Os Incoterms (International Commercial Terms) ou termos internacionais de comércio são cláusulas contratuais aplicadas nas transações de compra e venda internacional. Estes são subdivididos ou classificados por grupos (C, D, F e E, o qual será tema desta notícia]).
O Ex Works (EXW) na origem (local de entrega nomeado) é o mais básico de todos os Incoterms, onde se atribui toda a responsabilidade, podemos dizer assim, ao comprador. Ele deverá providenciar a contratação do frete internacional, as liberações alfandegárias no país de origem e no país de destino, ficando, neste caso, o vendedor responsável somente por disponibilizar a carga e seus documentos básicos (“Commercial Invoice”, “Packing List” e Certificados de Origem e/ou demais certificados (ex: Fumigação) em um local pré-determinado, que poderá ser na sua própria fábrica, em algum outro deposito ou armazém.
Por que não recomendamos aos nossos exportadores o uso desse Incoterm? Primeiro que não há clareza sobre quem deverá fazer o registro desta exportação, então, com isso, o vendedor está colocando sua venda em mãos de terceiros, por vezes totalmente desconhecidos, para que façam a declaração da sua exportação (DU-E). Ou seja, caso façam algum registro incorreto, será o nome do exportador que ficará com problemas perante a RF (Receita Federal). Sendo assim, indicamos ao exportador que pretende vender neste incoterm, que ao menos faça sua DU-E para garantir o registro corretamente e evitar transtorno no futuro.
Segundo e relevante ponto, é a total falta de controle de todo o processo da exportação. Novamente levantamos o fato de estar reportando a outros todo o desenrolar dos trâmites de liberações e transporte de carga, este inclusive podendo, se não feito corretamente, ocasionar a chegada da carga no seu destino danificada, comprometendo futuras compras. Sem contar que o vendedor fica sem informação alguma de quando a mercadoria será liberada e quando chegará ao destino para, então, poder solicitar um feedback do seu cliente quanto ao seu produto.
Terceiro, e este um ponto nem sempre levado em consideração na hora da negociação, é a questão de que o vendedor, na ânsia de efetuar a venda, não querendo assumir responsabilidade e trazer para si o controle (e, muitas vezes, visando diminuir custos), não pensa que em contrapartida o seu comprador pode não ter muita familiaridade com o país do vendedor. Com isso, ele pode vir a ter dificuldades em organizar toda esta questão logística e de liberações para viabilizar este processo, podendo tornar isso um impeditivo para a concretização da venda.
Tendo em vista todo o exposto acima, sugerimos aos exportadores evitarem a utilização do Incoterm EXW e considerarem os registros e desembaraços nos seus custos fixos, ofertando no mínimo os incoterms do Grupo F. Deixando claro que os incoterms do Grupo C e D também podem ser ofertados e, como os custos destes são destacados nos documentos da venda, o comprador pagará, por mais que a contratação parta do vendedor.
A Efficienza possui profissionais qualificados para lhe instruir e esclarecer suas dúvidas, não hesite em nos contatar.
Guia Atualizado de Incoterms 2022
Autora: Francieli B. Pontalti – Depto. De Exportação