Conforme alteração da Portaria SECEX nº 23 publicada no Diário Oficial da União do dia 01 de outubro de 2018 através da Portaria nº 52, o MDIC, juntamente com a Secretaria de Comércio Exterior, passa a exigir Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) válida para alterações de ato concessório de drawback em todas suas modalidades. Anteriormente a esta alteração, esta Certidão poderia ser exigida somente para habilitação no regime; através desta nova Portaria, passa-se a ser exigido este documento também para alteração de atos concessórios.

Sendo assim, é imprescindível que as empresas detentoras de atos concessórios ou que queiram pleitear esta possibilidade tenham seus débitos em dia com a União, podendo apresentar a certidão válida em caso de exigência pela fiscalização. Lembrando que esta alteração vem para amparar as solicitações destas certidões, porém isso poderá ocorrer ou não dependendo da análise feita pelo DECEX dependendo do tipo de operação e pelo histórico da empresa detentora do ato.

O maior risco para as empresas beneficiárias de drawback encontra-se na modalidade suspensão, onde normalmente, o ato é alterado anteriormente a sua baixa para adequação de valores de importação, compras no mercado interno e seu compromisso de exportação, podendo nestas alterações ser exigida a Certidão válida e até impossibilitando a baixa e a comprovação do ato concessório, ficando a empresa inadimplente com o regime, gerando grandes passivos para as empresas. Na modalidade isenção, o ato encontra-se comprovado no momento de sua abertura, não gerando a situação supracitada, porém, em casos de alterações para adequações de descrições ou outras alterações, estas poderão ser indeferidas caso não seja apresentada a Certidão, se esta for solicitada.

Abaixo, trecho da alteração no Parágrafo § 5º do Artigo 94 da Portaria SECEX 23 de 2011 onde foi apresentada esta nova exigência:

“Para solicitar a alteração do Ato Concessório a empresa deve possuir Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa – CPD-EN válida, a que se refere o art. 18 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013. (NR)”.

A íntegra da alteração na Portaria SECEX º 23 pode ser acessada aqui.

Nós da Efficienza estamos atentos a qualquer alteração nas legislações vigentes e estamos preparados para orientar os detentores e futuros interessados em operar com o regime de Drawback.

Por Bruno Zaballa.

Conforme comunicado nº 004/2018 da COREO-DEINT/MDIC, os Certificados de Origem em papel para a Argentina, amparando os Acordos de Complementação Econômica números 18 e 14 (ACE 18 e ACE 14), a partir do dia 01 de janeiro de 2019 a Argentina não aceitará mais o Certificado de Origem emitido de forma tradicional, em via física, sendo aceitos apenas através da forma digital, o COD.

De acordo com notícias publicadas em nosso site, desde o ano passado, as empresas vêm sendo alertadas a se adaptarem a esta mudança e inovação, não somente para a Argentina, mas também para o Uruguai que já está utilizando o mesmo sistema da emissão do Certificado de Origem, porém ainda recebe o mesmo em via física e digital, não tendo estabelecido ainda, um prazo para ser completamente digital. Confira mais informações nas seguintes notícias:

17/04/2017 (http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital/)
19/07/2017 (http://www.efficienza.uni5.net/implantacao-do-cod/)
18/09/2017 (http://www.efficienza.uni5.net/facilitacao-na-emissao-de-certificados-de-origem/)
23/04/2018 (http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital-uruguai/)
14/05/2018 (http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital-quais-os-seus-beneficios/)
30/07/2018 http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital-cod/

A tendência no comércio internacional é diminuição da burocracia e por consequência a diminuição na quantidade de papel, facilitando a informação e tornando-as mais rápidas, por isso essas medidas são de suma importância e vem amparar este novo conceito.

O Certificado de Origem é indispensável nas negociações de exportação, principalmente entre países que tem Acordos de Complementação Econômica, pois além de comprovar a origem brasileira dos produtos, permite redução da alíquota do imposto de importação em até 100% para determinados produtos, facilitando e impulsionando com isso o comércio entre Brasil e nossos “hermanos” Argentinos.

Para as empresas que fazem vendas/exportações para Argentina com Carta de Crédito (LC) devem solicitar ao importador que ao abrirem esse crédito informem ao banco que a exigência de Certificado de Origem em via física não se faz necessária, tendo em vista que com o COD é enviado somente em formato digital – XML, através de uma chave de acesso para o importador.

Para mais informações sobre o COD Argentina contate a Efficienza, empresa que presta assessoria há mais de 20 anos no mercado e possui uma equipe capacitada para auxiliar sua empresa.

Por Francieli B. Pontalti.

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 27/09/2018, a Portaria Coana nº 77, de 26 de setembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de Declaração Única de Importação – Duimp.

Nessa primeira fase, a Duimp será processada apenas no despacho para consumo de mercadorias provenientes do exterior, as quais tenham o tratamento de recolhimento integral de tributos. Não será aceita a utilização de Duimp referente a importação que possua incidência de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Ex-tarifário, medida de defesa comercial ou com recolhimento diferenciado de tributos em virtude de acordo comercial, ou que esteja sujeita a Registro de Operação Financeira (ROF), conforme exigência do Banco Central do Brasil.

Nesse primeiro momento somente será aceito o registro de Duimp, cuja carga seja transportada por modal aquaviário; cujo tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operação não aponte a necessidade de manifestação de outro órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente); e antes da presença de carga realizada por depositário de recinto alfandegado.

Após o registro, a Duimp será submetida a análise fiscal e selecionada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira:

  • verde, pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria;
  • amarelo, pelo qual será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria;
  • vermelho, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria; e
  • cinza, pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.

A implantação da Duimp será realizada de forma gradual, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) definirá a execução do cronograma de implantação dos módulos do Portal Único e suas funcionalidades, bem como regulamentará a utilização da Duimp na fase piloto do projeto, que, inicialmente, será restrita aos importadores certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), na modalidade Conformidade Nível 2.

Por Diego Bertuol.

Na próxima segunda-feira 01 de outubro, os chineses comemoram o 69º Dia Nacional da China, sendo esse, um dos maiores e mais importantes eventos realizados no país. A data marca o dia da vitória do povo chinês junto ao partido comunista da China na guerra da libertação.

Nessa mesma data em 1949, o líder do partido comunista chinês, Mao Tse Tung declarou em seu histórico discurso, realizado na Praça Tiananmen (também conhecida como a famosa Praça da Paz Celestial), em Pequim, o momento que marcava simbolicamente o estabelecimento de um novo país. Nesse evento, foi então hasteada publicamente pela primeira vez, a bandeira nacional chinesa, frente a um público de cerca de 300.000 pessoas que acompanhavam com seus próprios olhos o nascimento de uma “nova” China. As celebrações em Pequim representaram, assim, o início das grandiosas comemorações que esse feriado nacional apresenta na China nos dias atuais.

Devido à importância deste acontecimento, desde 1999 o governo chinês aumentou o feriado do dia nacional para uma semana, a qual denominou de “Semana de Ouro”. A semana dourada inicia no dia 1 de outubro e vai até o dia 7, dando aos chineses tempo suficiente para visitar amigos e familiares em diferentes partes da China.

Esse feriado é excelente para o mercado de turismo, uma vez que durante esse período, o número de pessoas viajando dentro do país atinge facilmente a casa das centenas de milhões, sendo um dos maiores fluxos de turistas viajando dentro do país no ano, ficando atrás apenas do ano novo chinês.

Já para negócios, aconselha-se evitar visitas neste período, já que há muitas limitações na prestação de serviços no país. Além disso é extremamente importante programar suas importações para fugir deste período de “férias”, onde muitas empresas param em definitivo ou diminuem totalmente sua produção.

Assim como as empresas, os transportadores e os armadores, trabalham apenas em regime de plantão. Porém devido ao grande volume de cargas, por mais que os armadores operem em determinados dias, os atrasos na confirmação dos bookings são inevitáveis, uma vez que as fábricas param, os transportadores não conseguem realizar a coleta rodoviária para envio até o porto, consequentemente tendo um acumulo de mercadorias, que foram finalizadas e enviadas até o porto no período que antecede ao feriado. Com base nos anos anteriores, o período de normalização dos serviços logísticos dura aproximadamente de 2 a 3 semanas, podendo se estender por mais algumas conforme volume de carga nos portos.

Para evitar surpresas desagradáveis nesta fase do ano, contate o seu agente de cargas. Juntos podemos alinhar os projetos para os embarques, não só nesse período, mas em qualquer momento do ano. A informação é a base para que sua necessidade seja atendida com excelência.

Por Maicon Lorandi de Mello.

O transporte por modal rodoviário é aquele que é feito por estradas e rodovias, se utilizando de veículos apropriados como Caminhões e Carretas. Representa a maior parte do transporte terrestre hoje em dia, e no Brasil é responsável por 96% do movimento de passageiros e 58% do transporte de cargas.

Este modal é geralmente utilizado em transportes internacionais de curtas e médias distancias. Por exemplo, um transporte feito dentro da América Latina, pode ser utilizada rodovias de vários países na mesma viagem.

Se recomenda o transporte Rodoviário para mercadorias de alto valor agregado ou que contenha perecíveis. O espaço do veículo pode ser fretado com carga completa ou fracionada. Através da carga fracionada é possível a diversificação de embarcadores num mesmo embarque, diminuindo assim, o custo do transporte.

O transporte rodoviário também é muito utilizado em transportes Multimodais (com mais de um modal). Isto faz com que a mercadoria possa vir de algum país distante por via marítima, desembarcar em outro pais da América Latina, e vir para o Brasil através de Rodovias, o que diminui muito o risco de avarias e atrasos.

As principais vantagens do transporte rodoviário são:

• Agilidade e Rapidez na entrega da mercadoria.
• Possibilita a entrega na porta do comprador
• Exigência de embalagens tem custo menor
• Reduz risco de avarias, devido à pouca movimentação da mercadoria.

A equipe Efficienza conta com diversos agentes de carga que realizam o transporte Rodoviário e Multimodal com excelência. Entre em contato conosco para avaliar o transporte de sua carga, oferecemos diversas formas com custo-benefício para sua empresa.

Por Leonardo Pedó.

O ano é eleitoral no Brasil, e entre tantas especulações, as pesquisas têm apontado possível candidatura de um candidato visto pelos investidores e economistas com um plano eleitoral de pouca credibilidade no mercado. Segundo economistas, esta é a principal razão pelo qual o dólar tem subido assustadoramente, já passando dos R$4,00, maior valor apontado desde fevereiro de 2016, e também considerado o mais alto desde o início do plano Real. A insegurança dos investidores, especialmente estrangeiros, quanto às intenções políticas e econômicas do próximo presidente poderão elevar a moeda a um preço de compra de R$5,00.

No entanto, esta subida no preço da moeda não é reflexo somente da questão eleitoral, mas também reflete o atual cenário externo, conforme avalia Cleber Alessie Machado, operador de câmbio da H. Commcor Corretora “ A combinação do cenário de guerra comercial com a incerteza eleitoral deixa o mercado mais arisco” (reportagem fornecida ao G1 Globo). Com as atuais flutuações, os investidores buscam a compra de dólares como um investimento considerado seguro, na prática, quanto mais interessados na moeda, mais cara ela fica.

De olho no mercado internacional!

Quando voltamos as atenções ao cenário externo, parte da desvalorização do real pode ser avaliada pela disputa comercial travada pelos EUA e China desde março do ano corrente, a qual já tem ameaçado reduzir o ritmo da economia mundial, atingindo principalmente países emergentes, especialmente Turquia e Argentina. Tendo esta disputa travada sobre propriedade intelectual, entre China e EUA, acrescida das sobretaxas aplicadas ao aço e alumínio voltado ao protecionismo da indústria norte-americana, a tensão mundial tem piorado, gerando uma busca em massa por dólares, o que faz a moeda americana ter ainda maior valorização frente as demais. O Brasil, que também faz parte dos países emergentes e por sua relação comercial direta com a Argentina, também se torna bastante vulnerável a toda esta turbulência internacional.

Outro fator bastante comentado como agravante se dá a alta de juros nos EUA, o que fortalece o dólar ainda mais perante as demais moedas. O tesouro norte-americano já é visto como um dos mais seguros do mundo para investimentos, e como os juros estão subindo gradativamente, investidores têm tirado seus recursos de países emergentes para enviar aos EUA. Toda esta crise nas moedas emergentes também tem afetado a estabilidade da moeda brasileira.

A retração nas importações brasileira!

Com o impacto desta atual situação do mercado nacional e internacional, o reflexo já está bem claro nas importações, representando uma redução de 30% comparado ao mesmo período do último ano, principalmente as voltadas à produtos natalinos provindos da China e Europa. Notou-se uma maior queda nas importações de alimentos, bebidas e enfeites natalinos. As empresas importadoras alegam que como os itens estão chegando muito mais caros que o esperado, chegando a passar o valor em duas vezes ao estimado, tê-los em estoque é deixar fadado ao risco de encalhe, especialmente os de menor valor agregado, os quais teriam que ter maior giro no mercado. Lamentavelmente a população baixou seu poder de compra, e com as atuais taxas de desemprego, algumas empresas importadoras estão inclusive atrasando o embarque de alguns itens, ou até mesmo perdendo o que já foi pago não autorizando o embarque. Uma vez que o dólar bateu na casa dos R$4,00 as empresas tiveram que repensar em suas importações, pois a perda cambial passou a se dar em dois momentos, no pagamento ao exterior e na hora que a mercadoria chega aos portos e aeroportos, onde ocorre o desembolso para internação da mesma. Com o impacto da instabilidade do dólar, onde as empresas não sabem mais qual será o valor final de venda que poderá chegar o produto, algumas empresas estão tentando negociar descontos nas novas compras com alguns exportadores e países, explicando a atual situação, afim de não repassar a alta de câmbio aos clientes, conseguindo assim ampliar ou manter as vendas.

O que esperar!

Toda esta especulação eleitoral, juntamente com a situação mundial, tem feito as importações sofrerem uma retração, no entanto, acredita-se que assim que passarem as eleições, vai haver uma reação e as coisas tendem a regularizar. Estatisticamente, períodos eleitorais sempre causaram variações cambiais um pouco desenfreadas, como comenta o economista Otto Nogami, professor de economia do Insper: “Historicamente, em período pré-eleitoral, sempre se criou esse clima de incerteza, na medida em que se vê um candidato liderando pesquisas que colidem com o que o mercado considera o ideal” (reportagem fornecida ao G1 Globo).

Fontes: G1; Jornal do Brasil

Por Priscila Zanol.

Dentre as formas de pagamento negociadas dentro do comércio internacional, se encontra o pagamento antecipado.

Como o próprio nome sugere, no pagamento antecipado, o importador faz o envio dos valores ao exportador antes do embarque da mercadoria.

Neste caso, é importante atentar para o prazo de comprovação da exportação, evitando assim, bloqueios para novos fechamentos de câmbio. Para tal, basta que a DU-E seja anexada ao processo de fechamento de câmbio. O prazo estabelecido pelo Banco Central do Brasil (Bacen), para a comprovação da exportação, é de 360 dias do fechamento de câmbio.

De acordo com o Art 104 da Circular nº 3.691, de 16/12/2013, caso a empresa não consiga embarcar a mercadoria ou prestar o serviço dentro do prazo, é possível fazer a conversão dos valores em investimento direto de capital ou empréstimo ou, então, o retorno desses valores ao exterior. No entanto, deve ser observada a regulamentação tributária aplicável a recursos não destinados à exportação e, inclusive, feita a comprovação do pagamento do imposto de renda incidente sobre os juros eventualmente remetidos ao exterior e relativos à parcela ingressada cujas mercadorias não tenham sido embarcadas ou cujo serviço não tenha sido prestado.

Por Daniela Pelizzoni Dias.

O “Known Consignor Scheme” (Esquema de remetente conhecido) é um registro opcional para exportadores no território europeu. Basicamente, através deste registro, o perfil de carga a ser exportada em modal aéreo é avaliado, por meio de observações, inspeções, audições e testes. Com isso, assegura-se de que a mesma atenda aos requisitos de segurança estabelecidos em seu respectivo país de origem garantindo, desta forma, a segurança da tripulação, passageiros e demais cargas no transporte.

Obtendo este registro os exportadores têm a sua remessa de cargas classificada como “secure” (segura).

Já exportadores sem este cadastro são classificados como “Unsecure” e, apesar de também conseguirem embarcar as suas cargas, terão as mesmas submetidas a uma inspeção de segurança adicional, o qual implicará em custos de frete extras, posteriormente cobrados do exportador / importador, conforme Incoterm previamente estabelecido.

Para maiores informações sobre o Known Consignor Scheme, acesse: https://www.caa.co.uk/Commercial-industry/Security/Compliance/Known-consignor-scheme/ (Fonte)

Por Fabíola Girotto.

De acordo com a Receita Federal do Brasil, uma venda por conta e ordem de terceiro se caracteriza por um serviço prestado por uma empresa, ou seja, a importadora, que promoverá em seu nome o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa, ou seja, a empresa adquirente, via contrato previamente firmado e que pode ainda adicionar outras prestações de serviço relacionadas à transação comercial, como cotações de preços e intermediação comercial (art. 1º da IN SRF nº 225/02 e art. 12, § 1°, I, da IN SRF nº 247/02).

Embora a empresa importadora seja responsável por grande parte da execução de serviços na operação por conta e ordem, o importador de fato é a adquirente, quem realmente faz vir a mercadoria do exterior em função da compra internacional, apesar de ser feita via uma empresa terceira (importadora), esta funciona apenas como uma mandatária da adquirente. A adquirente também é quem necessita disponibilizar de capacidade econômica para o pagamento.

Todavia, conforme informações fornecidas pela Receita Federal “diferentemente do que ocorre na importação por encomenda, a operação cambial para pagamento de uma importação por conta e ordem pode ser realizada em nome da importadora ou da adquirente, conforme estabelece o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI – Título 1, Capítulo 12, Seção 2) do Banco Central do Brasil (Bacen)”.

Alguns pontos importantes a ressaltar são, que ambas as empresas devem estar habilitadas no Siscomex e que este tipo de procedimento vincula ambas as empresas no registro da Declaração de Importação, não podendo uma empresa fazer a importação em nome de outra em função de apenas uma estará habilitada ou ter limite para a realização de importações. Abaixo, seguem os requisitos os quais são de suma importância serem seguidos para que o processo saia de acordo com a legislação vigente.

Requisitos para a Importação por Conta e Ordem de Terceiro

– Ambas empresas devem estar com o RADAR habilitado;
– Cópia do contrato de serviços firmado entre as duas empresas (adquirente e importadora), para fins de vinculação no Siscomex de acordo com o prazo previsto em contrato;
– Na Declaração de Importação, na ficha “importador” da DI, deve ser indicado o CNPJ da empresa importadora;
– O conhecimento de carga deve estar consignado ou endossado ao importador;
– A fatura deve identificar o adquirente da mercadoria;
– A importadora deverá emitir nota fiscal de entrada dado o despacho aduaneiro;
– Contabilmente apontar claramente que estas mercadorias são de propriedade de terceiros;
– Quando da data de saída das mercadorias do estabelecimento da importadora, esta deve: emitir nota de saída contra a adquirente e nota fiscal de serviços pelo valor de serviços prestados à adquirente.

Conte com a expertise do time da Efficienza para auxiliar a sua empresa a ser cada vez mais competitiva no comércio exterior. Entre em contato conosco!

Fonte: Receita Federal do Brasil

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Por Gabriela Lazzarotto.

Dentre os inúmeros procedimentos necessários em um processo de importação ou exportação, destaca-se um, que é bastante simples, mas que define todo processo de confecção da NF para o processo: a definição do CFOP.

CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações, e rege as entradas e saídas de mercadorias. Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.

Segundo as normas técnicas da NF-E, as operações com o exterior tem seu CFOP iniciado com 3 e 7, sendo 3 para importações e 7 para exportações. Abaixo segue os códigos mais utilizados por nossos clientes nas operações:

IMPORTAÇÃO:

3.101 – (Compra para industrialização);
3.102 – (Compra para comercialização);
3.127 – (Compra sob o regime de drawback);
3.551 – (Compra para ativo imobilizado)
3.930 – (Compra de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária)
3.949 – (Outras entradas).

EXPORTAÇÃO:

7.101 – (Venda de produção do estabelecimento);
7.102 – (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros)
7.127 – (Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback)
7.501 – (Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação) *
7.930 – (Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob o amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária)
7.949 – (Outras saídas).

*Este tipo de operação chamamos de venda equiparada, onde uma empresa vende para outra, com fim específico de exportação, mesmo não sendo uma comercial exportadora.

Temos uma equipe totalmente capacitada e preparada para sanar qualquer dúvida referente a emissão de notas fiscais. Estamos à sua disposição!

Por Lucas Decó.