A SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) através de publicação no Diário Oficial da União, ajustou as normas para a importação de autopeças com redução do imposto de importação para os produtos automotivos sujeitos ao Acordo sobre Política Automotiva Comum Brasil-Argentina.
A Portaria 49 está vigente desde o dia 17 de setembro e altera a Portaria 23, de 14 de julho de 2011.

Os ajustes referem-se à habilitação para importação de autopeças destinadas à produção de tratores, colheitadeiras, máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas, com redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 8% prevista no Acordo.

Segundo a nova portaria, as empresas fabricantes de autopeças que queiram habilitar-se, devem informar por meio de declaração firmada por seus representantes legais, que mais de 25% do valor de seu faturamento líquido anual decorre das vendas de bens de produção destinados aos produtos automotivos e/ou ao mercado de reposição de autopeças. A norma anterior exigia que o percentual apresentado fosse
em mais de 50%.

Além da Declaração, as empresas interessadas em habilitar-se devem efetuar solicitação mediante preenchimento e envio de formulário eletrônico, acessível via
Portal Siscomex.

Quer importar e precisa de ajuda? Contate-nos! A Efficienza tem um time de especialistas preparado para lhe atender.

Por Rúbia Guisolfi.

Incoterms (International Commercial Terms) são usados para definir os direitos e obrigações do exportador e do importador, estabelecendo a responsabilidade e deveres do comprador e vendedor. Algumas das responsabilidades são estão listadas abaixo:

– Local onde o exportador deve entregar a mercadoria;
– Quem deve pagar o frete;
– Quem deve pagar o desembaraço;
– Quem deve contratar do seguro.

Os Incoterms foram criados pela Câmara Internacional do Comércio (ICC). Atualmente está em uso a última reforma dos Incoterms que foi feita em 2010 onde conta 11 Incoterms. Com exceção do EXW, eles são agrupados nos seguintes grupos: F, C e D.

O Incoterm EXW tem como principal característica a total transferência de risco no momento em o exportador deixa a mercadoria pronta para a coleta feita pelo transporte que é contratado pelo importador.

O grupo dos Incoterms com a letra F, que são: FCA, FAS e FOB. Tem como principal característica a transferência do risco e cobertura do custo que ocorre no país do exportador, especificamente no local de entrega da mercadoria ao transportador. Nestes casos o transporte principal pago pelo importador

O grupo dos Incoterms com a letra C, que são: CPT, CIP, CFR e CIF. Tem como principal característica o frete internacional, que é pago pelo vendedor antes da mercadoria chegar no destino. Porem a transferência do Risco ocorre no país do exportador, ao entregar a mercadoria ao transportador. Nestes casos o transporte principal pago pelo exportador

O grupo dos Incoterms com a letra D, que são: DAT, DAP e DDP. Tem como principal característica a transferência do Risco se no pais do importador. Porém nestes casos, o vendedor tem que assumir a responsabilidade pela chegada da carga no país de destino e cuidar de todos os trâmites logísticos. Nestes casos o transporte principal pago pelo exportador.

Se sua empresa tem dúvida em qual incoterm utilizar na negociação, a Efficienza pode auxiliar, pois conta com profissionais altamente qualificados a fim de sanar a dúvida, contate-nos.

Por Lucas Sant’anna de Oliveira.

Na importação, é considerado abandono, a mercadoria que permanecer em recinto alfandegado sem que haja qualquer manifestação por parte do importador ou o do consignatário dentro dos prazos estabelecidos pela legislação específica.
O abandono da mercadoria em local alfandegado caracteriza dano ao erário e este, por sua vez, leva ao perdimento do bem importado.
O artigo 642 do decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, define o seguinte:
Art. 642. Considera-se abandonada a mercadoria que permanecer em recinto alfandegado sem que o seu despacho de importação seja iniciado no decurso dos seguintes prazos (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 23, incisos II e III):

I – noventa dias:
a) da sua descarga; e
b) do recebimento do aviso de chegada da remessa postal internacional sujeita ao regime de importação comum;

II – quarenta e cinco dias:
a) após esgotar-se o prazo de sua permanência em regime de entreposto aduaneiro;
b) após esgotar-se o prazo de sua permanência em recinto alfandegado de zona secundária; e
c) da sua chegada ao País, trazida do exterior como bagagem, acompanhada ou desacompanhada; e

III – sessenta dias da notificação a que se refere o art. 640.
§ 1o Considera-se também abandonada a mercadoria que permaneça em recinto alfandegado, e cujo despacho de importação:
I – não seja iniciado ou retomado no prazo de trinta dias da ciência (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 23, inciso II; e Lei nº 9.779, de 1999, art. 18, caput):
a) da relevação da pena de perdimento aplicada; ou
b) do reconhecimento do direito de iniciar ou de retomar o despacho; ou

II – tenha seu curso interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 23, inciso II, alínea “b”).
§ 2o O prazo a que se refere a alínea “b” do inciso II do caput é de setenta e cinco dias, contados da data de entrada da mercadoria no recinto.
§ 3o Na hipótese em que a mercadoria a que se refere a alínea “c” do inciso II do caput que não se enquadre no conceito de bagagem, aplicam-se os prazos referidos na alínea “a” do inciso I do caput ou na alínea “b” do inciso II do caput, conforme o caso.
§ 4o No caso de bagagem de viajante saindo da Zona Franca de Manaus para qualquer outro ponto do território aduaneiro, o prazo estabelecido na alínea “c” do inciso II do caput será contado da data de embarque do viajante.
§ 5o O disposto no § 4o não impede a destinação de mercadorias perecíveis, em conformidade com o estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda. (Revogado pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

É de extrema importância um controle bem definido, para que sua mercadoria não seja objeto de perdimento por discurso de prazo. Um dos diferenciais da Efficienza é um software especifico de controle, que informa o prazo de vencimento em tempo real.
Se sua empresa deseja segurança e transparência nos trâmites de importação, agilidade na informação, e análise especializada da melhor opção, venha realizar o despacho aduaneiro de importação e exportação com a Efficienza.
Por Diego Bertuol.

Quem nunca passou por uma situação na qual um pedido no exterior é feito com urgência pelo importador e na hora do desembaraço… onde estão os originais?

Alguns fornecedores que desconhecem a legislação brasileira, acabam por vezes fechando o pedido e até enviando a mercadoria sem ter emitido a fatura comercial, packing list e demais documentos corretos, esquecendo de informações importantes e obrigatórias como peso líquido e bruto, forma de pagamento, incoterm, países de origem, aquisição e procedência além de emitir tais documentos e enviá-los sem carimbo e sem assinatura.

Para evitar esse tipo de situação, além de multas que podem ser cobradas pela Receita Federal e atrasos na liberação da sua carga, o melhor que pode ser feito é a conferência dos documentos antes e durante o fechamento do pedido.

Para tal conferência, você poderá contar com os especialistas da Efficienza que analisarão criteriosamente cada detalhe de cada um dos documentos pertinentes a sua carga, a fim de que não ocorram erros, complicações e multas desnecessárias, orientando sempre os exportadores a enviarem os documentos corretos até o nosso endereço a fim de que possamos apresentar os documentos necessários e corretos para as autoridades da Receita Federal.

Você tem um pedido em andamento e não sabe se os documentos estão de acordo com a legislação brasileira? Entre em contato conosco que teremos o prazer de lhe ajudar!

Por: Carla Malva Fernandes

Quando vendemos um produto e além disso vamos exportar, é de suma importância acondicionar o mesmo em embalagem resistente que assegure a integridade do bem. Para embalagens destinadas a exportação temos que ter algumas condições em mente, pois é necessário observar o modal utilizado, tempo de envio, característica do produto.

Com essas características e mente, e conhecendo o produto conseguimos escolher a melhor embalagem para garantir que o produto chegue no destino sem avarias, e não haja reclamações por parte do importador.

Na exportação temos as seguintes embalagens sendo utilizadas com maior frequência:

– caixa de papelão
– volumes soltos ou amarrados
– volumes envoltos por plástico, principalmente o bolha
– caixa de madeira
– pallet, de madeira, papelão ou plástico
– caixas paletizadas

Quando falamos em embalagem de madeira, temos que atentar se é mesma é de madeira bruto ou processada. Se a madeira for processada não há nenhuma exigência, porém se a embalagem for feita em madeira bruta, com espessura superior a 6 mm, é necessário a fumigação da mesma.

Em 2002 os países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) elaboraram e aprovaram a Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias (NIMF 15) que regulamenta o uso de embalagens de madeira destinadas a exportação. Com esta norma fica estabelecida a necessidade de fumigação a fim de evitar a proliferação e/ou migração de pragas, insetos e outros micro-organismos entre os países que receberem embalagens de madeira.

O principal objetivo desta norma é evitar um caos ecológico e consequentemente agrícola no país de destino das embalagens. Todos os países precisam se adaptar a essa nova norma, onde há a necessidade de empresa especializada para fazer a fumigação das caixas ou pallets de madeira, que por sua vez emitirá um certificado de fumigação e carimbará as madeiras visando garantir que o processo foi feito de forma adequada segundo a NIMF 15.

E no Brasil como está funcionando a fumigação? Há várias empresas especializadas em fumigar a embalagem de madeira, porém em janeiro de 2014 foi proibido o uso de Brometo de Metila em embalagens, que era uma opção mais simples e mais barata, pois trazia riscos de saúde aos operadores do tratamento e era menos ecologicamente correto, visto que o tratamento se dava por um gás que prejudica a camada de ozônio. Embora haja essa proibição, há exceções em que o Brometo de Metila pode ser utilizado.

Atualmente o tratamento na madeira é feito através da indução de calor, ou HT (Heat Treatment), e deve seguir exigências feitas por órgãos fiscalizadores.

Se sua empresa tem dúvida em qual a melhor embalagem utilizar para os produtos destinados a exportação, a Efficienza por lhe auxiliar, pois há profissionais altamente qualificados a fim de sanar a dúvida, contate-nos.

Por Morgana Scopel.

A discussão sobre a variação das moedas estrangeiras é muito vívida no Brasil em época de eleições, mas porque esse cenário se desenvolve de quatro em quatro anos e porque agora é diferente?

Agentes do mercado econômico estudam o processo eleitoral e as pesquisas pois a probabilidade de determinados candidatos vencerem as eleições afeta os interesses do mercado. As propostas de cada candidato, atendendo ou não o que o mercado considera positivo. É comum observar que os candidatos muitas vezes mudam ou adaptam suas propostas durante a campanha, com a visão de subida e descida do dólar e a reação da moeda com as pesquisas.

Esse processo já virou comum no Brasil, a instabilidade do dólar em anos eleitorais não é nova no país. Isso acontece geralmente quando a eleição está indefinida ou quando existe a possibilidade de um candidato com planos econômicos “irresponsáveis” vencer. Esse mercado representa apenas uma parte das eleições e o que elas representam. O dólar é uma espécie de termômetro de riscos de quem vende ou compra moeda estrangeira.

Porém nessas eleições a queda pode ser mantida. De acordo com Nathan Blanche, em 2018 com as expectativas mais otimistas do mercado, e a reforma na previdência e a eleição de um governo que defende a privatização das empresas esse cenário é visto de forma diferente, pois atraindo mais investidores o dólar poderá se manter mais baixo.

Por João Vitor Cechinato.

Para realizar uma importação é preciso uma análise detalhada de cada operação a ser feita, esta análise é o fator principal para o sucesso nas importações. O segredo da importação está no planejamento, tanto na parte documental, fiscal, logístico e principalmente financeiro.

Quando é dado início à ideia de realizar uma importação, é essencial que tenhamos um estimava de valores para realizar a operação, para que se possa decidir com segurança se é uma importação vantajosa.

Por isso a Efficienza disponibiliza a seus clientes uma estimativa de custo de toda a operação.

Como solicitar este custo? É bem simples, em contato com o departamento comercial ou a sua atendente no primeiro momento é analisado o tipo de importação, as melhores rotas, entre outros detalhes.

Informações necessárias: Para darmos início ao custo, precisamos de algumas informações como modal da operação, porto de origem, local de desembaraço, Incoterm, valor da mercadoria na moeda estrangeira, peso bruto e dimensões da mercadoria, descrição do item para análise de anuências e classificação fiscal. Podemos fazer comparativos entre modais e locais de desembaraço diferentes.

Contamos também uma equipe especializada em logística internacional, a nossa equipe seleciona a opção que fica mais adequada à sua necessidade e então providencia uma cotação de todo o transporte, desde a coleta no exportador até a entrega ao destino final.

Após estás informações, é então elaborado o custo com todas as informações necessárias, como valor do frete internacional, taxas de origem e destino, valores de impostos, seguro, despesas portuárias, transporte nacional e demais despesas incidentes na operação.

Com o custo em mãos com certeza a sua decisão passa a ser mais clara, assertiva e segura.

Ficou interessado em uma estimativa de custo? Contate-nos que temos uma equipe especializada!

Por Bruna Elisabeth Pedroso.

Foi divulgada uma notícia sobre CFOPs no blog da Efficienza, apresentando qual a mais indicada para cada tipo de processo de exportação. Nessa semana, veremos com mais detalhes o processo com CFOP 7501. Este processo difere dos demais por conta das comprovações necessárias para o fornecedor interno sobre a exportação.

A CFOP 7501 é utilizada para exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação, ou seja, a mercadoria comprada no mercado interno não terá tributação por ser destinada ao mercado externo. Os itens comprados serão os mesmos exportados, sem passar por nenhuma transformação.

  • Com o novo processo de exportação, com a Declaração Unificada de Exportação (DU-E), a forma de comprovação ficou diferente, ocorrendo análise por item da nota fiscal dentro do Portal Único. Dessa forma, existe um cruzamento de informações entre a nota fiscal do fornecedor interno com a nota fiscal de exportação. Com base em estudos feitos em 2018, as análises podem ser feitas:
  • Item a item na DU-E: através da programação da DU-E no Portal Único, o governo consegue verificar a integridade das informações, cruzando dados de Item da DU-E, que puxa informações do XML da NF do exportador, versus Item da Nota Fiscal de Remessa (fornecedor).
  • Unidade de Medida Tributável: é necessário atentar à unidade de medida utilizada nas notas. Ambas devem estar com a mesma informação, caso contrário, não será possível a emissão da DU-E. Caso a unidade esteja com divergência, é necessária nova emissão da nota fiscal.
  • NCM: a NCM da venda (exportação) deve ser a mesma da compra no mercador interno. Somente assim é possível comprovar a venda equiparada.
  • Quantidades: para a utilização da CFOP 7501, é necessário comprovar a quantidade que será exportada. A mesma não pode ser maior do que a compra realizada. Caso seja menor do que a quantidade adquirida do fornecedor, o exportador deverá referenciar as quantidades exatas em cada embarque, para totalizar as quantidades ao fim dos processos de exportação.
  • CFOP: Somente utilizar a CFOP 7501 para a nota fiscal de exportação após compras no mercado interno com CFOPs que condizem com essa condição.

A Efficienza pode auxiliar sua empresa em embarques com essa natureza. Contate-nos e entenda mais sobre o processo de exportação com venda equiparada!

Por Débora Mapelli.

Você já parou para pensar no trajeto que faz uma mercadoria do outro lado do mundo até a sua empresa? Esta é uma das responsabilidades do profissional de Agente de Cargas.
Se você pensa que a complexidade do trabalho de agenciamento de cargas é apenas ser responsável por transportar um produto de um lugar para o outro, você se engana. Essa é apenas a última etapa do projeto.
O Agente de Cargas é responsável por gerenciar e coordenar todos os recursos de uma empresa e colocá-los à disposição para o alcance dos objetivos do negócio. Para isso, o setor se preocupa com toda a cadeia de expedição, transporte, recebimento e armazenagem de matérias-primas, materiais e produtos.
Quando falamos em logística internacional adicionamos, ainda, alguns outros pontos de atenção do setor. É preciso lidar com o transporte interno e externo, trâmites burocráticos de exportação ou importação, regras e acordos internacionais, além de ser necessário controlar, de perto, o tempo de percurso.
Quais as responsabilidades do Agente de Cargas?
Dentre as principais atribuições do Agente de Cargas internacional, estão: escolher o melhor modal de transporte; eleger a melhor rota; se preocupar com a redução dos custos logísticos; ter bons contratos com armadores, cias marítimas ou transportadores terrestres; otimizar tempo de transporte e controlar prazos de entrega.
Mas, apesar de todas essas responsabilidades, o principal objetivo do Agente de Cargas se resume em reduzir custo e tempo. Para isso, há algumas dicas essenciais que devem ser levadas em consideração para conquistar bons resultados:

Separar, embalar e marcar os produtos;
Providenciar licenças e despacho aduaneiro;
Quitar taxas e tributos relacionados à operação;
Separar a documentação necessária para o transporte;
Contratar seguro de transporte de cargas;
Escolher o modal de transporte mais adequado;
Estabelecer um diálogo produtivo com fornecedores e clientes;
Monitorar o deslocamento das mercadorias.

Consultas: http://comexleis.com.br/news/?p=15951
Por Elton Balthazar Menezes.

Os canais de parametrização são a forma de análise criada pela Receita Federal do Brasil – RFB no que tange ao despacho aduaneiro, ou seja, esta etapa é iniciada com o registro da Declaração de Importação, sendo a mesma submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização. A seleção será efetuada por intermédio do Siscomex, que com base em testes de análise de riscos levando em consideração, entre outros, os seguintes elementos:

• Regularidade fiscal do importador;
• Habitualidade do importador;
• Natureza, volume ou valor da importação;
• Valor dos impostos incidentes ou que incidiriam na importação;
• Origem, procedência e destinação da mercadoria;
• Tratamento tributário;
• Características da mercadoria;
• Capacidade operacional e econômico-financeira do importador;
• Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

Existem quatro canais de conferência aduaneira para a importação, conforme comento abaixo:

Verde: O sistema registrará o desembaraço automático, dispensando o exame documental e a verificação da mercadoria. Em alguns casos específicos, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidade na importação, o Auditor Fiscal da RFB responsável por essa atividade, poderá modificar o canal para amarelo ou vermelho.

Amarelo: Será realizado o exame documental, verificando assim a integridade dos documentos apresentados, a exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos, a descrição da mercadoria na declaração e o mérito de benefício fiscal pleiteado, se não for constatada nenhuma irregularidade, será efetuado o desembaraço aduaneiro, ficando dispensada a verificação da mercadoria.

Vermelho: A mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental, e da verificação da mercadoria, que será realizada mediante agendamento em conformidade com as regras gerais estabelecidas pelo chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro. O depositário das mercadorias também será informado sobre o agendamento das verificações, devendo providenciar, com até uma hora de antecedência, o posicionamento das correspondentes mercadorias para a realização da verificação física.

Cinza: Será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimentos especiais de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.

Quando o despacho é selecionado para os canais amarelo, vermelho ou cinza, é necessário que o importador apresente à alfândega todos os documentos necessários à sua análise. Havendo motivos justificados pela Receita Federal, pode-se determinar a conferência da mercadoria, mesmo quando o despacho for selecionado para canais como o verde ou amarelo.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.