Implantado a pouco tempo no Brasil a ATA Carnet tem por objetivo suspender os impostos sobre a permanência de mercadorias / equipamentos temporários.
As empresas ainda não conhecem muito bem esta modalidade, pois menos de 20% utilizam a ATA Carnet para exportação / importação temporária, deixando assim de participar de feiras, exposições, congressos e envio de amostras comerciais

A CNI (Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios) é a entidade credenciada junto à Receita Federal para emitir o documento ATA Carnet.
A empresa pode, através de um documento, a ATA Carnet, entrar com suas mercadorias em mais de 70 países durante 01 ano.
A intenção de criar a ATA Carnet, foi de diminuir a burocracia na aduana de saída e entrada da mercadoria, pois o documento reúne todas as informações necessárias, tornando os trâmites aduaneiros mais rápidos, podendo ser usado para pessoa física ou jurídica.

O Brasil foi o primeiro país do Mercosul a utilizar o documento, que funciona como uma espécie de passaporte de mercadorias.
Vale ressaltar que mercadorias perecíveis (alimentos) e máquinas e equipamentos que passarão por reforma/manutenção, entre outros, não podem utilizar a ATA Carnet.
Para a emissão da ATA Carnet, a empresa precisa informar os países de destino para onde a mercadoria irá, com isso, será emitido um documento em duas vias para apresentação em cada alfândega visitada e para apresentação à alfândega de retorno ao país de origem.

Por Fernando Marques.

O regime especial de entreposto aduaneiro na exportação é o que permite a armazenagem de mercadoria destinada à exportação. Ele é composto por duas modalidades, o regime comum e o regime extraordinário.
Na modalidade de regime comum, permite-se a armazenagem de mercadorias em recinto de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais. Já na modalidade de regime extraordinário, permite-se a armazenagem de mercadorias em recinto de uso privativo, com direito a utilização dos benefícios fiscais previstos para incentivo à exportação, antes do seu efetivo embarque para o exterior.
O regime de entreposto aduaneiro na exportação, na modalidade extraordinário, somente poderá ser outorgado a empresa comercial exportadora, mediante autorização da Secretaria da Receita Federal do Brasil

A concessão do regime de entreposto aduaneiro na exportação ocorrerá a partir da data:

  • de entrada, no recinto alfandegado credenciado, da mercadoria destinada a exportação, acompanhada da respectiva Nota Fiscal, na modalidade de regime comum; ou
  • de saída, do estabelecimento do produtor-vendedor, da mercadoria vendida a empresa comercial exportadora autorizada, que deverá comprovar a aquisição por meio de declaração firmada em via da correspondente Nota Fiscal, na modalidade de regime extraordinário.
  • A mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na exportação pelo prazo de:
  • um ano, prorrogável por período não superior, no total, a dois anos, na modalidade de regime comum; e
  • cento e oitenta dias, na modalidade de regime extraordinário.

Em situações especiais, na modalidade de regime comum, poderá ser concedida nova prorrogação, respeitado o limite máximo de três anos.
O entreposto aduaneiro na exportação é um regime que tem por finalidade a eficiência logística nas exportações brasileiras. Este regime permite o depósito de mercadorias a ser exportada para o mercado internacional, em lugar determinado, com a suspensão do pagamento do tributo, outra vantagem é que também poderá ser considerado como uma alternativa de distribuir o estoque da empresa, além de também agilizar os tramites de liberação pela aduana no momento da exportação.

Por Diego Bertuol.

Fonte: Receita Federal

Ao fazer uma compra no exterior, algumas dúvidas afligem as empresas importadoras brasileiras, como por exemplo: “Quanto essa compra irá custar em Reais no meu custo final”? “Como posso definir meu preço de venda”? “Devo utilizar uma porcentagem padrão para definir o custo da minha mercadoria”?
Atualmente, são aplicados quatro tributos federais sobre os produtos importados: Imposto de importação (II), Imposto de Produto Industrializado (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Fins Sociais (Cofins) e mais o imposto estadual sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

A base de cálculo desses impostos é o valor aduaneiro, que por sua vez é composto pelo valor da mercadoria somados ao frete, seguro internacional e movimentações realizadas no porto. O cálculo dos impostos no Brasil é calculado em efeito cascata, onde um imposto entra na base de cálculo do outro, gerando assim bastante dúvidas e muitas vezes podendo inviabilizar uma importação, caso o cálculo não seja feito da forma correta.

O valor do frete sempre dependerá do país de origem, peso bruto e dimensões da carga embalada. Além disso é necessário verificar se o país de origem ou região da importação está em alta ou baixa temporada, feriados ou outros motivos internos e/ou externos que por sua vez poderão influenciar no valor do frete final.
Para sabermos as alíquotas, será necessário definir qual a NCM do seu produto, e se existe algum benefício que poderá exonerar algum imposto, dependendo do tipo de mercadoria e sua designação. Drawback e Ex-tarifário são alguns exemplos dos benefícios que podem ser utilizados pelos importadores brasileiros. No caso de importadores gaúchos de máquinas e equipamentos sem similar estadual, destinados ao ativo imobilizado, para empresas que tiverem como atividade principal a indústria, o ICMS poderá ser diferido

Com tantas variáveis que compõem o custo de importação fica praticamente impossível definir uma porcentagem para calcular os custos internos de uma empresa importadora, e pensando nisso a Efficienza oferece um serviço diferenciado com especialistas em cada uma das áreas, a fim de proporcionar o melhor custo de importação para a sua empresa.
Caso você tenha um pedido de compra em estudo, mas não sabe qual NCM utilizar e não tem ideia do valor de frete internacional, entre em contato conosco que teremos prazer em lhe ajudar!

Por Carla Malva Fernandes.

Toda a empresa, seja ela de pequeno ou grande porte busca formas de aumentar o seu ganho/lucro atuando no mercado nacional ou internacional, e com isso busca mecanismos para atingir este objetivo. O Governo disponibiliza linhas de financiamento a fim de fomentar as exportações, mas esta não é a única forma de projetar o produto no exterior.
Muitos exportadores utilizam-se da exportação em consignação com o objetivo de promover o seu produto no exterior, selando parcerias com empresas, representantes ou distribuidoras interessadas em manter em seu estoque uma certa quantidade de produtos a serem vendidos, e somente no momento da venda é que fazem todo o trâmite de importação, e por consequência o exportar faz a venda formal

No Brasil temos legislação específica para esta forma de exportação, onde a empresa envia ao exterior uma certa quantidade de produtos, com destino a venda, mas declara o valor dos produtos sem cobertura cambial, e somente quando a venda é efetuada pelo seu parceiro é que a exportação com cobertura cambial é aplicada.
A mercadoria pode permanecer 2 anos no exterior, caso não ocorra a venda a mesma deverá retornar ao Brasil, sem qualquer problema, pois em seu retorno é informado a Receita Federal todos os dados de quando a mercadoria deixou o país.

Cabe salientar que a empresa tem que buscar um parceiro idôneo no exterior, pois é ele que informará o que foi vendido, se na integralidade ou parcialmente, e fazer junto com a empresa um controle de estoque para tudo seja registrado de acordo no Portal Único, conforme as vendas forem ocorrendo e providenciar o pagamento.
Se sua empresa tem dúvida em como operacionalizar esta exportação, contate a Efficienza, temos uma equipe especializada para lhe auxiliar

Por Morgana Scopel.

Container de 20 Standard

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 6,06 2,59 33 28,15 2,33
Interna 2,352 5,9 2,39
Porta 2,34 2,283

Equipamento utilizado para carga geral “seca”.
Ex: Bolsas, caixas, pallets, tambores, etc.

Container de 40 Standard

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 12,192 2,59 67,7 28,7 3,8
Interna 2,352 12,03 2,39
Porta 2,34 2,275

Assim como o container de 20 standard, o equipamento é utilizado para carga geral.
Ex: Bolsas, caixas, pallets, tambores, etc.

Container de 40 High Cube

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 12,192 2,896 76 26,48 4
Interna 2,352 12,03 2,695
Porta 2,34 2,585

Tal qual os equipamentos anteriores, este container, é utilizado para envio de carga seca.
Ex: Bolsas, caixas, pallets, tambores, etc.

Flat Rack 20

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 6,06 2,59 32 29,5 3
Interna 2,352 5,9 2,31
Porta

Equipamento projetado para o transporte de cargas de grandes dimensões e com peso extra.
Ex: Máquinas, veículos, etc.

Flat Rack 40

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 12,192 2,59 56,6 40,05 4,95
Interna 2,41 12,02 1,955
Porta

Equipamento projetado para o transporte de cargas de grandes dimensões e com peso extra.
Ex: Máquinas, veículos, etc.

Open Top 20

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 6,06 2,59 32,6 21,7 2,3
Interna 2,34 5,89 2,36
Porta 2,32 2,25

Este tipo de equipamento, é indicado para cargas que não podem ser carregadas através das portas do container devido as dimensões.
Ex: Cargas maiores, como máquinas, pedras, materiais de construção, vidros ou até peças para os mais variados tipos de produtos.

Open Top 40

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 12,192 2,59 67,3 26,28 4,2
Interna 2,353 12,024 2,38
Porta 2,32 2,25

Este tipo de equipamento, é indicado para cargas que não podem ser carregadas através das portas do container devido as dimensões.
Ex: Cargas maiores, como máquinas, pedras, materiais de construção, vidros ou até peças para os mais variados tipos de produtos.

Refrigerated 20

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 6,06 2,59 28,1 21,8 3,2
Interna 2,285 5,45 2,26
Porta 2,32 2,25

Equipamento próprio para geração de frio. Destinado ao transporte de carga que requerem temperaturas constantes abaixo de zero ou temperaturas controladas.
Ex: Carnes, frutas, peixes, queijos, etc.

Refrigerated 40

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 12,192 2,59 67,3 26,28 4,2
Interna 2,285 11,57 2,25
Porta 2,29 2,265

Equipamento próprio para geração de frio. Destinado ao transporte de carga que requerem temperaturas constantes abaixo de zero ou temperaturas controladas.
Ex: Carnes, frutas, peixes, queijos, etc.

Ventilated

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 6,06 2,59 32,99 22,05 2,35
Interna 2,34 5,9 2,39
Porta 2,34 2,27

Container para cargas que precisam “respirar”. Mas isto não quer dizer necessariamente que sejam cargas vivas.
Ex: Cacau, café, cebola, sementes, etc.

Plataforma 20

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 6,06 0,226 29,0
Interna 2,413 6,02
Porta

Equipamentos ideais para o transporte de cargas de tamanhos irregulares e formas diversas como máquinas para agricultura, aparelhos de ar condicionado, barcos, material de construção, geradores, toras, bobinas de papel, tubos, vergalhões, tanques, chapas, caminhões, veículos, chapas de compensados, etc.

Plataforma 40

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 12,192 0,626 67
Interna 2,285 12,15
Porta

Equipamentos ideais para o transporte de cargas de tamanhos irregulares e formas diversas como máquinas para agricultura, aparelhos de ar condicionado, barcos, material de construção, geradores, toras, bobinas de papel, tubos, vergalhões, tanques, chapas, caminhões, veículos, chapas de compensados, etc.

Bulk Container

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 6,058 2,591 32,7 28,03 2,54
Interna 2,366 5,838 2,374
Porta 2,144 0,500

Equipamento especialmente revestido, permitem o transporte de grãos.
Ex: Malte, sementes e etc.

Tank Container

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 6,06 2,59
Interna
Porta

Equipamento revestidos para o transporte de produtos químicos corrosivos ou para cargas liquidas, como ácidos e bebidas alcóolicas.

Tendo dúvidas sobre qual tipo de equipamento utilizar para sua exportação ou importação, contate nossa equipe, temos profissionais qualificados e capacitados para lhe oferecer o melhor serviço.

Por Maicon Lorandi de Mello

Fonte:
http://mmcargologistics.com.br/2014/02/06/container-e-suas-medidas/
http://www.guiamaritimo.com.br/utilidades/tipos-containers
https://mirandacontainer.com.br/tipos-de-containers/
http://demaer.com.br/site/resp_maritimo.php?recordID=7

É muito comum em países como o Brasil, precisarmos de medicamentos importados para consumo próprio, seja pelo preço, pelo benefício, pela qualidade ou até mesmo pela falta da mercadoria em território nacional. Em caso de doenças raras, os médicos recomendam que os medicamentos sejam importados. Mas quando se fala em importação muitos já pensam em dor de cabeça, e até mesmo desistir do procedimento sem saber como funciona.

Para surpresa de muitos, a importação desses produtos é muito mais fácil do que parece e o governo dá incentivos fiscais através de sua legislação para que tenhamos o menor custo possível para adquirir este item. Existem sim exigências a serem seguidas bem como algumas documentações a serem apresentadas, porém para sua tranquilidade a Efficienza possui total conhecimento acerca destes trâmites, podendo auxiliá-lo esclarecendo quaisquer dúvidas que possam surgir.
Conte conosco, estamos aguardando seu contato

Por: João Vitor Cechinato.

As importações em janeiro deste ano, foram de US$ 16,387 bilhões e as exportações US$ 18,579 bilhões.
Os índices de crescimento das importações têm sido maiores que os das exportações, devido a isso o superávit da balança comercial caiu 22,4% em janeiro.
Apesar disso, esse é o terceiro melhor resultado, perdendo apenas para janeiro de 2006 e janeiro de 2018.
Mesmo com a retração da balança comercial, as exportações cresceram 9,1% e as importações 15,4%, impulsionado pela recuperação da economia. Os destaques de vendas foram milho em grão (+56,6%), algodão bruto (+44,5%), produtos semimanufaturados (+11,1%) e produtos industrializados (+15,2%).
Nas importações os destaques foram máquinas e equipamentos (+156,2%) comparado a janeiro do ano passado e bens intermediários (+3,6%).
O mercado estima um superávit menor em 2019, comparado a 2018, devido a recuperação da economia que incentiva o consumo e as importações.

Deseja importar ou exportar? Contate a Efficienza que possui uma equipe especializada para atendê-lo.

Fonte: Jornal do comércio
Por: Paolla Tavares

De acordo com a ANTAQ (Agencia Nacional de Transportes Aquaviários) entende-se por navegação de interior aquela realizada em hidrovias interiores de percurso nacional ou internacional

Conforme notícia publicada em 21/08/2017 em nosso site http://www.efficienza.uni5.net/movimentacao-portuaria-no-brasil/ o modal marítimo não é o mais utilizado em nosso país, é um modal mais lento e demanda uma maior programação por parte dos exportadores.

Existem alguns facilitadores para reduzir sinistros no transporte, contribuir com a sustentabilidade (reduzindo poluentes na atmosfera) e diminuir os custos do transporte rodoviário, que devido as altas constantes dos combustíveis e custos exorbitantes cobrados pelas rodovias pedágiadas acaba sendo um modal caro para as empresas, que são os Terminais de Navegação de Interior.

O estado do Rio Grande de Sul, possui um terminal de navegação interior para contêineres, localizado no Polo Petroquímico de Trinfo, retomou suas atividades em 2016 com a finalidade de oferecer transporte multimodal para as empresas exportadoras e importadoras via modal hidroviário até porto de Rio Grande. Este local possui armazém de carga para ova e desova e infraestrutura para receber contêineres reefers. Com capacidade de movimentação de carga com embarcações de 170 TEU e 150 TEU, e saídas semanais 4 vezes por semana para o porto de Rio Grande.

Além da navegação com fins de exportação ou importação, estes terminais podem ser utilizados para a navegação de Cabotagem, para transito de mercadorias de comercialização nacional, conforme mencionado anteriormente, ela demanda uma organização maior principalmente quanto ao prazo de entrega, mas certamente é um meio mais econômico do que se for feito um transito totalmente rodoviário.

No Sul do Brasil este modal não é muito utilizado ainda, mas nos estados do Norte a movimentação é intensa e é uma alternativa eficiente para que as empresas escoem suas produções de forma segura, confiável e viável.

A Efficienza empresa com mais de 20 anos no mercado possui profissionais capacitados para auxiliá-los, não hesite em nos contatar.

Por Francieli B. Pontalti.

Com o propósito de beneficiar empresas importadoras, que lidam diariamente com tributos altos, pode-se recorrer aos incentivos fiscais, entre eles, o ex-tarifário.
Trata-se da redução da alíquota do imposto de importação, de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), para casos onde não houver a produção nacional equivalente ao bem a ser importado. Nesta hipótese, há possibilidade de garantir uma redução expressiva da alíquota do Imposto de Importação. Geralmente este benefício é concedido para máquinas e equipamentos.

Essa restrição tem como objetivo, a proteção da indústria brasileira. Para casos de produção nacional ou similaridade no bem a ser importado, fica impossibilitada a redução do imposto.
É válido ressaltar que não se trata de um benefício automático. Normalmente, é preciso a criação de um pleito, que requer o enquadramento do benefício. Para pleitear a redução do imposto de importação via Ex-Tarifário, é necessário detalhar claramente e registrar o pedido, visto que, o Governo Federal faz análises minuciosas dos requerimentos. Qualquer divergência de informação pode fazer com que o pleito seja indeferido pelo órgão governamental

A Efficienza é especialista no assunto e pode lhe auxiliar. Entre em contato conosco para maiores informações.

Por Giovana Facchin.