta nota que a empresa consignatária do bem importado poderá retirar a mesma no Recinto Aduaneiro Alfandegado.

Para emissão desta Nota Fiscal, de forma correta é necessário que seja informado primeiramente o “CFOP” (Código Fiscal de Operações e Prestações). Para isso, o CFOP utilizado terá de ser o adequado para o tipo de Operação de Importação realizada, e o tipo de entrada que será dada para o bem importado dentro da empresa.

Abaixo listamos os CFOPs de importação mais utilizados em cada caso, entenda:

3.000 – ENTRADAS OU AQUISÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR.

CFOP 3100: caracterizam a compra de mercadorias para industrialização, comercialização ou prestação de prestação de serviços.

  • CFOP 3.101: Compra para industrialização ou produção rural: classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, usualmente conhecido como ‘’consumo’’;
  • CFOP 3.102: Compra para comercialização: classificam-se as compras de mercadorias a serem comercializadas, usualmente conhecido como ‘’revenda’’;
  • CFOP 3.126: Compra para utilização na prestação de serviço: utiliza-se em entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços;
  • CFOP 3.127: Compra para industrialização sob o regime de “drawback”: classificam-se as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, sendo sua venda classificada no código 7.127.

CFOP 3200: representam devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores.

  • CFOP 3.201: Devolução de venda de produção do estabelecimento: classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento quando a saída for classificada como “Venda de produção do estabelecimento”;
  • CFOP 3.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: classificam-se as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cuja saída seja classificada como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.

CFOP 3500: caracterizam as entradas de mercadorias que tem fim específico de exportação ou caracterizam eventuais devoluções.

  • CFOP 3.503 – Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação: classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação e com sua saída classificada no código “7.501 – Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação”.

CFOP 3.550: Caracterizam a compra de Bens para o ativo imobilizado e materiais, para uso e consumo.

  • CFOP 3.551: Compra de bem para o ativo imobilizado: classificam-se as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento;
  • CFOP 3.553: Devolução de venda de bem do ativo imobilizado: utiliza-se em devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, sendo sua saída classificada no código “7.551 – Venda de bem do ativo imobilizado”;
  • CFOP 3.556: Compra de material para uso ou consumo: classificam-se as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

CFOP 3900: caracterizam outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços não citados anteriormente.

  • CFOP 3.930: Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária: classificam-se os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária;
  • CFOP 3.949: Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado: classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

A Efficienza conta com uma equipe que está apta para lidar com estas questões. Contate-nos para sanar suas dúvidas quanto aos tipos de CFOPs utilizados.

Por Leonardo Pedó.

No dia 14/03/2019, foi publicada a Portaria MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) 240/19 e anexos (DOU nº 50, Seção 1, p. 41-58, de 14 de março de 2019), que estabelece os novos procedimentos, o controle e a fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal, bem como o cadastro de pessoas físicas ou jurídicas que tenham a intenção de exercer atividade com produtos químicos controlados.

A Portaria entra em vigor em 90 dias após sua data de publicação e pessoas físicas ou jurídicas já cadastradas na Polícia Federal que exerçam atividades sujeitas à fiscalização devem declarar as quantidades em estoque dos respectivos produtos químicos controlados e os mapas de controle no novo sistema disponibilizado.

Para o regular exercício das atividades destes produtos, as pessoas físicas ou empresas deverão se cadastrar na Polícia Federal a fim de obter o CRC, Certificado de Registro Cadastral, bem como requerer o Certificado de Licença de Funcionamento ou a Autorização Especial que comprova a autorização para exercer, eventualmente, atividade com produtos químicos. No caso das importações, é necessária a Autorização Prévia – AP onde o embarque das mercadorias só é permitido através da liberação desta.

Dentre as principais mudanças estão a diminuição de documentos exigidos, dispensa de autenticação e reconhecimento de firma nos documentos devido à certificação digital, fim dos limites de isenção, envio dos certificados de forma eletrônica e esclarecimentos sobre regras de quantificação, densidade, armazenagem, rotulagem, processo de destruição e transporte dos produtos.

Aqui na Efficienza temos uma equipe pronta para lhe auxiliar! Contate-nos!

Por Francieli Giuriatti Isotton.

Como já apresentado na notícia (http://www.efficienza.uni5.net/comissao-de-agente-na-exportacao/), as empresas podem contratar um representante ou agente de vendas no exterior e, da mesma forma que ocorre no mercado interno, pagá-los uma comissão pelas suas vendas. No entanto, quando se trata de exportação, é necessário realizar o registro desta comissão para que seja feito o fechamento de câmbio.

No passado, era informado para cada anexo do Registro de Exportação (RE), o percentual de comissão e a forma de pagamento. O próprio Siscomex fazia o cálculo do valor da comissão, sendo o resultado do percentual informado aplicado no VMLE (valor da mercadoria no local do embarque).

Com a DU-E, alguns procedimentos mudaram, mas a necessidade do registro permanece. No entanto, este é feito para cada item da (s) NF(s) e é informado apenas o percentual de comissão. O tipo de comissão negociado é informado diretamente ao banco. O valor da comissão tampouco ainda pode ser consultado.

O percentual de comissão de agente possui um limite permitido pelo Secex, sendo este definido por faixas de NCM, conforme abaixo:
Capítulos 01 a 24: até 10%;
Capítulos 25 a 83: até 15%;
Capítulos 84 a 97: até 20%.

No entanto, não há uma legislação que defina estes limites e, portanto, pode ocorrer alguma variação com relação aos percentuais supracitados. Assim, a verificação pode ser feita por meio de simulações na própria DU-E.

Cabe destacar que também é necessário fazer o registro no Siscoserv, já que a operação se configura como uma importação de serviço.

A Efficienza conta com uma equipe especializada em exportação e Siscoserv que está à disposição para auxiliá-lo. Contate-nos!

Por Daniela Pelizzoni Dias.

O número de empresas em conformidade com o Siscoserv é cada vez maior, porém ainda se nota muitas empresas que ainda não se adequaram a esta obrigação. A tendência de crescimento da regularização das empresas perante o Siscoserv vem crescendo muito e à medida que as autuações vendo sendo aplicadas, este crescimento será exponencial.

Durante os 7 anos de sua implementação, o Siscoserv, muitas vezes passou despercebido nas empresas ou em muitos casos não foi levado a sério, todavia, com a Receita Federal cada vez mais atuante dentro das empresas, a exatidão e o lançamento de todas as informações necessárias e exigidas pelos órgãos gestores é imprescindível para que a organização não esteja sujeita a multa de 3% sobre o valor da operação, com mínimo de R$ 100,00 (inexatidão, omissão ou informações incompletas) em caso de autuação por este órgão.

Atualmente, as empresas estão obrigadas a lançar as seguintes informações referentes aos serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variações no patrimônio negociados com residente ou domiciliado no exterior:
• Dados do pagador ou recebedor no exterior: incluindo, entre outras informações, o nome, endereço e NIF (Número de Identificação Fiscal).

• Dados da operação (aquisição ou venda de serviço, intangível ou outra operação que produza variação no patrimônio): o que abrange a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam Variações no Patrimônio), data de início e conclusão, valor, moeda, enquadramento (mecanismo de apoio), se houver, informações complementares (em alguns casos é obrigatório o seu preenchimento).

• Dados do pagamento: documento que comprove o pagamento e valor do pagamento.

Embora o aumento dos registros e da quantidade de empresas que registram no Siscoserv, este fato não diz nada a respeito da assertividade nos lançamentos. Para o correto lançamento de suas operações, garantindo segurança e conformidade em eventuais fiscalizações da Receita Federal relacionadas ao Siscoserv conte com a Efficienza, envie um e-mail para siscoserv@efficienza.uni5.net.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

O Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX) se apresenta como um recinto de exportação não alfandegado de ZS (terminais e/ou depósitos de correios) de uso público. O REDEX foi criado visando amovimentação de cargas para exportação sob o controle da fiscalização aduaneira, ao mesmo passo que este recinto proporciona agilidade e rapidez nos trâmites burocráticos de fiscalização e visa menores custos ao exportador. Isso porque a utilização do REDEX procura facilitar a logística do processo de exportação, reduzindo custos operacionais e administrativos. Resultando em uma maior precisão e segurança no cumprimento das etapas da exportação. O Redex surgiu também, como alternativa para driblar as questões logísticas e até a falta de espaço de alguns terminais, principalmente ao se tratar de produtos de grandes dimensões ou automotivos. Um dos exemplos mais comuns de utilização do REDEX é nas exportações de veículos auto propelidos, onde passa a não ser necessário o ingresso destes em zonas alfandegadas para despacho, podendo a liberação ser feita na própria empresa com a presença de autoridade aduaneira competente e posterior envio das mercadorias ao local de embarque.

O fluxo operacional de um REDEX acontece da seguinte maneira:
1. Mercadoria/carga é transportada da fábrica do exportador para o recinto REDEX;
2. A Alfândega analisa toda a documentação exigida para exportação (commercial invoice, packing list, certificado de origem – se aplicável, entre outros);
3. Uma vez que a documentação for aprovada, a carga passa pela vistoria física;
4. Liberação da carga para abertura de trânsito entre o REDEX e porto de embarque;
5. Carga entra no porto, é realizada a conferência da mesma e se concluí o trânsito Aduaneiro;
6. Permissão para embarque da mercadoria.

Por que utilizar um REDEX para exportação de mercadoria?

A utilização de um REDEX implica:
(1) na redução de custos de transporte, uma vez que os veículos transportadores não necessitam aguardar os trâmites burocráticos;
(2) preferência na ordem de embarque, uma vez que a mercadoria esteja desembaraçada;
(3) proximidade das autoridades aduaneiras do exportador, o que pode agilizar a solução de possíveis problemas e diminuir o prazo de espera para embarque;
(4) segurança, já que a carga sai internacionalizada e lacrada por uma autoridade Aduaneira da Delegacia da Receita Federal do REDEX no qual está;
(5) maior rapidez durante a operação do porto no momento do embarque, considerando que a carga já seguiu desembaraçada física e documentalmente para o porto.

Todas as empresas exportadoras podem pleitear a habilitação ao Redex, desde que atendam a pré-requisitos definidos pela Receita Federal, a lista completa dos REDEX vigentes dentro do território brasileiro pode ser encontrada no link http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/recinto-alfandegados/redex-recinto-especial-para-despacho-aduaneiro-de-exportacao da Receita Federal. Para maiores informações sobre este assunto, contate a Efficienza. Contamos com profissionais qualificados que podem te auxiliar neste tópico.

Por Carla de Souza Portela.

Na última sexta-feira (28/06/2019), em plena cúpula do G20 em Osaka, Mercosul e União Européia fecharam um acordo histórico de livre-comércio depois de 20 anos de negociações.
Com o tratado, a expectativa é de que ocorra uma ampliação das exportações brasileiras, especialmente em relação aos produtos agrícolas. Algumas regras foram estabelecidas para que os fazendeiros europeus não sejam afetados.
O acordo prevê a eliminação da cobrança de tarifas para suco de laranja, frutas (melões, melancias, laranjas, limões e outras), café solúvel, peixes, crustáceos e óleos vegetais. Atualmente, 24% das exportações brasileiras entram na UE livres de tributos. Com o acordo, o fim das tarifas de importação chegará a quase 100% das exportações do Mercosul. O restante terá acesso ao mercado europeu por meio de cotas exclusivas e redução parciais de tarifas, que serão adotadas de forma gradual.
Em entrevista coletiva após a reunião que culminou no fechamento do acordo, a comissária de Comércio da União Europeia, Cecilia Malmström, disse que o acordo não tem precedentes em termos de economia com tarifas e adiantou que as empresas economizarão quatro vezes mais com as operações de fronteira.

“Este é um acordo histórico. O acordo que firmamos hoje cobre mais de 760 milhões de pessoas de dois continentes que estão juntos em espírito de abertura e cooperação”

Já o secretário especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, Marcos Troyjo, diz que o acordo ajuda a abrir a economia brasileira e incrementar a participação do comércio exterior no PIB.

“Esperamos um aumento significativo da corrente de comércio exterior. Outro fator é que, como o nosso mercado era muito protegido, o Brasil ficou muito distante das cadeias globais de produção”.

Ainda não são conhecidos os principais termos do acordo, mas acredita-se que envolva mais de 90% do comércio, incluindo setores industriais. Em relação a agricultura, pode haver concessão de cotar para carnes, etanol e açúcar. As negociações entre a UE e Mercosul foram iniciadas em 1999, no Rio de Janeiro, durante os mandatos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso e Jacques Chirac. Desde então, os principais entraves por parte da UE envolvendo as negociações estavam relacionados a concorrência contra os produtos agrícolas do Mercosul. Já o Brasil e a Argentina barravam o processo ao negarem a abertura do mercado em setores industriais.
Veja o que prevê o acordo

  • Eliminação da cobrança de tarifas para suco de laranja, frutas (melões, melancias, laranjas, limões e outras), café solúvel, peixes, crustáceos e óleos vegetais.
  • Exportadores brasileiros de vários setores terão acesso preferencial (por meio de cotas exclusivas e reduções parciais de tarifas): carnes (bovina, suína e de aves), açúcar, etanol, arroz, ovos e mel.
  • Foram reconhecidos como distintivos do Brasil: cachaças, queijos, vinhos e cafés. Isso significa que a identidade desses produtos será protegida no território europeu.
  • O acordo não prevê uso de salvaguardas agrícolas especiais, o que preserva os interesses dos produtores brasileiros.
  • Empresas brasileiras terão tarifas de exportação eliminadas para 100% dos produtos industriais.
  • Empresas brasileiras poderão participar de licitações da União Europeia, um mercado estimado em US$ 1,6 trilhão.
  • Redução dos custos e agilidade nos processos de importação, exportação e trânsito de bens.
  • Produtores brasileiros poderão acessar insumos de alta tecnologia com preços menores.
  • Consumidores terão acesso a maior diversidade de produtos a preços competitivos.

 
Efeitos do acordo para o Brasil

  • Acordo Mercosul-UE aumentará o PIB brasileiro em US$ 87,5 bilhões em 15 anos, podendo chegar a US$ 125 bilhões se consideradas a redução das barreiras não-tarifárias e o incremento esperado na produtividade total dos fatores de produção. A estimativa é do Ministério da Economia.
  • Investimentos no Brasil, em 15 anos, devem crescer da ordem de US$ 113 bilhões.
  • Exportações brasileiras terão ganho de quase US$ 100 bilhões até 2035.
  • Em 2018, o Brasil registrou comércio de US$ 76 bilhões com a UE e superávit de US$ 7 bilhões. As exportações agrícolas brasileiras para a União Europeia chegaram a US$ 13,6 bilhões, no ano passado. O farelo de soja lidera a lista (US$ 3,4 bilhões). As importações do Brasil resultaram em US$ 2,2 bilhões, principalmente de azeite (US$ 362,5 milhões) e vinhos (US$ 156,6 milhões) dos europeus.

Mercosul-UE

  • A União Europeia é o segundo parceiro comercial do Mercosul e o primeiro em investimentos. O Mercosul é o oitavo principal parceiro comercial extrarregional da UE.
  • Mercosul e UE têm um mercado, conjunto, de 780 milhões de pessoas. Os dois blocos representam, somados, PIB de cerca de US$ 20 trilhões, cerca de 25% da economia mundial.
  • Em 2018, a corrente de comércio (soma das exportações e importações) entre Mercosul e União Europeia resultou em US$ 94 bilhões, conforme estatísticas internacionais de comércio.
  • Em 2017, o estoque de investimentos da UE no bloco sul-americano somava cerca de US$ 433 bilhões.

 
Fontes: Itamaraty/Ministério de Relações Exteriores, UOL, AFP, Correio do Estado.

O regime de Ex-tarifário é um benefício que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação sobre bens de capital, bens de informática e telecomunicações, quando não há produção nacional equivalente.

No dia 26/06/2019 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 309, que trata de regras e procedimentos de análise e pleitos de Ex-tarifários. Esta portaria trouxe mudanças significativas e atualizações relativas ao formato dos pedidos de análise. Uma das principais, foi a de que os bens supracitados, quando forem de caráter “usado”, voltaram a ter permissão de utilização do benefício na importação, algo que até então era restrito apenas para uso na importação de bens “novos” desde a publicação da Resolução Camex nº 66 em agosto de 2014.

Além disso, passou a vigorar no dia de hoje (28/06/2019) a Portaria Secint (Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais) nº 461, publicada no Diário Oficial em 27/06/2019, que prorroga todos os Ex-tarifários vigentes até 31 de dezembro de 2021. Sendo assim, as análises dos pleitos serão feitas apenas para renovação de Ex-tarifários vencidos ou revogados.

Essas medidas vêm de encontro com a informatização dos dados e facilitação das operações, além de promover desenvolvimento da economia e da indústria nacional.

Por Vanessa de Carvalho.

O G20 é um grupo que tem o intuito de analisar Questões-chave da economia e política global. Ele é composto por ministros e chefes de bancos centrais das maiores economias mundiais e foi criado em 1999. Nos dias 28 e 29 de junho, acontecerá a 14 º reunião em Osaka no Japão, cidade que é tão importante para o comércio internacional, contando com 3 diferentes aeroportos internacionais, Aeroporto internacional de Kansai (KIX), Aeroporto Internacional de Osaka (ITM) e Aeroporto de Kobe (UKB).

Devido à reunião, nos dias 27 de junho ao dia 30 de junho, haverá restrições em larga escala aos embarques nos principais aeroportos de Osaka com maior predominância no aeroporto de Kansai (principal aeroporto de Osaka), com medidas reforçadas na segurança, inspeção rigorosa de documentos e restrições de acesso aos viajantes.

As restrições nesses aeroportos podem acarretar consequências nos embarques das cargas a serem importadas ou exportadas, impactando no andamento e cumprimento de datas previstas para embarque e desembarque. Devido a isso, deve-se reforçar que embarques neste período devem ser analisados com cuidado ou até adiados, para que não ocorra indesejáveis acontecimentos. Não só no modal aéreo, o transporte rodoviário da cidade também sofrerá com este impacto, tanto que o recomendado para os visitantes de Osaka foi usar as vias férreas para se locomover na cidade.

O setor de logística da Efficienza acompanha todas as mudanças que podem impactar no processo logístico, sempre atualizando a todos para o melhor andamento de nossos embarques. Realizamos nossos serviços com responsabilidade para proporcionar a satisfação de nossos clientes.

Por Joana Deangelis da Silva.

Fontes:
https://www.g20.org/en/
https://www.recife.br.emb-japan.go.jp/itpr_pt/190619_G20OosakaSamitto_koutuukuukoo_pt.html