Prorroga, até o dia 31/12/2021, a vigência da Resolução nº 17/2020, que concede redução temporária para zero por cento da alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981. Esta Resolução entra em vigor em 01/06/2021.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 204, DE 24 DE MAIO DE 2021

DOU de 25/05/2021 (nº 97, Seção 1, pág. 92)

Prorroga a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 182ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º – Fica prorrogada, até o dia 31 de dezembro de 2021, a vigência da Resolução Gecex nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME