Nos últimos dias essa palavra “Invoice” ou “Commercial Invoice” tem tomado conta dos noticiários aqui no Brasil devido a CPI da COVID. Mas, antes de falar da “INVOICE” vamos falar rapidamente da “PROFORMA INVOICE”.
A Proforma Invoice é um documento que mostra a intenção de compra, um orçamento. O cliente solicita uma proforma invoice com as quantidades de produto que ele deseja comprar. Nela aparece dados do exportador e do importador, quantidade de produtos, descrições, preços, valores e condições de pagamento. Após as partes aprovarem esse documento é fechado o câmbio. Esse documento tem apenas valor para fechamento de câmbio.
Após a etapa de fechamento de câmbio, o vendedor elabora a invoice. Esse documento é muito parecido com a Proforma Invoice, porém ele tem valor legal na etapa do desembaraço aduaneiro e necessita de algumas informações de extrema importância. Conforme o regulamento aduaneiro, na Invoice deve constar as seguintes informações:
1 – Nome e endereço completos do exportador e nome e endereço completos do importador e, se for caso, do adquirente predeterminado;
2 – Especificação das mercadorias em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis à sua perfeita identificação;
3 – Marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes, quantidade e espécie dos volumes; peso bruto dos volumes; e peso líquido;
4 – País de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial;
5 – País de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos;
6 – País de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição;
7 – Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos;
8 – Custo de transporte a que se refere o inciso I do art. 77 e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;
9 – Condições e moeda de pagamento;
10 – Termo da condição de venda (INCOTERM).
Nunca esquecendo que a Commercial Invoice deve vir assinada e carimbada pelo exportador. Conforme o regulamento aduaneiro, caso a invoice estiver em desacordo com as normas acima, fica passível de multa.
Por: Ítalo Correa Nunes