Lançada através da Portaria Conjunta Nº 1.429, a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços substitui os anexos I e II no Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012. Essa atualização é importante, uma vez que existem muitas operações que não estavam enquadradas em Nomenclaturas específicas e geravam dúvidas quanto à obrigatoriedade de registro destas.

O Que é?

A NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) foi instituída no DECRETO Nº 7.708, DE 2 DE ABRIL DE 2012. Ela é um classificador de todos os serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação patrimonial.

Objetivo?

Classificar serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação de patrimônio, afim de estimular medidas públicas e possibilita o desenvolvimento de ações voltadas à tributação, compras públicas, comércio exterior, entre outras.

NBS Versão 2.0

Em junho de 2018 a Receita federal abriu Consulta Pública para que fossem manifestadas sugestões de alterações ou criação de classificações que não atendiam os serviços conforme a necessidade dos contribuintes. Além das sugestões houve adequações relacionadas à versão mais recente da Classificação Central de Produtos (Central Product Classification – CPC) das Nações Unidas.

Divulgada no dia 17/09/2018 a versão 2.0 da NBS conta com a criação de 467 novas classificações, com a exclusão de 442 classificações e com a alteração de 344 descrições. Todas essas mudanças entrarão em vigor e terão efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

Quais os impactos da NBS 2.0 em minha empresa?

Se você faz os registros das operações de sua empresa internamente, é preciso comparar a classificação utilizada hoje com as classificações do mesmo capítulo na versão 2.0 e, principalmente, verificar se não foi criada uma classificação específica à operação da sua empresa, em casos onde era usado uma classificação genérica.

Se você faz os registros conosco, fique tranquilo que adequaremos todos os registros para que já estejam com as Nomenclaturas corretas já partir do vigor da legislação, em 01/01/2019.

Quaisquer dúvidas, por gentileza entre em contato conosco, através do e-mail Siscoserv@efficienza.uni5.net

Preencha o formulário abaixo para baixar a lista atualizada da NBS 2.0

 

    O conhecimento de embarque, conforme nossa notícia na semana anterior (http://www.efficienza.uni5.net/o-que-e-necessario-informar-no-draft-do-bl/), é um item obrigatório em uma exportação. Ele comprova a exportação e também posse da mercadoria. Dentre todas as modalidades o modal marítimo domina o mercado quando o a questão é preço acessível, principalmente em embarques onde as cargas são mais pesadas. Porém é importante conhecer algumas modalidades de emissão deste conhecimento marítimo, internacionalmente chamado de Bill of Lading (BL), para que não haja nenhum desconforto ou surpresa ao utilizar deste modal.

    Dentro do BL o exportador pode escolher entre três modalidades de emissão: BL na origem, BL no destino, Telex Release ou Express Release. Confira abaixo detalhadamente cada um deles:

    – BL NA ORIGEM: São emitidas vias físicas do BL no pais de origem, o jogo completo na maioria dos casos possui três vias originais e três cópias devidamente assinadas, porém a quantidade também pode ser estipulada pelo exportador na emissão do draft caso ele necessite de vias adicionais. A partir do momento que o BL é emitido no país de origem da mercadoria o exportador tem a responsabilidade de enviar o jogo ao exterior para que o importador receba todos os documentos e retire a mercadoria. Há possibilidade de o exportador reter estes documentos na origem como forma de garantia em caso do não pagamento. Entretanto é de extrema importância que sempre se verifique a previsão de chegada do navio no exterior nesta modalidade, pois o BL será liberado somente após o pagamento das taxas devidas e caso o tempo de transporte seja curto deixa de ser uma modalidade vantajosa.

    – BL NO DESTINO: Em similaridade ao anterior, nesta modalidade o BL é impresso, porém diretamente no exterior após o pagamento das taxas devidas. Portanto é ideal para embarques onde o tempo de transporte é curto.

    – TELEX RELEASE*: um conhecimento de embarque físico original foi emitido e impresso.

    – EXPRESS RELEASE*: nenhum Conhecimento de Embarque Original foi emitido ou impresso.

    *Notar que para estas formas de emissão assim que for efetuado o pagamento das taxas do BL o mesmo é liberado para retirada da mercadoria no exterior, não havendo a precaução de reter o documento até que a exportação seja paga pelo importador.

    Com base nestes poucos detalhes é possível melhorar sua exportação, mas sempre que surgir uma duvida ou procurares por uma análise mais detalhada de seu processo a Efficienza tem um time de profissionais altamente qualificados a sua disposição!

    Por Hélen Orlandi Rangel.

    Na vigência do regime aduaneiro especial de admissão, o beneficiário deverá adotar providências para a extinção da sua aplicação. Dentro das opções de extinção destaca-se a transferência para outro regime, que nada mais é a mudança de um regime para outro de acordo com as modalidades previstas em legislação específica.

    Exemplo: o bem encontra-se em admissão em entreposto, porém, para promover a venda; existe a necessidade de participação em uma feira. Analisando os fatos; faz-se necessária a mudança de admissão em entreposto para temporária, permitindo assim ao beneficiário a utilização do bem na feira.

    A transferência de mercadoria de um regime para outro ocorrerá em relação à totalidade ou parte da mercadoria, e, se for o caso, com ou sem mudança de beneficiário. Na mudança de beneficiário, a transferência fica condicionada à autorização expressa do consignante.

    Tal prática somente deverá ser aplicada às operações de importação realizadas a título não definitivo e sem cobertura cambial, exceto para as transferências de mercadorias entre os regimes aduaneiros atípicos da ZFM e ALC.

    A competência para extinção da aplicação do regime na hipótese de transferência para outro regime será da unidade aduaneira que jurisdiciona o local onde se encontra o bem. A transferência de regime será realizada por meio de novo despacho aduaneiro, que será efetuado com base em DI registrada no Siscomex.

    A análise do pedido irá considerar a tempestividade do pleito, a competência da unidade para autorizar a transferência de regime, se os bens relacionados para transferência de regime correspondem aos ingressados no País, a regularidade da aplicação do regime em vigor até então, e as formalidades relativas ao novo regime aduaneiro especial.

    Para maiores informações contate a Efficienza, nosso objetivo é oferecer a melhor alternativa para seu negócio.

    Por Diego Bertuol.

    Como qualquer importação, após a chegada da mercadoria no território brasileiro, é preciso registrar a mercadoria através da DI – Declaração de Importação, no Siscomex, cujo sistema seleciona para os canais de parametrização da seguinte forma:

    o Verde: o sistema registra automaticamente o desembaraço, dispensando a apresentação dos documentos e conferencia física.

    o Amarelo: se faz necessário a realização da conferência documental, isso porque pode ter sido identificado irregularidades, como descrição incompleta, classificação errônea ou mesmo documentos incorretos ou incompletos, por exemplo. Caso não seja identificada nenhuma irregularidade, a DI será desembaraçada.

    o Vermelho: é onde a verificação da importação é feita por completo para que o desembaraço ocorra, ou seja, é indispensável a conferência física da mercadoria, além da conferência documental.

    Porém, algumas verificações físicas ou documentais acabam demorando mais que o normal (10 dias), apesar de não terem um prazo legal para o cumprimento do desembaraço aduaneiro.

    Muitas empresas ficam receosas em solicitar o mandado de segurança e ficarem “marcados” pela RFB, mas cabe ao importador verificar a urgência em receber a mercadoria importada, para que seja solicitado esse serviço. É importante saber também que é de direito do importador adquirir esse serviço em casos onde os órgãos, sejam eles RFB, ANVISA e MAPA não cumprirem o deferimento ou liberação dentro de um prazo de tempo aceitável. O mandado de segurança deve ser solicitado a um advogado especializado em Comércio Internacional.

    A Efficienza pode lhe auxiliar nessa e outras operações, temos diversas soluções em comércio internacional. Fale conosco!

    Por Thalita Slomp Cioato.

    Em todas as exportações feitas pelo mundo, é necessário que a carga tenha documentos que comprovem a sua venda e posse, seja o embarque feito por modal aéreo, marítimo ou rodoviário, sendo os principais documentos fatura comercial, packing list, certificado de origem e conhecimento de embarque.

    O conhecimento de embarque é um documento crucial utilizado no comércio internacional que tem como função de posse da mercadoria, onde garante que o exportador receba o valor negociado e o importador receba sua carga.

    No modal marítimo, o conhecimento de embarque é chamado de Bill of Lading (BL), mas antes de ser emitido o BL final é feito um Draft, que traduzindo para o português, seria um rascunho. O Draft possui uma data pré-definida pelo armador para que este documento seja enviado, pois caso contrário, ocorre a perda do embarque previamente reservado, e é transferida a reserva de navio, e no caso de preenchimento com informações incorretas pode gerar custos.

    Para emissão do Draft, algumas informações são primordiais e devem ser enviadas com certa antecedência para emissão da Commercial Invoice e do Packing List. Segue abaixo as principais informações que deverão ser enviadas para emissão dos documentos:

    – Nome e endereço completo do importador e/ou consignatário;
    – Telefone, pessoa de contato e o nr. equivalente ao CNPJ do importador e/ou consignatário, que seriam o NIT, VAT, CUIT, RUC, RUT, Tax ID, NIF, RFC dependendo do país de destino;
    – Endereço completo do notificado sobre o embarque. Onde na maioria dos casos é o próprio importador;
    – Porto embarque;
    – Porto desembarque, se haverá transbordo durante a viagem;
    – Tipo de embalagem onde estão as mercadorias, principalmente se forem de madeira, pois elas precisam ser tratadas, quando são brutas;
    – Descrição geral de todas as mercadorias;
    – Quantidade total de itens;
    – Peso bruto;
    – Peso liquido;
    – Cubagem.

    Ainda ficou com dúvida no que precisa de informação?

    A Efficienza possui uma equipe de especialistas para auxiliar sua empresa na emissão correta dos documentos de exportação, entre em contato conosco.

    Por Lucas Sant’anna de Oliveira.

    O principal indicador econômico é a Balança Comercial (bens e serviços), com ela é possível verificar se o país teve um bom ano ou não, mas, de longe isso é unanimidade. Por mais que a Balança Comercial seja utilizada e amplamente divulgada pela mídia, este indicador não é o mais completo para ser base de um ano positivo ou negativo para o País.

    O MDIC, juntamente com a Receita Federal desenvolveram o Siscoserv para que o déficit causado pela Balança Comercial de Serviços, que historicamente é negativa, pudesse ser controlado. Sendo assim, possível estruturar medidas públicas para fomentar o mercado com políticas públicas para o desenvolvimento de certas áreas, como Tecnologia de Informação, Transportes e outras áreas que é muito mais importada do que exportada.

    Eis que surge o Siscoserv, Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, para coletar informações dos principais serviços que são importados por empresas brasileiras e que não possuem no mercado nacional, fazendo com que o governo saiba onde agir, estimular e investir na produção ou aprimoramento do devido serviço.

    A curto prazo o Siscoserv pode parecer apenas mais uma obrigação aos contribuintes, que o veem como um mero arrecadador de verba para a Receita Federal Brasileira, já que a falta de registros gera multas salgadas aos contribuintes, mas a longo prazo será uma ferramenta muito útil ao governo para o desenvolvimento de setores específicos no Brasil melhorando a oferta e consumo de serviços que hoje apenas são desenvolvidos no Exterior.

    Por Vinicius Vargas Silveira.

    Empresas que atuam no comércio internacional sabem da importância de negociar o incoterm no momento da compra de material no mercado externo. A escolha do incoterm impactará no custo da mercadoria e na logística contratada.

    No modal aéreo, dependendo da origem, haverá diversas opções de rotas disponíveis, com tempo de trânsito e tarifas diferentes. Por isso, é importante que a empresa importadora receba todas as possibilidades para analisar a melhor opção de acordo com a necessidade no momento, seja ela qualidade, rapidez ou preço.

    Contratando um serviço Prepaid, frete pago pelo exportador, o importador perde esse poder de escolha e análise. Muitas vezes os exportadores não têm muito conhecimento das particularidades dos aeroportos no Brasil, podendo gerar gastos extras e atraso no recebimento da carga pelo importador.

    Outro problema é a contratação de seguro internacional pelo exportador. Normalmente esses seguros são válidos até o porto/aeroporto de destino (zona primária). Ou seja, após sair da zona primária, sua carga estará descoberta. Ainda, acionar o seguro contratado no exterior é mais burocrático e demorado, pois o contato deve ser iniciado na origem, para após ser encaminhado ao representante da seguradora no Brasil.

    Se o frete e seguro forem Prepaid, o exportador incluirá os custos no valor da mercadoria. Portanto, mesmo com a contratação dos serviços na origem, o importador fará o pagamento dos mesmos.

    Por isso, sugerimos que a contratação de frete e seguro Prepaid seja analisada pela empresa, a fim de evitar problemas e atrasos no processo de importação. A Efficienza possui funcionários especializados para lhe auxiliar na contratação de seguro e frete internacional no Brasil. Entre em contrato e solicite sua cotação!

    Natália Schiavenin.

    O Brasil é o principal aliado do Chile na América Latina e também o maior destino de suas aplicações no exterior.

    Em abril de 2018 os dois países estabeleceram acordos de compras governamentais e protocolo de investimentos em serviços financeiros, conforme notícia já publicada anteriormente em http://www.efficienza.uni5.net/brasil-e-chile-assinam-acordos-bilaterais-de-comercio/

    Em agosto deste mesmo ano, também foram promovidas negociações para a assinatura de um Acordo de Livre Comércio (ALC), que seria o desenvolvimento do acordo já efetivo com a inserção de temas como: facilitação de comércio, comércio eletrônico, serviços, compras governamentais, questões regulatórias, política de concorrência, telecomunicações.

    Os dois países visam desenvolver-se também em temas como micro e pequenas empresas, meio ambiente e questões trabalhistas.

    “Facilitar o comércio é importante para que tenhamos uma verdadeira integração em nosso continente. A relação entre Brasil e Chile está mais forte do que nunca”, garantiu o presidente do Chile.

    Espera-se que durante o mês de outubro deste ano seja concretizado esta etapa do acordo.

    Por Maria Eduarda de Ataíde.

    O comércio exterior entre os países já ultrapassou séculos, e se aperfeiçoou, criando mecanismos e organizações para regulamentar essa troca entre países. O Brasil mesmo sendo um país jovem, se comparado à países da Europa, sempre teve uma atividade comercial desde a sua descoberta, que com o passar dos anos ficou mais evidente, e impulsionou o país na economia mundial.

    Já tivemos mudanças significavas no comércio exterior no Brasil, e alianças com diversos países. Com o intuito de melhorar cada vez mais esta relação internacional, o Governo assumiu algumas responsabilidades junto à OMC – Organização Mundial do Comércio, para desburocratizar o Comércio Exterior do país.

    Uma dessas mudanças diz respeito ao Novo Processo de Exportação através do Portal Único, que desde o dia 02 de julho deste ano, é obrigatória para a maioria das exportações. Esse novo desenho para as exportações brasileiras, vem diminuindo o tempo em trâmites para a liberação dos bens a serem exportados.

    Claro que toda a mudança traz desconforto, mas deve ser vista com bons olhos, afinal visam a melhoria de processos. A empresa exportadora é a grande conhecedora de seu produto e por sua vez deve informar ao governo o que está enviando ao exterior, mas nota-se uma grande resistência em prestar as corretas informações.

    Para prestar a informação ao governo, o exportador deverá fazer a Declaração Única de Exportação – DU-E, onde informa dados relativos à sua venda. Os dados pertinentes a esta venda devem ser completos e corretos, caso contrário pode incorrer em atraso e custos financeiros, para viabilizar o envio.

    Confira mais informações sobre a DU-E em:
    http://www.efficienza.uni5.net/declaracao-unica-de-exportacao-du-e-esta-chegando-a-hora/
    http://www.efficienza.uni5.net/dados-necessario-para-emissao-de-du-e/
    http://www.efficienza.uni5.net/noticia-siscomex-e-du-e/

    Outra mudança que está em andamento, e vem para impulsionar a necessidade de redução de documentação física, é o Certificado de Origem Digital – COD. O certificado é utilizado em vendas para países em que o Brasil tem um acordo de complementação econômica, ou seja, com este documento, o importador se beneficia nos impostos de importação do seu país.

    O COD, já é emitido, e no final deste ano passará ser a única alternativa para exportações para a Argentina, onde não serão mais aceitas vias físicas deste documento. Em breve Uruguai e Chile adotarão esta mesma norma.

    Leia mais sobre o COD em nossa notícia http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital-quais-os-seus-beneficios/

    Esteja sempre atualizado com as mudanças nos procedimentos de exportação, nós da Efficienza lhe auxiliaremos em todos os trâmites, pois contamos com uma equipe de especialistas no assunto.

    Por Morgana Salete Scopel.