A Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) em uma exportação serve para que a carga possa transitar no território nacional até o ponto de desembaraço para então seguir para o exterior. É de suma importância que as informações nela contidas estejam corretas e completas, visto que qualquer informação divergente pode ocasionar um lançamento equivocado de dados a Receita Federal, podendo ocasionar incômodos e retrabalhos ao declarante.

Todos os dados constantes na Danfe estarão no XML, documento este utilizado para emissão da DUE (Declaração Única de Exportação) e caso algum não estiver de acordo, a nota fiscal deverá ser cancelada e reemitida, visto que a grande parte dos campos não possibilitam alteração com carta de correção. Caso a nota já tenha saído da empresa e esteja vinculada a um conhecimento de transporte a mesma deverá ter o registro de entrada após a desvinculação da mesma do conhecimento de transporte para então proceder com a emissão de nova nota.

Por isso a máxima atenção deve ser dada quanto a emissão de notas fiscais de exportação, pois tudo está interligado.
Os dados do destinatário devem estar preenchidos de acordo, principalmente o código do país, de acordo com a tabela de códigos oficiais de países disponível no MDIC. Os campos específicos da nota devem ser utilizados de acordo com o incoterm da negociação, como frete, seguro e outras despesas, estas informações jamais devem ser acrescentadas aos valores dos produtos, a nota deve ser um espelho da fatura comercial, tudo que estiver descriminado na fatura como frete, seguro e/ou outras despesas devem constar nos campos próprios da nota.

Outro cuidado especial é no campo de descrição de mercadoria, que deve ser a mais detalhada possível, conter toda a especificação do produto, como composição principal, cor, tamanho, espécie, enfim o que possa facilitar a identificação do item somente lendo a descrição da nota.

Sobre as unidades tributáveis onde a questão já foi abordada em outras notícias e com igual importância,
http://www.efficienza.uni5.net/unidade-de-comercializacao-x-unidade-tributavel-na-nota-fiscal-de-exportacao/
http://www.efficienza.uni5.net/unidades-de-medidas-no-comercio-exterior/
são as antigas unidades estatísticas dos produtos classificadas de acordo com a sua NCM e muitas vezes diferente da unidade de comercialização, com a DUE houve a real exigência desta informação constar no XML da nota, porém muitas empresas sentiram e ainda sentem dificuldade de informar e adaptar seus sistemas para que importem os dados corretos

Os dados da transportadora também não podem estar em branco ou incorretos, sendo que neste caso menciona-se sempre a transportadora que fará o primeiro trajeto, a que faz a coleta na empresa, caso tenham mais que uma (ex: no caso do rodoviário em que uma transportadora levará até a fronteira ou armazém para consolidação e outra fará o percurso internacional) pode-se mencionar nos dados adicionais a outra. Os campos volumes e pesos devem estar igualmente conformes a fatura e packing list

No campo dos dados adicionais é recomendado informar a mensagem relativa a CFOP com a isenção do ICMS e IPI, além do número da fatura e taxa do dólar utilizada no faturamento, outras informações como dados de container e local de entrega das mercadorias também podem ser informadas neste campo

É de responsabilidade do exportador informar os dados corretos e completos à Receita Federal, lembrando que por mais que um processo seja parametrizado em canal verde, a RFB pode dentro de 5 anos rever processos e aplicar multas caso algo esteja em desacordo

A Efficienza possui profissionais qualificados para lhe instruir e dirimir suas dúvidas, não hesite em nos contatar.

Por Francieli B. Pontalti.