É possível fazer exportação de mercadoria adquirida de terceiros. Um dos casos é o abordado na notícia http://www.efficienza.uni5.net/exportacoes-com-venda-equiparada/, que se trata de compra no mercado interno com fim exclusivo de exportação.
Outro caso é o daqueles produtos que são adquiridos, quer seja no mercado interno, quanto no mercado externo, e não são industrializados pelo exportador. Porém, sofrem algum tipo de alteração e, após, são exportados. Os casos mais comuns são as adaptações do produto para o mercado a que se destina.
Para este, a NF de exportação deve ser emitida com a CFOP 7102. Até julho deste ano, no Registro de Exportação, além de enquadrar a operação corretamente, era necessário informar o número das Declarações de Importação, no caso de os produtos terem sido importados.
Com o novo modelo de exportação, no momento do registro da DU-E, basta enquadrar a operação como 80000, em caso de a mercadoria ter sido adquirida no mercado interno, ou 80120, caso a mercadoria tenha sido importada.
É importante assegurar-se de que que a NF foi emitida com a CFOP correta e a DU-E está enquadrada de acordo para gerar direito ao Reintegra – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – que trata da recuperação de parte dos valores referentes a custos tributários existentes nas cadeias de produção dos itens que são destinados ao exterior.
Caso surja alguma dúvida, a Efficienza conta um time de profissionais altamente qualificados à sua disposição!
Por Daniela Pelizzoni Dias.