Inclui os produtos que relaciona no Anexo IV da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados. Tornam-se sem efeitos as Diretrizes da CCM nº 32/21, 60/21, 61/21, 62/21, 63/21, 78/21, 91/21, 92/21, 93/21, 94/21, 95/21 e 96/21, que foram revogadas pela Diretriz da CCM nº 45/22, em conformidade com o art. 6º da Resolução GMC nº 49/19. Esta Resolução entrará em vigor em 24/06/2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 354, DE 20 DE JUNHO DE 2022

DOU de 21/06/2022 (nº 115, Seção 1, pág. 38)

Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 54, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 31 de maio de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com as deliberações de suas 184ª, 190º e 191ª reuniões ordinárias, ocorridas em julho de 2021 e janeiro e fevereiro de 2022, respectivamente, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º – Tornam-se sem efeitos as Diretrizes da CCM nº 32/21, 60/21, 61/21, 62/21, 63/21, 78/21, 91/21, 92/21, 93/21, 94/21, 95/21 e 96/21, que foram revogadas pela Diretriz da CCM nº 45/22, em conformidade com o art. 6º da Resolução GMC nº 49/19.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 24 de junho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO ÚNICO

Nº EX ALÍQUOTA (%) DESCRIÇÃO QUOTA UNIDADE QUOTA ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
001 0 Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix 910.000 toneladas Art. 2º Inciso 2 24/06/2022 23/06/2023
0 Soroalbumina humana 206.750 frascos de 142g Art. 2º Inciso 1 05/11/2022 08/05/2023
002 2 Mancozeb técnico 3.500 toneladas Art. 2º Inciso 2 24/06/2022 23/06/2023
001 0 Copoliéster composto por ácido isoftálico e tereftalato de dimetila e pelos glicóis alifáticos etileno glicol e neopentil glicol, de peso molecular médio entre 40.000 daltons e 50.000 daltons, apresentado em pellets 100 toneladas Art. 2º Inciso 1 24/06/2022 23/06/2023
001 0 MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga 120.000 toneladas Art. 2º Inciso 1 16/08/2022 15/08/2023
001 0 Garrafas para envase exclusivo de cerveja 233.085 toneladas Art. 2º Inciso 2 24/06/2022 23/06/2023
002 0 Garrafas para envase exclusivo de cerveja, de capacidade superior a 0,20 l mas não superior a 0,33 l 452.524 toneladas Art. 2º Inciso 2 24/06/2022 23/06/2023
001 0 Pedivelas e suas partes, exceto as de peça única (monobloco), para bicicletas e outros ciclos sem motor 4.600.000 unidades Art. 2º Inciso 1 24/06/2022 23/06/2023

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME