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A importação por caminhão está a pouco mais de dois meses de uma mudança estrutural. Pelo Comunicado Siscomex Sistemas nº 015/2026, publicado em 17 de setembro, a Receita Federal informou que, a partir de 1º de dezembro de 2026, as operações de importação no modal rodoviário têm previsão de ser realizadas exclusivamente por meio do CCT Importação e da Duimp. Na prática, é a etapa final da migração da antiga Declaração de Importação (DI) nas fronteiras terrestres, com impacto direto para quem compra da Argentina, do Uruguai, do Paraguai e do Chile.

O que muda

O CCT (Controle de Carga e Trânsito) é o módulo do Portal Único Siscomex que registra a chegada do veículo e da carga ao país. No modal rodoviário, essas informações passam a ser prestadas eletronicamente, em duas etapas que já estão disponíveis em produção:

  • Manifestação de viagem: registro do trânsito do veículo que vai cruzar a fronteira;
  • Manifestação de carga rodoviária regular: informação da carga transportada, que depois será vinculada à Duimp.

Com isso, o fluxo que hoje ainda convive com a DI e com controles herdados do Siscomex antigo passa a seguir a lógica do Novo Processo de Importação: a carga é manifestada no CCT, o importador registra a Duimp com base no Catálogo de Produtos e os órgãos anuentes atuam dentro do mesmo portal. Já acompanhamos esse movimento em outras frentes, como na ampliação da abrangência da Duimp e, mais recentemente, na exigência dos dados de IBS e CBS na Duimp.

O comunicado também informa que o ambiente de treinamento do Portal Único está liberado para testes, que o manual do CCT Importação para o modal rodoviário está disponível no site da Receita Federal e que a documentação da API foi atualizada. Para testes, representantes de transportadores estrangeiros de países signatários do ATIT (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre) devem usar a licença genérica nº 999999, válida apenas no ambiente de treinamento.

Impacto para importadores e exportadores

Para o Rio Grande do Sul e o Sul do país, a mudança pesa mais do que em outras regiões. Boa parte das compras do Mercosul entra por caminhão, por pontos de fronteira como Uruguaiana, Santana do Livramento, Chuí e Jaguarão. Nessas operações, cada elo precisa estar acertado antes de o veículo chegar à fronteira:

  • Transportadores e seus representantes precisam estar prontos para manifestar viagem e carga no CCT, inclusive os estrangeiros. Um manifesto incompleto ou inconsistente tende a travar a liberação na fronteira.
  • Importadores precisam ter o Catálogo de Produtos atualizado, com os atributos exigidos para cada NCM, porque a Duimp depende dele. Quem ainda registra DI para cargas rodoviárias precisa mudar a rotina antes de dezembro.
  • Produtos com anuência (Mapa, Anvisa, Ibama e outros) passam a ter o LPCO vinculado à Duimp, como já explicamos no caso da inspeção do Ibama na Duimp.
  • Sistemas internos (ERP, integrações via API, rotinas de despachantes e transportadoras) precisam estar ajustados ao novo leiaute.

O prazo coincide com o fim do ano, época de volume alto e de outras mudanças simultâneas, como a adaptação da Duimp à Reforma Tributária. Quem deixar os testes para a última hora corre o risco de ter atrasos justamente no pico de demanda.

O que fazer agora

  • Levantar quais importações da empresa chegam por via rodoviária e quais ainda são registradas por DI.
  • Revisar o Catálogo de Produtos e completar os atributos das NCMs usadas nessas operações.
  • Conversar com transportadoras e agentes sobre a preparação para o CCT rodoviário e pedir que façam testes no ambiente de treinamento.
  • Verificar se produtos sujeitos a anuência já têm o fluxo de LPCO pronto para a Duimp.
  • Acompanhar novos comunicados do Siscomex: a data de 1º de dezembro é apresentada como previsão e pode receber ajustes operacionais.

A Efficienza acompanha a migração para a Duimp e o CCT desde as primeiras fases, inclusive nas operações rodoviárias com o Mercosul. Se a sua empresa importa por caminhão e quer revisar processos antes de dezembro, fale com a nossa equipe.

Fonte: Portal Único Siscomex – Comunicado Sistemas nº 015/2026

Autor: Redação Efficienza

Desde esta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, mercadorias sujeitas à anuência do Ibama que entram em regimes aduaneiros de depósito sem licença de importação passam a estar sujeitas a inspeção do Ibama na própria Duimp. A mudança foi comunicada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) na Notícia Siscomex Importação nº 099/2026, publicada em 23 de setembro, e é operacionalizada por um novo tratamento administrativo no Portal Único, o TA I1203.

À primeira vista, o comunicado parece técnico e restrito. Mas ele atinge um ponto sensível para quem usa entreposto aduaneiro e outros regimes de armazenagem para importar produtos químicos, resíduos, veículos, preservativos de madeira ou itens da biodiversidade: a etapa de admissão no regime, que até aqui passava sem qualquer manifestação do órgão ambiental, agora pode ser alvo de conferência.

O que muda

A Portaria Secex nº 249/2023, que regula o licenciamento de importações, dispensa a licença (LPCO) na admissão em entreposto aduaneiro, depósito afiançado, depósito franco, depósito especial e loja franca (art. 5º, § 1º). A lógica é simples: a mercadoria ainda não foi nacionalizada, então a licença só é exigida depois, quando ela for despachada para consumo ou transferida para um regime que não tenha essa dispensa (§ 2º). No caso das ZPEs, a própria portaria já ressalva os controles de proteção ambiental.

O comunicado nº 099/2026 mantém a dispensa de LPCO nesses regimes, mas acrescenta uma camada de controle. Para os produtos sob anuência do Ibama que se enquadram na dispensa, a Duimp de admissão passa a carregar o TA I1203, que permite ao Ibama inspecionar a operação. A medida tem como base a Instrução Normativa Ibama nº 6/2025, que trata do licenciamento não automático e do tratamento administrativo de produtos sob controle ambiental no Novo Processo de Importação, e a Portaria Secex nº 65/2020.

O caminho não é novo. Em agosto, a Notícia Siscomex Importação nº 082/2026 aplicou o mesmo desenho aos produtos controlados pelo Exército (DFPC), com o TA I1202, em vigor desde 10 de agosto. O movimento indica que os órgãos anuentes estão fechando uma brecha de controle nos regimes de depósito à medida que a integração dos órgãos ao Novo Processo de Importação avança.

Impacto para importadores e exportadores

O efeito mais direto recai sobre empresas que usam o entreposto aduaneiro de importação para armazenar insumos com suspensão de tributos e nacionalizar aos poucos, prática comum na indústria química, de tintas, de borrachas e no setor automotivo, todos com presença forte no Rio Grande do Sul e no Sul do país. Os pontos de atenção são:

  • Prazo de admissão: uma Duimp selecionada para inspeção do Ibama pode levar mais tempo para ser concluída, o que afeta a programação de armazenagem e os custos no recinto.
  • Duas etapas de controle: a inspeção na entrada no regime não substitui a LPCO exigida na nacionalização. A mesma carga pode passar pelo Ibama duas vezes.
  • Consistência documental: descrição, NCM e atributos da mercadoria na Duimp precisam estar coerentes desde a admissão, porque o órgão passa a olhar a operação mais cedo.
  • Exportadores e operações de passagem: quem usa depósito afiançado ou depósito especial para peças, partes e reposição também deve checar se os seus itens estão na lista de anuência do Ibama.

O comunicado não traz a lista de NCMs alcançados nem detalha o rito da inspeção. Essas informações ficam no próprio TA I1203, disponível na página de Tratamento Administrativo de Importação do Portal Único Siscomex.

O que fazer agora

  • Levantar, no catálogo de produtos, quais itens armazenados em entreposto ou outros regimes de depósito têm anuência do Ibama.
  • Consultar as características do TA I1203 no Portal Único e confirmar quais NCMs e destaques são alcançados.
  • Rever os prazos internos de admissão e de armazenagem para absorver uma eventual inspeção.
  • Manter atualizados os registros exigidos pelo Ibama para a empresa e para o produto, já que eles podem ser verificados na inspeção.
  • Alinhar com o despachante e com o recinto quem acompanha a Duimp e responde às exigências do órgão.

Como a Duimp passou a atender praticamente todas as modalidades de importação, é provável que outros órgãos anuentes adotem o mesmo modelo nos próximos meses. Vale acompanhar as notícias do Siscomex com atenção.

A Efficienza acompanha as mudanças no tratamento administrativo das importações e pode ajudar sua empresa a mapear os produtos afetados e ajustar a rotina de despacho. Fale com nossa equipe.

Fonte: Siscomex, Notícia Importação nº 099/2026 – Produtos sujeitos a inspeção pelo Ibama; Portaria Secex nº 249/2023 (texto consolidado).

Autor: Redação Efficienza

A partir de 27 de setembro de 2026, a Duimp passa a exigir novas informações ligadas à Reforma Tributária do consumo. A Receita Federal vai implantar em produção os ajustes que permitem calcular a CBS e o IBS item a item na declaração de importação, conforme o Comunicado Siscomex Importação nº 089/2026, publicado em 19 de agosto.

A mudança é operacional e vale para todas as Duimp registradas após a implantação. Por isso, importadores, despachantes e as equipes que integram ERP ao Portal Único precisam estar prontos nos próximos dias.

O que muda na Duimp

  • Local da operação de consumo: cada item passa a ter campos obrigatórios de UF e município, na aba Item > Mercadoria. A informação define a destinação do IBS estadual e municipal.
  • Outros tributos até o desembaraço: na aba Item > Tributos, passam a ser obrigatórios os valores de taxas e contribuições que compõem a base de cálculo da CBS e do IBS. Exemplos são a Taxa de Serviços Administrativos da Suframa, a taxa de fiscalização da vigilância sanitária e a de fiscalização agropecuária. O campo deve ser preenchido mesmo quando o valor for R$ 0,00. Se houver valor diferente de zero, é preciso anexar a memória de cálculo ao dossiê da Duimp.
  • Fundamento legal: quando a operação não tiver tributação integral (isenção, suspensão, redução etc.), o importador deve selecionar o fundamento legal correspondente para CBS e IBS.
  • CST e cClassTrib automáticos: o próprio sistema passa a definir o CST e o código de classificação tributária a partir do fundamento legal escolhido. No início isso vale pela API e depois também em tela. O campo cClassTrib preenchido pelo usuário deixa de existir.

Segundo o manual da Duimp sobre a Reforma Tributária, a aba de cálculo dos tributos passará a mostrar os totais de CBS, IBS estadual e IBS municipal. Em 2026 esses valores não devem ser recolhidos: é o ano de teste da reforma. Mesmo assim, o preenchimento correto já é exigido.

Impacto para importadores

O efeito vai além da tela do Portal Único. Quem registra Duimp por integração (API) precisa ajustar o leiaute antes do dia 27. Caso contrário, os registros podem ser rejeitados por falta de campos obrigatórios. Também será preciso revisar os cadastros para garantir que o local da operação de consumo corresponda ao estabelecimento que dará destinação à mercadoria. Isso exige atenção especial em operações por conta e ordem, por encomenda e com filiais em estados diferentes.

O fundamento legal também pesa. Operações amparadas por regimes especiais, como drawback e demais regimes aduaneiros especiais de aperfeiçoamento, precisam do enquadramento correto desde já. O código escolhido na Duimp servirá de base para a apuração de créditos quando a cobrança começar.

O movimento prepara a etapa seguinte. Como já noticiamos em agosto, a partir de 1º de janeiro de 2027 a Duimp estará sujeita à obrigatoriedade de documento fiscal eletrônico para IBS e CBS.

O que fazer agora

  • Verificar com o fornecedor do sistema de comércio exterior ou do ERP se o leiaute da versão publicada para a Reforma Tributária já está implementado.
  • Testar o registro no ambiente de validação do Portal Único, que já está com as mudanças disponíveis.
  • Mapear, por tipo de operação, o local de consumo e o fundamento legal de CBS e IBS aplicáveis.
  • Levantar as taxas incidentes até o desembaraço e padronizar a memória de cálculo.
  • Alinhar com o despachante quem informa cada dado, para evitar retrabalho e exigências na conferência.

A transição para o novo modelo tributário se soma à ampliação gradual da Duimp e deve ser tratada como projeto, não como ajuste pontual. Para uma visão geral, veja também como a Reforma Tributária deve redefinir o comércio internacional brasileiro.

A Efficienza acompanha as mudanças da Duimp e da Reforma Tributária e já está adaptando seus procedimentos de despacho às novas exigências. Se sua empresa tem dúvidas sobre os novos campos ou sobre o enquadramento das operações, fale com a nossa equipe.

Fontes: Siscomex – Comunicado Importação nº 089/2026; Receita Federal – Manual Duimp: Reforma Tributária.

O Cronograma de Desligamento LI/DI, tem como objetivo, estabelecer de forma clara e organizada as etapas, prazos e responsabilidades relacionadas ao processo de desligamento. O cronograma foi elaborado para assegurar transparência, previsibilidade e alinhamento entre as áreas envolvidas, minimizando impactos operacionais e garantindo a conformidade com as diretrizes vigentes.

Abaixo, publicação na integra, atualizada em 18 de dezembro de 2025:

 

“A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.     

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI.

12/12/2025

*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI registradas com controle administrativo antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI registradas ou deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. NCM do INMETRO que serão desligados em janeiro de 2026, por serem agrupamentos por modelo: 36050000, 38130090, 38190000, 39172300, 39233010, 39233090, 65061000, 73043110, 73043190, 73043910, 73110000, 73110000, 73110000, 76130000, 84241000, 84272010, 84272090, 84281000, 84811000, 87150000, 87150000, 87163900, 87164000, 90262010, 94012000, 94016100, 94016900, 94017100, 94017100, 94017900, 94018000, 94018000, 94032090, 94035000, 94037000, 94037000, 94037000, 94038200, 94038300, 94038900 e 95030010.
  7. Mercadorias com mais de um regime tributário aplicável em uma mesma operação: o desligamento da LI/DI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os regimes tributários tenham sido desligados, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Fluxograma 10/12/2025

 

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Disponibilidade

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.”

Versão Data    Alteração
1 07/10/2025    Emissão Inicial
2 04/11/2025
  1. Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026
  2. Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025
  3. Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026
  4. Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
3 10/11/2025
  1. Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
4 14/11/2025
  1. Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
5 21/11/2025
  1. Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;
  2. Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;
  3. Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;
  4. Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;
  5. Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
6 05/12/2025
  1. Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
7 10/12/2025
  1. Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;
  2. Substituição do fluxograma;
  3. Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.
8 12/12/2025
  1. Adiamento do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
  2. Inserção do Repetro RJ para janeiro de 2026
  3. Inserção do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
9 18/12/2025
  1. Alteração nos textos dos itens 3 e 4 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”

Fonte: Secretaria de Comércio Exterior (Secex); Secretaria Especial da Receita Federal (RFB)

Por: Diego Bertuol

Foi divulgado uma nova atualização do Cronograma de Desligamento do sistema Siscomex LI/DI, que estabelece a obrigatoriedade de uso da Declaração Única de Importação (DUIMP) e do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para todas as operações de importação, incluindo aquelas realizadas sob o regime de drawback isenção.

Segundo a versão mais recente do cronograma, publicada em 12 de dezembro de 2025, a data a partir da qual será obrigatório registrar as operações de importação com drawback isenção por meio da DUIMP passa a ser o dia 23 de fevereiro de 2026 (empresas com RADAR ilimitado). A partir dessa data, fica vedada a utilização dos sistemas tradicionais Siscomex LI/DI para enquadrar essas operações.

A medida faz parte da implementação do Novo Processo de Importação (NPI), que visa centralizar e modernizar os processos administrativos e aduaneiros das importações brasileiras, reduzindo a necessidade de múltiplos sistemas.

Importante: Empresas importadoras e despachantes aduaneiros devem se preparar para essa transição, garantindo a atualização de seus processos internos e sistemas para o Portal Único – DUIMP, de modo a evitar contratempos ou entraves operacionais a partir da nova data de obrigatoriedade.

O cronograma completo e atualizado, com todas as datas de desligamento por tipo de operação, está disponível no site do Portal Único de Comércio Exterior.

Autor: Matheus Toscan

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou o lançamento de um guia completo para orientar os exportadores brasileiros no processo de emissão da autocertificação de origem. A iniciativa visa simplificar a burocracia e reduzir os custos envolvidos no comércio exterior, permitindo que os exportadores possam atestar diretamente a origem de seus produtos, sem a necessidade de intermediários. A medida está prevista para entrar em vigor a partir de 1º de março de 2025, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais e ampliando a competitividade do país no mercado global.

O Que é a Autocertificação de Origem?
A autocertificação de origem é um procedimento pelo qual o próprio exportador emite uma declaração, atestando que seus produtos atendem aos requisitos de origem estipulados pelos acordos internacionais. Tradicionalmente, os exportadores precisavam contar com documentos emitidos por entidades certificadoras, o que gerava custos adicionais e aumentava o tempo necessário para a realização das transações comerciais. Com a mudança, o MDIC possibilita que os exportadores emitam essa certificação diretamente, agilizando o processo e tornando-o mais econômico.

De acordo com o MDIC, a autocertificação traz uma série de benefícios para os exportadores. Entre os principais, estão a redução de custos, a simplificação dos trâmites e a maior autonomia na gestão dos processos de exportação. Além disso, o novo modelo permite maior flexibilidade e facilita o acesso dos produtos brasileiros aos mercados internacionais, já que muitos países exigem comprovação de origem para conceder benefícios tarifários e comerciais.

O Guia Elaborado pelo MDIC
Com o objetivo de garantir que os exportadores compreendam totalmente o novo processo e suas implicações, o MDIC preparou um guia detalhado sobre a emissão da autocertificação de origem. O documento foi elaborado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do MDIC e responde a 16 perguntas frequentes sobre o assunto, esclarecendo dúvidas comuns e fornecendo informações essenciais para os empresários.

O guia aborda temas como os requisitos para a emissão da autocertificação, os documentos necessários, os procedimentos de verificação da origem dos produtos, as responsabilidades do exportador e as condições para utilizar o benefício. Também são fornecidas orientações sobre como o processo pode ser realizado de maneira eficiente, evitando erros e garantindo que os exportadores cumpram todas as exigências legais e regulamentares.
Além disso, o MDIC destaca a importância da transparência e da conformidade com as normas internacionais para que os exportadores brasileiros possam aproveitar ao máximo os benefícios tarifários oferecidos pelos países com os quais o Brasil mantém acordos comerciais.

Como Funciona o Processo?
O processo de emissão da autocertificação de origem será feito por meio do Sistema de Certificação de Origem (SISCOMEX), que já é utilizado pelos exportadores para outros tipos de documentos relacionados ao comércio exterior. O novo sistema será integrado ao já existente, o que permitirá uma transição tranquila para o novo modelo.
Os exportadores precisarão preencher um formulário eletrônico, informando os detalhes sobre o produto, sua origem e os critérios que atendem às exigências dos acordos comerciais internacionais. A partir dessa informação, o sistema emitirá a autocertificação de origem, que poderá ser utilizada nas transações comerciais com os países que exigem a comprovação.
O MDIC também reforçou que a responsabilidade pela veracidade das informações contidas na autocertificação é do exportador. Em caso de erro ou fraude, a empresa poderá ser penalizada, o que destaca a importância de um processo bem conduzido e em conformidade com as regras estabelecidas.

Benefícios para os Exportadores
O lançamento da autocertificação de origem é uma das ações mais recentes do governo federal para facilitar o comércio exterior e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global. Além de simplificar os processos e reduzir os custos para os exportadores, a medida é uma forma de modernizar o setor, alinhando o Brasil às práticas adotadas por outros países desenvolvidos.
O uso da autocertificação permitirá que os exportadores acessem benefícios tarifários importantes, como isenções ou reduções de tarifas de importação, que podem representar uma vantagem significativa no momento de negociar com parceiros internacionais. Esse tipo de benefício é comum em acordos de livre comércio, como os firmados entre o Brasil e outros países da América Latina, da União Europeia, e do Mercosul.
A medida também facilita o acesso a mercados que exigem uma comprovação rigorosa da origem dos produtos, um fator cada vez mais relevante no comércio internacional, especialmente diante das exigências relacionadas à sustentabilidade e às práticas de comércio justo.

O Papel do MDIC na Internacionalização das Empresas
A implementação da autocertificação de origem é parte da estratégia do MDIC para apoiar a internacionalização das empresas brasileiras. A pasta tem investido em diversas iniciativas para ajudar os empresários a se inserirem de maneira mais competitiva no mercado global, promovendo o Brasil como um destino atrativo para negócios e comércio exterior.
De acordo com a Secretaria de Comércio Exterior, a autocertificação de origem se alinha aos esforços do governo para reduzir a burocracia e facilitar o ambiente de negócios, o que é fundamental para estimular a economia e gerar mais empregos. A medida é vista como uma forma de modernizar o comércio exterior, tornando-o mais ágil e eficiente, e ajudando os exportadores brasileiros a ampliar sua presença no mercado internacional.

Como Acessar o Guia
Os exportadores interessados em entender melhor o processo de autocertificação de origem e como implementá-lo em seus negócios podem acessar o guia completo no site oficial do MDIC. O documento está disponível para consulta gratuita e oferece orientações práticas para garantir que as empresas possam seguir corretamente os procedimentos.
Além disso, o MDIC continuará oferecendo suporte técnico aos exportadores por meio de canais de atendimento, como a Central de Atendimento ao Comércio Exterior (CACEX), para tirar dúvidas e ajudar no processo de adaptação às novas regras.
O lançamento do guia e a implementação da autocertificação de origem marcam um passo importante para o fortalecimento do comércio exterior brasileiro, tornando os exportadores mais competitivos e preparados para os desafios do mercado global.

Fontes:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)

Autora: Weleken Jadischke Cottica

     A notícia Siscomex Importação n° 083/2024 de 20/12/2024 informa que o desligamento integral da DI com a migração total para a DUIMP não ocorrerá em janeiro de 2025, portanto, o importador que ainda não finalizou o lançamento de seus produtos via catálogo de produtos possui o prazo estendido em relação ao prazo estipulado inicialmente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

     O lançamento antecipado no catálogo de produtos é de suma importância para evitar imprevistos e atrasos futuramente. Fale conosco, podemos lhe ajudar.

     Cronograma migração das importações para o Portal Único – primeiro semestre de 2025

     Cronograma de adesão dos anuentes e escopo de migração das importações para o Portal Único

     Publicado em 20/12/2024 14h15 Atualizado em 20/12/2024 14h29

     Conforme o Anexo Único da Portaria Coana nº 165, de 19 de setembro de 2024, e a Notícia Siscomex Importação nº 58, de 18 de setembro de 2024, iniciou-se em 1º de outubro de 2024 o processo de desligamento gradual dos sistemas de Declaração de Importação (DI) e Licença de Importação (LI) do Siscomex. Este processo, que se estenderá até 31 de dezembro de 2025, visa à completa migração das importações para a Declaração Única de Importação (Duimp) e o módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.

     A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) comunicam que foi aprovado na 11ª reunião do CONFAC, realizada em 12 de dezembro de 2024, o cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao LPCO e à Duimp, a ocorrer no período de janeiro a junho de 2025, conforme arquivo abaixo. Ressalta-se que este cronograma estabelece a habilitação das importações sujeitas a controle administrativo no Portal Único de Comércio Exterior, sendo facultado ao importador realizar essas operações tanto pelo sistema Siscomex LI/DI quanto pelo Portal Único. 

     Em complemento, informamos que durante janeiro de 2025 não haverá ampliação das importações obrigatórias por meio de Duimp, permanecendo em vigor as etapas já implementadas em 2024, conforme estabelecido no Anexo Único da Portaria Coana 165/2024 e descrito nas Notícias Siscomex 58, 66 e 73 de 2024. O detalhamento do cronograma de desligamento, que ampliará a obrigatoriedade da Duimp para outros modais de transportes e regimes tributários/fundamentos legais, será publicado oportunamente.

     A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior a fim de que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior ocorra de maneira gradual e segura.

     Cronograma de Adesão dos Anuentes

Fonte: RFB

Como é de conhecimento, a partir de 1º de outubro de 2024 iniciará uma ampla migração, em fases, para que as operações de importação aconteçam somente através do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex LI/DI) será gradativamente desativado e as operações nele realizadas serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior, em específico nos módulos da Declaração Única de Importação (Duimp) e o de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que as primeiras operações a serem desativadas, serão as pertinentes ao Recof e Repetro, conforme notícia Siscomex nº 058/2024.

Informamos que é de suma importância que para a utilização da Duimp, deverá ser obrigatoriamente considerado pelo importador o preenchimento do catálogo de produtos. Nele deverá constar o cadastro de todos seus produtos importados, sem seu preenchimento não é possível operar na Duimp.

A Efficienza possui especialistas em cadastro para o catálogo de produtos. Não deixe para última hora, faça seu cadastro com a Efficienza.

Autor: Diego Bertuol

Altera a Portaria nº 19/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Esta Portaria entrará em vigor dia 14/11/2022

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA SECEX Nº 225, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

DOU de 16/11/2022 (nº 215, Seção 1, pág. 24)

Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º – A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º –

……………………………………………

VII – ……………………………………..

……………………………………………

f) …………………………………………

f.1) ………………………………………

f.2) da fauna silvestre brasileira e exótica, constante ou não nos anexos da Cites;

g) de madeiras de espécies nativas; e

h) de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação.

……………………………………………” (NR)

“Art. 14 –

I – ………………………………………..

……………………………………………

e) …………………………………………

……………………………………………

e.5) de carvão vegetal de espécies nativas;

e.6) de madeiras de espécies nativas;

e.7) de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira ou exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites);

e.8) de espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira ou exótica, constante ou não nos anexos da Cites; e

e.9) de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação;

……………………………………………

……………………………………………” (NR)

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor dia 14 de novembro de 2022.

LUCAS FERRAZ

Fonte: Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME

Altera a Portaria Secex nº 19/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Revoga os dispositivos que menciona. Esta Portaria entra em vigor no dia 01/06/2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA SECEX Nº 184, DE 29 DE ABRIL DE 2022

DOU de 02/05/2022 (nº 81, Seção 1, pág. 27)

Altera a Portaria Secex nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º – A Portaria Secex nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º – ……………………………………………………………..

…………………………………………………………………………

I – Certificado Processo Kimberley (Lei nº 10.743, de 9 de outubro de 2003), da Agência Nacional de Mineração (ANM);

………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º – Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Secex nº 19, de 2019:

I – art. 14, III, a; e

II – art. 15, I.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.

LUCAS FERRAZ

Fonte: Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME