O certificado de origem é um documento indispensável para atestar a origem da mercadoria que será comercializada entre países que possuem acordos comerciais. Tem como objetivo beneficiar o importador com a redução ou isenção do imposto de importação, garantindo o acesso preferencial das mercadorias ao mercado externo.

A emissão do certificado de origem deve ser feita em cada operação efetuada, e cada certificado está vinculado a uma fatura comercial, sendo assim, se são emitidas três faturas, a emissão de certificados deve se dar no mesmo número.

O Certificado de Origem será emitido mediante a apresentação do formulário do certificado de origem preenchido, fatura comercial e declaração do produtor. Os documentos deverão ser assinados pelo responsável pela empresa ou com procuração, o mesmo têm validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão. Eles somente podem ser emitidos por repartição oficial ou entidade de classe, com personalidade jurídica, credenciadas pelo governo do país exportador.

O Certificado de Origem é emitido, em cada Estado, pela Federação local das Indústrias ou por algumas de suas Delegacias Regionais.

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Por Daiane Rodrigues.