O DAT, Documento de Acompanhamento de Trânsito, é manifestado para fins de trânsito aduaneiro nacional, conforme notícia http://www.efficienza.uni5.net/voce-conhece-o-documento-de-acompanhamento-de-transito-de-exportacao-dat/

Desde o início da vigência da DU-E, as obrigações que envolvem a manifestação do DAT sofreram alterações. A última delas foi publicada na Notícia Siscomex Exportação nº 019/2019, de 01/03/2019, que se aplica ao modal rodoviário

Nesta, determina-se que, para os casos em que a carga for transportada até o local de despacho no mesmo veículo que irá transpor a fronteira, mesmo que o local de despacho e o de embarque forem diferentes, não se emite DAT. Para tal, o transportador deve registrar o documento de transporte internacional no CCT previamente à chegada da carga no local de despacho e é este que irá amparar o trânsito aduaneiro

Destaca-se que, mesmo que haja mais de um trânsito aduaneiro nacional, segue não sendo necessário emitir o DAT, já que o mesmo documento de transporte se aplica a quantos trânsitos forem necessários.

A Efficienza está sempre acompanhando as mudanças dos procedimentos em consequência da DU-E. Temos uma equipe especializada para lhe auxiliar, contate-nos

Por Daniela Pelizzoni Dias – Depto. De Exportação

No comércio internacional utilizamos vários termos e abreviações para facilitar a comunicação e as negociações entre as partes. Uma das abreviações que ainda gera muitas dúvidas na logística é LCL. Por isso, vamos explicar neste texto o que é o termo e para que é utilizado

LCL (less than container load) é a modalidade de frete utilizada quando a carga do importador/exportador não tem dimensões e/ou peso suficiente para encher (estufar) um container. Ele fará então o embarque em container consolidado, ou seja, serão estufadas várias cargas no container, de diversas empresas, para que todo o espaço seja aproveitado. Desta forma, cada empresa pagará o frete referente ao espaço que sua carga está ocupando, visto que o mesmo é vendido por tonelada ou peso cubado, o que for maior. As despesas de desova e capatazia (THC) também serão calculados por tonelada ou peso cubado

Essa modalidade de frete é ótima para empresas que possuem importações muito grandes para embarque aéreo, porém não possuem carga suficiente para encher um container. É o melhor custo benefício. Além disso, assim que o container chega no porto de destino, o mesmo é desovado, o que impede os riscos com demurrage.

Você está em dúvida se pode embarcar sua carga em container consolidado? Entre em contato com nosso setor de logística. Eles poderão lhe ajudar a escolher a melhor opção e com menor custo.

Por Natália Schiavenin.

O aumento no número de exportações vem trazendo bons resultados para a balança comercial brasileira. Somente na quarta semana de fevereiro, a mesma teve um superávit de US$ 2,010 bilhões, reflexo do crescimento de 28% das exportações somente nesta semana, totalizando um valor de US$ 5,069 bilhões, somados com o valor das importações, de US$ 3,059 bilhões. Tal resultado, somado com os números obtidos desde o começo do ano, totalizam um saldo positivo de US$ 5,784 bilhões

O crescimento de 28% das exportações na quarta semana desse mês é consequência do aumento de 32,4% das exportações de produtos manufaturados (principalmente aviões, motores e turbinas para aviação, gasolina, máquinas e equipamentos para terraplanagem e produtos laminados planos de ferro e aço), 25,2% de produtos básicos (soja, petróleo bruto, minérios de cobre e de manganês, bovinos vivos) e 24,8% de produtos semimanufaturados (celulose, açúcar bruto de cana, ferro fundido bruto, semimanufaturados de ferro, aço e ouro), totalizando uma média de US$ 1,013 bilhões acima da média registrada na terceira semana, de US$ 792,4 milhões

Em relação às importações comparando estes mesmos períodos, houve uma diminuição de 5,7% (de US$ 648,6 milhões da terceira semana para US$ 611,8 milhões da quarta semana) em decorrência da redução de gastos com combustíveis e lubrificantes, químicos orgânicos e inorgânicos, equipamentos eletrônicos, itens de plástico e de cobre, aeronaves e peças para as mesmas

Comparando as médias até a quarta semana de fevereiro de 2019 com o mesmo período do ano passado, houve uma queda de 10,9% nas exportações, em decorrência da diminuição de 22,9% das exportações de produtos manufaturados e de 14,2% de produtos semimanufaturados

Já nas importações, ao comparar os mesmos períodos, pode-se observar uma queda de 20,4% (US$ 800,6 milhões da média de fevereiro/2018 contra US$ 637,1 milhões da média de fevereiro/2019), devido à redução de gastos, principalmente, com combustíveis e lubrificantes, equipamentos elétricos e eletrônicos, veículos automóveis e partes, equipamentos mecânicos, químicos orgânicos e inorgânicos

A Efficienza, com mais de 20 anos em atividade no ramo de comércio internacional, conta com profissionais altamente qualificados, para ajudá-lo a ter o melhor desempenho em seus negócios, tanto em exportação como em importação. Estamos sempre prontos e à disposição para atende-lo e agregar valor ao seu negócio.

Por Lucian Ferreira.

Fonte: https://www.comexdobrasil.com/exportacoes-crescem-28-na-quarta-semana-de-fevereiro-susperavit-mensal-chega-a-us-36-bi/

Referente a categoria de produtos alimentos, a Resolução nº 22, de 15/03/2000 informa que alguns procedimentos dessa categoria estão dispensados da obrigatoriedade de registro por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Sempre que necessário esses procedimentos são realizados pelo importador de cada produto e encaminhado através de um formulário a solicitação das dispensas dos registros para o fiscal técnico responsável do próprio órgão anuente, isso se faz através do próprio site da Anvisa e deverá ser entregue ao órgão de vigilância sanitária (estadual ou municipal)

O formulário de comunicação de importação de produtos dispensados da obrigatoriedade de registro após ser apresentado ao fiscal tem em média um prazo de 20 a 60 dias para ser aceito ou não pela Anvisa. Alguns casos que são autorizados essa dispensa de registro, a importação desse produto não necessitará de alguns critérios referentes a legislação do produto, como alguns documentos obrigatórios que geralmente são apresentados para o deferimento de licenças de importação e outras normas técnicas, cada caso varia conforme o monitoramento pela Vigilância Sanitária e requisitos estabelecidos pelo próprio órgão anuente

É importante ressaltar que nem todos os alimentos estão enquadrados nas categorias de produtos que estão dispensadas de registro, alguns dos principais que estão enquadrados são as matérias primas alimentares, aditivos alimentares (esses somente os inscritos na Farmacopeia Brasileira), alguns produtos alimentícios que estão de acordo com o padrão de identidade e qualidade e produtos de panificação, de pastifício, pastelaria, confeitaria… e demais alimentos conforme informações disponíveis no portal da Anvisa

No formulário são solicitadas algumas informações como dados da empresa importadora, dados da unidade armazenadora, dados do produto, e assinado o documento conforme o termo de responsabilidade em que o importador se compromete a liberar a inspeção da mercadoria pela autoridade sanitária e que está ciente das legislações previstas e especificas do produto. Após a autorização, esse formulário retorna ao importador assinado e carimbado pelo fiscal da vigilância sanitária. Assim que o formulário de dispensa de registro estiver sido autorizado pela Anvisa o processo de importação, como autorização de importação e deferimento de licenças de importação, poderá ter o andamento no embarque sem maiores restrições.

Por Shaiane Ballardim.

Com o intuito de ajudar empresas que desejam exportar para Gana, e para fins de conhecimento, este artigo tem por finalidade esclarecer sobre um documento obrigatório, o CTN – Cargo Tracking Notes.
O CTN é um número de certificado oficial do embarque, que confirma detalhadamente as informações sobre a carga e seus tramites entre os portos. Desta forma ele se torna obrigatório e todo embarque para Gana deve ser coberto por um número de CTN antes da carga chegar ao destino. Este documento é importante para que a Alfandega local possa acessar informações como: descrição da mercadoria, peso bruto, volume, tipo e valor dos produtos, exportador/importador, rotas do navio assim como valor do frete. Através deste sistema uma plataforma comum é assim criada, e permite cada país manter dados estatísticos importantes para o monitoramento da logística.
Este número deve ser providenciado pelo exportador junto ao o agente de carga no momento do embarque e um formulário deve ser preenchido, no qual devem constar informações do navio e da carga, assim como prover com documentos da exportação (fatura, packing…). Há uma taxa a ser paga e após a validação do pagamento deve-se então esperar a emissão deste número CTN. Notar que o número do CTN deve constar no BL, caso contrário o importador não conseguirá liberar a carga no destino. Conforme informado no site https://www.ctnghana.com/faqs/ este processo pode ser feito com antecedência à saída do navio do porto de origem ou no momento do embarque. Após a saída do navio o número do B/L é informado no CTN e em sete dias o mesmo é validado

Outros pontos que devem ser salientados: o CTN não pode ser solicitado pelo importador; deve haver um CTN mesmo a carga sendo consolidada; o exportador pode solicitar o CTN number e usar o nº indicado no draft para o rascunho do BL, e após a saída do navio validar o CTN com o número do BL; uma vez que validado o CTN, não pode ser criada emenda.
Você pode encontrar mais informações no site https://www.ctnghana.com/faqs/ e pode ainda contar com a equipe de profissionais da Efficienza, que está ao seu dispor!

Por Hélen Orlandi Rangel.


Uma empresa é competitiva quando é capaz de oferecer produtos e serviços de maior qualidade, menores custos, incluindo os de logística e tornar os consumidores mais satisfeitos do que os seus concorrentes. Fato

A infraestrutura portuária é extremamente relevante, pois é capaz de reduzir os custos operacionais e os impactos ambientais de transporte, se comparada aos demais modais.
O Paraguai, que outrora foi chamado de “Primo Pobre do Mercosul”, com população (7 milhões) e economia (U$ 28 bilhões) pequenas, comparadas às do Brasil (207 milhões e U$ 1,9 trilhão), o Paraguai é o país que mais cresce no Mercosul, de acordo com o Banco Mundial. Com crescimento médio anual de 6% desde 2010, ele é uma estrela em ascensão.
O Paraguai não tem acesso ao mar, mas pretende construir doze portos para transportar, inclusive, cargas brasileiras do agronegócio. Está investindo em rodovias de qualidade, e na navegação hidroviária interior, por meio da otimização dos seus rios

A Itaipu Binacional planeja a construção de um canal de desvio com 4 eclusas no alto da barragem, em Hernandarias-PY, com a intenção de permitir a navegabilidade ao longo do rio Paraná, com esse trabalho a diferença de 128 metros na altura, existente entre os níveis dos níveis dos rios, em cada lado da represa de Itaipu.

Por Veronica Simonetti Nery.

Assista ao Vídeo promocional desta obra no link abaixo:
https://www.linkedin.com/feed/update/activity:6436297957317844992/
Fonte: Jornal A gazeta do Povo / Revista Exame / CLA.com / ABC Paraguay

A Nota Fiscal de importação é um dos documentos fiscais mais importantes para validar uma importação de fato, sem ela a importação não pode ser liberada.
A NF é o documento fiscal que permite a nacionalização e a entrada da mercadoria no estoque da empresa. Trata-se de uma obrigação ao qual a empresa responsável pela posse da mercadoria deve emitir para que se conclua o Despacho Aduaneiro.
Para que a nota fiscal de Importação possa ser emitida corretamente, alguns dados e informações obrigatórias devem conter no documento, tais como:

  • Número da Declaração de Importação;
  • CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP)
  • Pesos líquido e peso bruto dos itens importados;
  • Quantidade da embalagem;
  • Tipo da embalagem;
  • Total dos impostos;
  • Base de cálculo dos impostos;
  • Alíquotas dos impostos;
  • Valor unitário do produto;
  • Quantidade da mercadoria;
  • Classificação fiscal da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
  • Alíquota de tributos;
  • Valores dos impostos;
  • Descrição dos produtos em português.

A Efficienza dispõe de Espelhos de Nota Fiscal na importação, ao qual auxiliam o importador na emissão da mesma. Conte com nosso setor de Despacho Aduaneiro para que sua Nota Fiscal saia sem problemas e sem complicações. Através de anos de conhecimento, a Efficienza contém diversas informações e dados a respeito de Notas Fiscais, podendo auxiliar você e sua empresa para a emissão correta e de forma rápida.

Por Leonardo Pedó.

Dentre as atividades multidisciplinares do comércio exterior, talvez uma das mais proeminentes seja o drawback isenção, isto porque desde o pleito do benefício até o posterior uso, faz-se necessário o envolvimento das áreas mais diversas como contabilidade, fiscal (controladoria), compras, comércio exterior e até mesmo a produção, todas trabalhando junto para obter o máximo ganho que esta possibilidade oferece. Dentre estas integrações, a que se mostra mais proeminente é a entre a contabilidade e o comércio exterior.

Isso acontece, porque uma das principais análises que deve ser feita pelo interessado em operar com o regime de drawback isenção, é o regime de tributação no qual a empresa está enquadrada. A partir disso, muda-se a estratégia de emissão e uso do benefício. Por força da legislação, empresas enquadradas no Simples Nacional não podem operar com o drawback por já estarem em um regime que entrega benefícios fiscais. Para as empresas de Lucro Presumido e Real, existem benefícios que por lei são idênticos, porém no decorrer do uso do drawback terão impactos diferentes. Sabemos que o drawback isenção permite a recompra de todos os insumos empregados nos produtos que foram exportados nos últimos dois anos com Isenção do Imposto de Importação, IPI, PIS e a COFINS na Importação e Isenção do IPI, PIS e a COFINS nas compras de mercado interno, podendo o produto produzido com este insumo isento ser tanto exportado como vendido no mercado nacional, sem necessidade de comprovação, como existe no regime suspensivo deste benefício. A principal diferença no uso do drawback isenção entre empresas de Lucro Real e Lucro Presumido são:

  • Lucro Presumido: A empresa faz o crédito do IPI pago, porém PIS e COFINS são despesas absolutas, bem como o imposto de importação. Com o drawback há economia direta do imposto de importação PIS e COFINS, e ainda impede o desembolso, no momento da compra, do IPI

  • Lucro Real: A empresa faz o crédito do IPI, PIS e COFINS pagos, porém com o drawback evita o desembolso destes tributos, também no momento da compra, melhorando seu fluxo de caixa e podendo dar uma destinação diferente aos seus recursos consequentemente aumentando sua competitividade e lucratividade. No caso do imposto de importação, é economia direta de valores, pois não existe crédito deste tributo.

Existe ainda, outra variável na questão contábil no drawback isenção, que é no momento do uso propriamente dito do benefício, onde a empresa estará fazendo suas compras e repondo seu estoque de insumos com isenção de impostos. Neste momento, a avaliação do regime de tributação do fornecedor também se mostra de importância ímpar para um maior ganho. Devemos ressaltar as peculiaridades de cada regime:

  • Compras de fornecedores do Simples Nacional: Não há ganho nenhum por esta não recolher impostos nas vendas.

  • Compras de fornecedores de Lucro Presumido: Há ganho, porém as alíquotas de impostos na venda não são tão elevadas como no Lucro Real

  • Compras de fornecedores de Lucro Real: Onde existe o maior ganho pelo fato destas empresas terem as alíquotas mais elevadas na venda de seus produtos.

Estas análises são fundamentais para extrair o benefício máximo do drawback isenção, o mais importante é que esta possibilidade tem se provado, ao longo dos anos, o principal benefício concedido ao comércio exterior no Brasil, representando nos últimos 4 anos, 29% de todo benefício fiscal concedido pelo Governo Federal. Nós da Efficienza somos especialistas em drawback e estamos preparados para, juntamente com as empresas, analisar e direcionar a melhor abordagem com este benefício.

Por Bruno Zaballa.

De acordo com a Secex (Secretaria de Comércio Exterior), a equipe econômica iniciará a revisão de 37 medidas Antidumping.
As medidas são aplicadas quando há indícios de que os preços praticados pelo exportador são menores do que os praticados em seu mercado interno, o que implica em riscos e prejuízos à economia nacional

Empresas ou entidades abrem uma solicitação junto à área de comércio exterior que irá investigar se houve o dumping. Caso confirmado, a empresa exportadora sofrerá sobretaxas de importação para compensar a indústria local.
Ao longo de 2019 serão revisadas 37 medidas abrangendo diversos segmentos, dentre eles, laminados e tubos derivados do aço, alho, pneus agrícolas, papel, vidros e insumos industriais

Quem lidera o ranking de produtos com medidas em reanálise ou prestes a vencer é a China, seguida pela Coreia do Sul, Estados Unidos e Taiwan.
Além destas, outras 39 medidas vencerão neste ano e também passarão por nova análise.
De acordo com a área econômica, a orientação é seguir abrindo a economia de forma ampla, coordenada e gradual, mantendo, ainda assim, uma rigorosa defesa comercial.

Por Rúbia Guisolfi

Se você fará uma mudança para o exterior, seus pertences são considerados pela Receita Federal Brasileira como Bagagem Desacompanhada. A Bagagem Desacompanhada destinada ao exterior, é submetida a despacho simplificado, com base em uma DU-E, registrada no Portal Único, devendo ser apresentada a documentação instrutiva da declaração à unidade da alfândega em que se encontrem os bens. Nestes casos, A Receita Federal Brasileira aconselha que seja contratado um despachante aduaneiro para auxiliar no processo e informar sobre as providências e os prazos necessários, antes da saída das bagagens para o exterior.

Nestes casos, os documentos necessários para fazer o envio da carga são:

  • Documento de identificação;
  • Relação dos bens a serem exportados;
  • Conhecimento de carga,
  • DU-E;
  • Nota Fiscal (em alguns casos).

Em casos de Bagagem Desacompanhada, alguns itens não serão aceitos para a exportação, quais sejam:

  • Peles e couros brutos;
  • Animais silvestres, sem guia de trânsito (documento fornecido pelo Ministério do Meio Ambiente);
  • Substâncias entorpecentes ou drogas afins.

Se você tiver dúvidas sobre Bagagem Desacompanhada e mudança para o exterior, a Equipe Efficienza está qualificada para lhe auxiliar.

Por Lucas Sant’anna de Oliveira