Nos últimos dias essa palavra “Invoice” ou “Commercial Invoice” tem tomado conta dos noticiários aqui no Brasil devido a CPI da COVID. Mas, antes de falar da “INVOICE” vamos falar rapidamente da “PROFORMA INVOICE”.

A Proforma Invoice é um documento que mostra a intenção de compra, um orçamento. O cliente solicita uma proforma invoice com as quantidades de produto que ele deseja comprar. Nela aparece dados do exportador e do importador, quantidade de produtos, descrições, preços, valores e condições de pagamento. Após as partes aprovarem esse documento é fechado o câmbio. Esse documento tem apenas valor para fechamento de câmbio.

Após a etapa de fechamento de câmbio, o vendedor elabora a invoice. Esse documento é muito parecido com a Proforma Invoice, porém ele tem valor legal na etapa do desembaraço aduaneiro e necessita de algumas informações de extrema importância. Conforme o regulamento aduaneiro, na Invoice deve constar as seguintes informações:

1 – Nome e endereço completos do exportador e nome e endereço completos do importador e, se for caso, do adquirente predeterminado;

2 – Especificação das mercadorias em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis à sua perfeita identificação;

3 – Marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes, quantidade e espécie dos volumes; peso bruto dos volumes; e peso líquido;

4 – País de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial;

5 – País de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos;

6 – País de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição;

7 – Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos;

8 – Custo de transporte a que se refere o inciso I do art. 77 e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;

9 – Condições e moeda de pagamento;

10 – Termo da condição de venda (INCOTERM).

Nunca esquecendo que a Commercial Invoice deve vir assinada e carimbada pelo exportador. Conforme o regulamento aduaneiro, caso a invoice estiver em desacordo com as normas acima, fica passível de multa.

Por: Ítalo Correa Nunes