De que o Drawback é um dos maiores benefícios fiscais concedidos à exportação, não resta dúvidas. Este regime é conhecido por duas modalidades principais: o isenção e o suspensão. O Isenção é conhecido por não possuir um compromisso de exportação, por se basear nas mesmas que foram realizadas em um período retroativo de dois anos.

Já o Suspensão é diferente. Primeiro ocorre a compra dos materiais com a suspensão dos impostos, para posterior exportação, havendo, portanto, um compromisso. Caso essa exportação não ocorra, além do pagamento dos impostos que foram suspensos, terá a cobrança de juros e multas. Uma questão que permeava estas penalidades, era qual o fato gerador definitivo destas, pois os entendimentos diferiam entre o contribuinte e os órgãos reguladores, contudo, recentemente, foi decidido pela Primeira Turma do Superior Tribunal da Justiça (STJ), que o termo inicial para a incidência de multa e juros em importações vinculadas ao Drawback suspensão será o 31º dia do inadimplemento do compromisso de exportação.

Esta questão entrou em pauta quando uma empresa do setor maquinário interrogou a cobrança de multa e juros moratórios do pagamento dos tributos (Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins) sobre a importação de peças e componentes que integrariam máquinas destinadas ao setor têxtil. Os atos de Drawback Suspensão têm validade de um ano, porém são prorrogáveis por mais outro, a partir da abertura do ato concessório até o vencimento dele.

A primeira instância declarou inexigíveis a multa e os juros moratórios cobrados pela Receita. Segundo o juiz, a empresa importou mercadorias e após um ano não utilizou elas em nenhuma exportação. A empresa, então, realizou o pagamento dos impostos devidos dentro do prazo de 30 dias após o vencimento do ato concessório, portanto se isentando do pagamento da multa e juros.

No recurso apresentado ao STJ, a Fazenda Nacional solicitou a reforma do acórdão e solicitou o afastamento de multa e juros da mora incidentes na operação de importação sob o regime de Drawback Suspensão, argumentando que eles são devidos em razão do descumprimento da obrigação de exportar assumida na emissão do ato concessório no regime especial supracitado.

De acordo com o artigo 342 do Decreto 6.759/2009, caso não for cumprida a obrigação tributária no prazo estabelecido pela legislação, deverá ocorrer a correção do tributo devido monetariamente, com o objetivo de compensar a variação negativa do valor econômico da moeda.

Com relação a este caso, o ministro afirmou que:
“Podemos concluir então que o termo inicial para fins de multa e juros moratórios será o 31º dia do inadimplemento do compromisso de exportar, ou seja, quando escoado o prazo da suspensão – antes disso o contribuinte não está em mora, em razão do seu prazo de graça –, visto que somente a partir daí ocorre a mora do contribuinte em razão do descumprimento da norma tributária, a qual determina o pagamento do tributo no regime especial até 30 dias da imposição de exportar”

Nós da Efficienza, estamos atentos a todas as alterações e novidades da legislação. Contate-nos para saber mais a respeito de um dos maiores benefícios fiscais concedidos à exportação.

Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Por Guilherme Nicoletto Adami.

Em setembro de 2018 foi assinado um acordo de equivalência de produtos orgânicos de origem vegetal in natura e processados entre Brasil e Chile, estabelecendo que ambos os países reconhecerão a certificação realizada para tais produtos, facilitando e simplificando, também, a importação de vinhos chilenos pelas distribuidoras e lojas especializadas.

Esse acordo é inédito por ser o primeiro assinado entre países da América do Sul e o primeiro no mundo que reconhece os dois tipos de certificação orgânica: certificação de terceiros (uma empresa certifica a operação orgânica de acordo com os regulamentos atuais de origem) e de certificação própria (realizado por meio de Organizações de Produtores que cumprem os requisitos regulamentares que são estabelecidos).

O memorando determina que o Chile reconheça que o Sistema de Certificação de Produto Orgânico do Brasil cumpre as normas do sistema de certificação agrícola orgânica chilena e, vice-versa. Logo, um produto que atenda ao padrão de certificação chileno também atenderá o padrão brasileiro, e vice-versa.

No caso de importação de vinhos, deverá ser incluso o selo orgânico chileno e brasileiro, porém haverá um período de transição onde poderão ser utilizados rótulos com selo orgânico de apenas um dos países.

O objetivo dessa iniciativa é aumentar o comércio e estimular a produção de bens orgânicos entre os países, colaborando mutuamente em questões de controle e qualidade.

A Efficienza está à tua disposição para te ajudar na importação desses produtos. Contate-nos para maiores informações.

Por Fernanda Dal Corso Valentini.

Há pouco mais de um ano a DU-E (Declaração Única de Exportação) passou a ser obrigatória para as exportações Oriundas do Brasil, como referido na reportagem (http://www.efficienza.uni5.net/declaracao-unica-de-exportacao-du-e-esta-chegando-a-hora/) a mesma foi criada com o intuído de gerar maior agilidade nos processos, reduzindo a necessidade de documentos físicos para liberação das cargas, integração das informações no Sistema de Operações com a Receita Federal, Sintegra, e demais órgãos intervenientes do governo.

O lançamento de todas as informações referente a venda ao exterior para emissão da DU-E é feita através do Portal Único de Comércio Exterior, onde um dos requisitos mais importantes para a emissão da DU-e é a prestação correta das informações no momento da emissão da NF, uma vez… De acordo com as normas legais, uma vez que é a partir do extrato XML da mesma que são extraídos os dados da DU-E. Conforme a reportagem (http://www.efficienza.uni5.net/nf-de-exportacao-na-du-e/) é muito importante atentar para o fato de que para a maioria dos campos da DANFE não é aceita carta de correção.

Com base em nossa expertise de mercado, esta reportagem tem o objetivo de lhe alertar para três detalhes que devem ser revisados ao emitir uma DANFE para exportação:
– Embarques não devem ter mais de cinquenta NFs por processo. Há fronteiras onde não é permitido vincular mais de cinquenta notas fiscais a uma fatura comercial, um exemplo deste é nosso Porto Seco em Caxias do Sul;
– Conforme informado pelo portal do Siscomex, o limite por DU-E é de 999 itens, onde nós possuímos um programa específico para lhe ajudar a lançar estes dados;
– É sempre importante verificar, qual a unidade de medida estatística para a NCM de seu produto, caso a unidade estatística utilizada seja KG… Uma vez que seja KG a mesma deverá ter o valor igual ao peso líquido de seu produto, este que é extraído do XML da nota fiscal.

Caso tenha alguma dúvida a ser esclarecida, não hesite em nos contatar. A Efficienza possui um time de profissionais especialistas no assunto para que sua exportação seja 100% bem-sucedida!

Por Hélen Orlandi Rangel.

Para manter seu produto competitivo, as empresas estão cada vez mais preocupadas e engajadas em reduzir custos. Qualquer despesa não prevista pode acabar com o custo do produto. Nesse último mês, enquanto os armadores anunciaram GRI, os importadores precisaram achar meios para cobrir essa despesa, muitas vezes reduzindo seu próprio lucro. Mas, afinal, você sabe o que esse termo significa?

GRI ou General Rate Increase é o aumento no valor de frete imposto pelos armadores. Isso ocorre devido ao aumento da demanda. Nesse mês de junho informamos a diversos clientes o aumento, que ocorreu nas importações de origem China.

Analisando o cenário de importação de produtos chineses, notamos nos últimos anos uma redução de serviços/rotas oferecidos pelos armadores. No mês de maio os fretes estavam baixos, o que gerou um crescimento na demanda de “bookings”. Com isso, os armadores aumentaram os valores de frete. Os espaços nos navios já estão ficando escassos.

Em época de “overbooking” a estratégia que o importador deve adotar é contratar fretes com espaço garantido. Por isso, aconselhamos nossos clientes a organizarem os próximos embarques para que sejam iniciados o quanto antes. Entre em contato conosco e solicite seu “Booking”.

Por Natália Schiavenin.

Em todos os casos de importação de mercadorias, a correta classificação fiscal é um dos aspectos essenciais, onde o importador deverá submeter a mercadoria com a correta identificação numérica, feita através da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Porém, não basta apenas a classificação estar correta, há também a necessidade da descrição completa dessas mercadorias, garantindo assim que a interpretação das regras de classificação fiscal foi observada.

De acordo com o inciso III, §1º, artigo 711 do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759/2009, para a descrição da mercadoria ser considerada completa, deverá conter “todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que confiram sua identidade comercial”.

Dessa forma, irá permitir interpretação da Autoridade Aduaneira para definir se a descrição apresentada está de acordo, ou não, com a identidade comercial do produto.

Além disso, existe ainda a possibilidade de cobrança de multa de um por cento sobre o valor aduaneiro, quando o importador omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informações necessárias ao controle aduaneiro, dentre elas a descrição completa da mercadoria.

Você quer realizar uma importação sem preocupação? Contate a Efficienza que possui uma equipe especializada para atendê-lo.

Por Érica Benini Genehr.

Prestes a completar 1 ano, no próximo dia 02 de julho, da obrigatoriedade do Novo Processo de Exportação, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) que estava em sendo implementado desde 2014, vimos vários avanços para desburocratizar o comércio exterior.

É visível para os profissionais de comércio exterior e áreas afins que a Receita Federal do Brasil – RFB – vem redesenhando vários processos de exportação e importação com o intuito de otimizar e reduzir os custos inerentes a estas operações e com isso aumentar a nossa competitividade frente ao mercado externo.

Neste um ano do Novo Processo de Exportação através do Portal Único de Comércio Exterior, houve várias alterações de sistema proporcionada pela RFB para corrigir e agilizar os procedimentos de exportação, mesmo assim muitas empresas ainda não adaptaram os seus sistemas a essa nova forma de vender os seus produtos, tendo sistemas e processos internos bem engessados.

Em várias notícias divulgadas no nosso site abordamos os principais aspectos e alterações que este novo processo trataria para as empresas e o que elas de fato precisariam ajustar para estarem mais preparadas a exportar e minimizar possíveis contestações da RFB.

Mesmo assim, como citado anteriormente, ainda encontramos empresas que não ajustaram seus sistemas e procedimentos para atender a tais exigências, e muitas vezes desconhecendo os termos usados neste novo desenho dos processos.

Se a sua empresa já é exportadora ou ingressará no mercado externo e precisa de um suporte para exportar os seus produtos, contate a Efficienza! Nós temos uma equipe de especialistas que pode lhe auxiliar e prestar todo o suporte necessário para ter êxito nas vendas.

Por Morgana Salete Scopel.

O Comando Nacional de Mobilização (CNM) do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (ANNFA) através de comunicado informa paralização da categoria no dia 14/06, sexta feira próxima.
A paralização afetará todos os serviços do Ministério da Agricultura, inclusive os relativos à processos de importação, já que grande parte das mercadorias importadas são acondicionadas em embalagens de madeira e as mesmas precisam ser vistoriadas por este órgão.
A Efficienza está atenta ao movimento e manterá seus clientes informados.

Clique aqui para ver o  Comunicado CNM 002/2019.

O mês de maio se encerrou com crescimento nas importações e exportações em relação ao mesmo período de 2018. “Tivemos crescimento da corrente de comércio, que é a soma das exportações e das importações, e isso sinaliza uma melhora da atividade econômica, ao contrário do que vinha acontecendo nos últimos meses com as vendas externas em queda”, afirmou Herlon Brandão, secretário de Comércio Exterior, substituto do Ministro da Economia, durante uma entrevista coletiva na última segunda-feira (03/06), onde foram apresentados os resultados da balança comercial de maio de 2019.

O volume das exportações realizadas em maio alcançou US$ 21,394 bilhões, apontando um crescimento de 5,6% em relação ao mesmo período de 2018. E em relação a abril de 2019, o crescimento foi de 3,7% pela média diária.

Em relação às importações, o crescimento foi de US$ 14,972 bilhões, crescimento de 7,8% comparando maio de 2019 com maio de 2018 e de 4,9% em relação a abril de 2019, também pela média diária.

Dessa forma, a soma de importações e exportações de maio de 2019 foi de US$ 36,366 bilhões, representando um crescimento de 6,5% sobre o mesmo período de 2018, fechando o saldo comercial do mês com um superávit de US$ 6,422 bilhões, 0,9% a mais, pela média diária, do que maio de 2018.

Apesar destes aumentos, o volume de exportações teve queda de 1,1% pela média diária, representando um montante de US$ 93,543 bilhões, em relação aos cinco primeiros meses de 2018. De acordo com Brandão, tal redução se deu pela queda dos preços internacionais, uma vez que as quantidades exportadas de mercadorias como petróleo, minério de ferro e carnes foram maiores. Nas importações, por outro lado, houve um crescimento de 0,8% em relação aos cinco primeiros meses de 2018, totalizando um montante de US$ 70,737 bilhões. Com esses resultados, a corrente comercial e o saldo comercial tiveram queda de 0,3% e 6,8% respectivamente, pela média diária, comparando com o mesmo período de 2018.

“Cerca de 80% das nossas importações são referentes a insumos e outros bens ligados à atividade produtiva”, explicou Brandão, justificando o pequeno aumento das importações destes cinco meses.

Dentre os países que importam mercadorias brasileiras, os EUA se destacaram no mês de maio, com um aumento de 60% de importações brasileiras em relação a maio de 2018. Comparando com os cinco primeiros meses de 2018, o crescimento foi de 18%.

Brandão explica: “A relação comercial do Brasil com os EUA é muito forte. Os EUA são o maior destino dos bens industrializados que o Brasil produz. Exportamos para eles, principalmente, siderúrgicos, combustíveis, aviões e peças para aviões”.

O volume de importações dos EUA para o Brasil teve um aumento de 25%, principalmente de mercadorias como motores e geradores elétricos, gasolina e combustíveis, uma vez que o país norte americano é o maior fornecedor de tais bens para o Brasil.

Para que a sua empresa tome parte no crescimento das importações e exportações dos próximos meses, entre em contato com a Efficienza Negócios Internacionais. Contamos com profissionais altamente qualificados capazes de lhe auxiliar em seus negócios e sempre prontos para atendê-lo.

Por Lucian Ferreira.

O ano de 2019 parece estar caminhando na mesma direção dos anos anteriores com expectativas positivas de recuperação do mercado brasileiro. Porém com as disputas entre os EUA e a China e a ameaça de um ataque americano ao Irã têm afetado negativamente as economias emergentes, e principalmente o Brasil.

Para os próximos meses, nota-se que é muito difícil uma recuperação rápida da confiança ao longo de 2019. Algumas projeções dos índices de confiança, utilizando variáveis macroeconômicas e projeções para a incerteza, mostram que mesmo em um cenário positivo, como o dólar em alta para exportações brasileiras, dificilmente chegariam ao final do ano com um bom nível. A forte elevação da incerteza sobre o futuro da economia é uma das razões para essa piora nas expectativas. Atualmente está muito difícil enxergar o rumo que tomará a economia brasileira, isso ajuda a explicar por que o Índice de Incerteza do Brasil subiu desde a eleição do atual presidente do Brasil.

Para efetivamente existir uma melhora da economia, seria necessária uma redução expressiva dos níveis de incerteza. Isso provavelmente só acontecerá quando for aprovada a reforma da Previdência e junto com isso, o apaziguamento do ambiente político.

Estes acontecimentos geram oscilações acentuadas da taxa de câmbio, que acabam dificultando as decisões dos operadores de comércio exterior. Causando a desvalorização cambial, desfavorecendo as exportações.

Por Lucas Sant’Anna de Oliveira.