Altera a Circular nº 3.689/2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País, para possibilitar a alteração, no Registro de Operações Financeiras do Sistema Registro Declaratório Eletrônico (RDE-ROF), de informação referente a taxa de juros quando o indexador deixar de ser publicado. Esta Resolução entra em vigor em 02/05/2022.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO BCB Nº 224, DE 13 DE ABRIL DE 2022

DOU de 18/04/2022 (nº 73, Seção 1, pág. 290)

Altera a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País, para possibilitar a alteração, no Registro de Operações Financeiras do Sistema Registro Declaratório Eletrônico (RDE-ROF), de informação referente a taxa de juros quando o indexador deixar de ser publicado.

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 13 de abril de 2022, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e nos arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, e na Resolução CMN nº 5.011, de 24 de março de 2022, resolve:

Art. 1º – A Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 70-A – …………………………………………………………..

……………………………………………………………………………

IV – dados de contato;

V – informações complementares; e

VI – taxa de juros cujo indexador teve divulgação encerrada.” (NR)

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO – Diretor de Regulação

Fonte: Órgão Normativo: DC/BACEN