Com a publicação da Lei nº 13.670 em maio do corrente ano, informamos que dentre as diversas alterações, a de maior relevância aos importadores se dá na exclusão do acréscimo no ponto percentual na alíquota da Cofins-Importação para diversas NCMs.
Tal mudança entrou em vigor no sábado 1º de setembro, onde o Siscomex já se encontra atualizado com as novas alíquotas da contribuição. Diante desta mudança, diversos processos que estão aguardando o registro da Declaração de Importação, já poderão utilizar do benefício, trazendo uma redução considerável no custo dos processos de importação.
A Efficienza está sempre atenta as mudanças nas legislações para atender nosso cliente da melhor forma, prezando sempre pela qualidade nas informações prestadas. Abaixo segue link com a Lei na íntegra, conte sempre conosco.
(LEI Nº 13.670, DE 30 DE MAIO DE 2018.)
Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.