Altera para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de ex-tarifários; e altera o ex-tarifário que menciona. Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 532, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
DOU de 27/08/2019 (nº 165, Seção 1, pág. 616)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e noO SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006:, resolve:
Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8443.32.31 Ex 012 – Impressoras a jato de tinta térmico, portáteis, com bateria de lítio de longa duração, qualidade fotográfica com velocidade de impressão máxima de até 10ppm no formato A4, resolução de impressão máxima de até 4.800 x 1.200dpi otimizado colorido, impressão sem margens até 127 x 177mm, capacidade de entrada de folhas para até 50 páginas, capacidade de conexão USB, comunicação sem fio (wireless, bluetooth).
8471.60.53 Ex 005 – Indicadores ou apontadores (track-ball), com 3 botões e 1 globo de navegação com 80mm de comprimento, 49mm de largura e 23mm de altura, sendo dotados de pés emborrachados; com sistema eletrônico dotadas de sensores de posição, microcontrolador, microchaves, e circuito de comunicação serial padrão USB.
8471.60.90 Ex 003 – Unidades de saída de dados processados eletronicamente, para leitura tátil pelo “sistema Braille”, com 12 a 80 células de leitura de 6 ou 8 pontos, com ou sem teclado para escrita, conexões USB, combinada ou alternativamente com “Bluetooth” ou porta serial, teclas de posicionamento para cada célula, 6 ou mais teclas de comando.
8471.80.00 Ex 026 – Consoles de operação utilizados em máquinas para processamento de dados em equipamento de tomografia computadorizada, dotados de microprocessadores, barramentos de dados QPI, memória RAM DIM DDR3 de até 48GB, barramentos PCI “express”, portas para periféricos, controlador de rede local, disco rígido, drive óptico, placa de vídeo dedicada, porta “Ethernet”, entrada e saída de áudio; com gabinete metálico, tampas de acabamento e blindagem eletromagnética.
8473.40.90 Ex 002 – Módulos de entrada com dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, para serem acoplados em máquina para classificar, contar e verificar a autenticidade de papel-moeda, com a função de validar a autenticidade, a denominação e a qualidade das cédulas em papel-moeda, com capacidade de realizar a diferenciação entre cédulas verdadeiras e falsas, entre cédulas boas e ruins para recirculação, com velocidade de processamento igual ou inferior a 33cédulas/seg, com sistema de alimentação continua e compartimento individual que abre e fecha de forma automática, com capacidade igual ou inferior a 4.000 cédulas, com conjuntos de sensores em bloco unificados para a . detecção de imagem com câmera colorida RGB e infra vermelho com resolução de 0,2 x 0,2mm2 (125dpi), e de sensor de espessura que utilize 24 faixas de medição por ultrassom numa resolução de 2,0 x 3,4mm², configurável para reconhecer denominações de diferentes países, com capacidade de extrair e armazenar o número de série da cédula, próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações bancárias.
8517.12.31 Ex 001 – Smartphones com comunicação em redes de celulares 4G/LTE, WiFi/”Bluetooth”, NFC e GPS para uso exclusivo em área industrial pesada potencialmente explosivas, conector USB magnético; botões adicionais: “Push-To-Talk”, emergência e função geral; suporte a temperaturas elevadas com mínimo de 55°C; bateria com no mínimo 3.600mAh.
8517.62.59 Ex 058 – Aparelhos receptores e transmissores de dados em rede com fio denominados divisores de vídeo (splitter) utilizados em equipamento de ressonância magnética, constituídos por placa de circuito impresso (PCI) de fibra de vidro e trilhas de cobre, contendo componentes eletrônicos de material semicondutor (capacitores, indutores, transistores, fusível, mosfet, led e uma memória eeprom); dotados de uma conexão de entrada e 2 conexões de saída padrão HDMI, 2 conectores “tipo d-sub” de 9 pinos com capacidade de alimentação com 5V em corrente contínua.
8529.90.20 Ex 025 – Coberturas inferiores, fabricados ou injetados em plásticos, de uso exclusivo em monitores de computadores com “displays” de 14 a 86 polegadas de diagonal.
8529.90.20 Ex 026 – Suportes ergonômicos para apoio e movimentação de equipamentos e aparelhos eletrônicos, com capacidade de até 15,9kg dotados de rodízios para movimentação e sistema de travamento.
8531.20.00 Ex 012 – Painéis para sinalização visual, próprios para dar informações relativas à venda de produtos e serviços ou para entretenimento, sem modulo de diodos emissores de luz (LED), com ou sem conjunto de cabos para interligação dos gabinetes, com ou sem estrutura de suporte, com ou sem fonte de alimentação, acondicionados em caixas próprias para aplicação ou transporte.
8534.00.33 Ex 002 – Capacitores de cerâmica para montagem em superfície “multilayer”, com capacidade de armazenagem temporaria de carga elétrica e desacoplamento do ruído em circuitos eletrônicos, com corpo principal dotado de camadas intercaladas de eletrodo interno dielétrico e metálico, eletrodos ou terminações externas fornecem conexão física e elétrica do “multi layer ceramic capacitors” à placa de circuito impresso ou ao módulo IC híbrido, aplicável a equipamentos eletrônicos gerais como PC, telefone celular, TV, HHP, conversor DC-DC, DSC, TV LCD, monitor LCD e outros, adequado para o desempenho de desacoplamento e suavização, capacitância de 10nF, tensão nominal de 50V.
8537.10.20 Ex 035 – Controladores eletrônicos dotados de processador, circuitos de entrada e saída e memórias programáveis, para controle automático de seção, aplicação de taxas fixas e variáveis com rede de dados tipo ISO Bus, onde o módulo eletrônico de controle é utilizado para gerenciamento, controle e diagnóstico dos sistemas de transmissão automática da máquina, monitor de alta definição HD 10.1 polegadas, sensível ao toque e com conexão à internet “Bluetooth” e “WiFi” integrados, direção automática, comunicação TUVR, utilizados em máquinas agrícolas.
8537.10.20 Ex 036 – Controladores eletrônicos dotados de processador, circuitos de entrada e saída e memórias programáveis, para controle automático de seção, aplicação de taxas fixas e variáveis e monitoramento de sementes e manejo da agua, com rede de dados tipo ISO Bus, onde o módulo eletrônico de controle é utilizado para gerenciamento, controle e diagnóstico dos sistemas de transmissão automática da máquina, monitor de alta definição HD 12.2 polegadas, sensível ao toque e com conexão à internet, direção automática, comunicação TUVR, utilizados em máquinas agrícolas.
8537.10.20 Ex 037 – Equipamentos de controle para prensa de compactação de pós metálicos híbrida 4.500kN com 12 eixos CNC de ciclo fechado sincronizados, dotados de um painel principal, 5 painéis satélites e painel de interface homem máquina, com circuito de potência de 350A-440Vca, barramento elétrico, medidor de potência, conversor de frequência 58kW, contator para bombas de 90; 6,5; 1,8 e 0,65kW, contator para motor de 0,98kW e contator para lubrificação de 0,1kW, transformador isolado 4A, fontes de potência de 24V/20A e 24V/40A, contator de proteção de tensão, 10 contatores “relays”, 1 sinaleiro de diagnostico visual, painel de controle sensível ao toque com “display” de 21,5 polegadas com resolução de 1.920 x 1.080, computador industrial com processador com 4GB de memória e com 58 cartões de comunicação digitais, 27 cartões de comunicação analógicos, 6 cartões de potência, 7 cartões de terminais, 12 cartões de segurança, 6 cartões de leitura de “encoder” com protocolo SSI, 9 cartões de acoplagem e um kit dotado de 3 cartões para sistema de apontamento de produtividade, devidamente distribuídos, montados e controlados por meio de “software” que calcula automaticamente o percurso de movimento de todos os 12 eixos CNC com base nos dados de geometria do componente a ser produzido em 25 seções de ciclo de prensagem com taxa de saída programável que também prevê a funcionalidade para elaborar diferentes estratégias de preenchimento de pó, todos constituídos em resolução de 0,001mm, com sistema de medição de posição real e servo-válvula hidráulica de alto desempenho, velocidade de segurança de no máx. 10mm/s em modo de ajuste e até 400mm/s no modo de produção do equipamento.
8541.30.29 Ex 012 – Válvulas tiristorizadas monofásicas, com ou sem sistema de resfriamento a água (cooling system), dotadas de tiristores tipo ETT – “Electrically Triggered Thyristor”, disparados por sinal elétrico, cada tiristor com tensão reversa de até 8kV e corrente em regime permanente de até 7.000A, utilizados para o chaveamento da carga capacitiva (“Thyristor Switched Capacitor” – TSC) ou controle da carga indutiva (“Thyristor Controlled Reactor” – TCR), ambos em corrente alternada, com ou sem o sistema de disparo das válvulas (VBE), dotados de até 4 colunas de painéis com ou sem buchas, a serem utilizadas nas instalações de compensador estático de reativos (CER).
8543.70.99 Ex 189 – Painéis de operação e comando especial para centro de usinagem, dotados de: “display” 23,8″ “touch”; processador de 2,3GHz; mSATA 64Gb CFAST 4GB; 8GB RAM; 2 “ethernet” 10/100/1000mbit; 4 x usb3.0; 1 x usb3.1 tipo c; 1 x rs232/422/485 (rj45); 24Vdc; grau de proteção IP54, botoeira principal 590/614 x 643 x 93mm; ral7024; com botão de emergência; 6 botões; 2 chaves 2 posições; 2 discos graduados; teclado 45 teclas; USB; interface ht-8; 2 x “profinet”; 1 x zxe-091336; 1 x mouse.
8543.70.99 Ex 190 – Unidades de controle para cabeçote de escaneamento motorizado de sistema de detecção de ferramentas ou objetos, comunicação “Fieldbus” tipo “Profinet/Profibus/Ethernet/Ethernet-IP”, porta de configuração mini-USB, 3 entradas de controle digitais, 2 saídas a relé, alimentação 24Vdc e 4 LEDs para diagnóstico.
9030.90.90 Ex 009 – Dispositivos do tipo caixa de blindagem eletromagnética, de peso menor que 10kg, com largura compreendida entre 250 a 400mm e comprimento compreendido entre 450 a 600mm, para frequências de operação de até 6GHz e isolação maior que 50db, podendo conter ou não antenas, conexões e suportes para acomodação de aparelhos, destinados a serem utilizados para o teste de rádio frequência (RF) de aparelhos portáteis de telefonia celular.

Art. 2º – Fica alterado o Ex-tarifário no 026 do código 8443.32.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 14, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8443.32.99 Ex 026 – Impressoras para impressão de códigos de barras, textos e elementos gráficos em pulseiras de identificação pessoal, por meio de processo de impressão térmico direto, com uso exclusivo de cartuchos com pulseiras de identificação com revestimento prateado antimicrobiano, resistente a bactérias e a produtos encontrados em ambientes de saúde, para uso hospitalar, ou cartuchos com pulseiras de identificação resistentes a água, para uso em eventos de lazer, com resolução de impressão de 300dpi, comprimento de impressão mínimo de 76mm e máximo de 558mm, largura máxima de impressão de 30,16mm e velocidade máxima de impressão de 102mm/s, dotadas de cabeça de impressão com controle de energia e porta USB, e opcionalmente, de porta “Serial, USB Host, Bluetooth Low Energy, ETHERNET com fio 10/100mpbs, Wireless 802.11ac e/ou Bluetooth 4.1polegadas.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

MARCOS PRADO TROYJO.