A Instrução Normativa 1.893, de 14 de maio de 2019, que passou a vigorar a partir de 17/06/2019, alterou o prazo de validade da habilitação no Siscomex, passando de 18 meses para 06 meses.
Referida redução, por si só, não representa um efetivo prejuízo aos intervenientes do comércio exterior, pois uma nova habilitação ainda torna o processo mais rápido e vantajoso financeiramente.
Entretanto, caso os requisitos objetivos para obtenção do radar não sejam mais cumpridos pela interveniente para obtenção de nova habilitação, pode-se discutir judicialmente o direito de ter mantida a habilitação de dezoito meses,
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