Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4 do Anexo IV do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72), internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os parâmetros que especifica, com vigência de 12 meses contados a partir de 14/07/2021.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA SECEX Nº 102, DE 16 DE JULHO DE 2021

DOU de 19/07/2021 (nº 134, Seção 1, pág. 115)

Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.

O SECRETARIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do Art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º – Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 – ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:

Parágrafo único – Os seguintes parâmetros serão adotados para as exportações colombianas para o Brasil:

PARÂMETROS DESCRIÇÃO
a) Insumo 1
b) Classificação tarifária 5403.03.31
c) Descrição do Insumo Filamento de Viscose
d) Titulo (DX) 167
e) Número de filamentos 30
f) Número de Cabos 1 (um)
g) Lustre Brilhante
h) Composição 100% Viscose
i) Cor Cru
j) Quantidade autorizada em kg 850 kg

 

PARÂMETROS DESCRIÇÃO
a) Insumo 2
b) Classificação tarifária 5402.45.00
c) Descrição do Insumo Poliamida
d) Título (DX) 44
e) Número de Filamentos 1 (um)
f) Número de Cabos 1 (um)
g) Lustre Brilhante
h) Composição 100 % Poliamida
i) Cor Cru
j) Processo Rígido
l) Tipo 6
m) Quantidade Autorizada kg 8.200 kg

Art. 2º – Para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismos, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º desta Portaria, nos termos do previsto no art. 3º, do Apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72.

Art. 3º – O período de aplicação do Mecanismo de exceção a que se refere o art. 1º terá vigência de doze meses a contar do dia 14 de julho de 2021.

LUCAS FERRAZ

Fonte: Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME