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O Imposto de Importação é um imposto instituído pela União da República Federal para qualquer produto externo que tenha entrada no território nacional. Assim, tendo um meio de regulamentação e controle de toda mercadoria que é importada no país. Também utilizado como meio de regularização econômica, tendo em vista a forte concorrência internacional para com as mercadorias nacionais, o imposto de importação também age como uma ferramenta de proteção para a indústria nacional.

Conforme os artigos 69 e 70 do decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro) disciplina-se:

Art. 69. O imposto de importação incide sobre mercadoria estrangeira

Art. 70. Considera-se estrangeira, para fins de incidência do imposto, a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao País, salvo se:

I – enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;

II – devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição;

III – por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;

IV – por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou

V – por outros fatores alheios à vontade do exportador.

Já para o seu cálculo, a alíquota correspondente da mercadoria incide sobre o valor aduaneiro. Já o valor aduaneiro, por sua vez, é formado pelo custo da mercadoria, mais o custo de transporte da mercadoria importada até a zona primaria de recebimento no país de destino, e também seu seguro internacional.

Uma forma de reduzir o custo na importação é através da utilização de ex-tarifários, que podem reduzir as alíquotas correspondentes, ou até mesmo isenta-las.

A Efficienza é especialista na solicitação de ex-tarifários que podem viabilizar as suas importações. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!

Por: Mariana Lopes Roth