Conforme informado pela Efficienza, no ano passado o Governo Federal publicou a Medida Provisória Nº 960, que objetivava a concessão extraordinária de mais 1 (um) ano de prazo para os beneficiários do regime especial de Drawback, cujos Atos Concessórios findavam em 2020.
Todavia, a demanda efetiva da economia mundial foi duramente atingida pela crise decorrente da pandemia, com reflexos deletérios para os bens industriais brasileiros. Em virtude da situação dos mercados pelo mundo, foi sugerida nova prorrogação dos prazos de isenção e suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de Drawback.
Através do Projeto de Lei Nº 1.232/2021 propõe-se inserir na Lei Nº 14.060, dispositivo com essa prorrogação. Assim, os prazos de isenção e de suspensão do pagamento dos tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que tratam, respectivamente, o Art. 31 da Lei nº 12.350 e o Art. 12 da Lei nº 11.945, que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2021 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais 1 (um) ano, contado da data do respectivo termo.
A Efficienza segue atenta e em contato constante com o Ministério da Economia e a Secretaria de Comércio Exterior para atualizar periodicamente esta situação.
Autor: Felipe de Almeida