Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante da Resolução Gecex/Camex nº 284/2021. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 621, DE 12 DE JULHO DE 2024

DOU de 15/07/2024 (nº 134, Seção 1, pág. 49)

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, e tendo em vista a deliberação de sua 216ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de julho de 2024, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Fica incluído no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021, o Ex-tarifário de autopeça listado no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM Nº Ex
4009.42.90 008
8708.94.83 009
8708.94.83 012
8708.99.90 329
8708.99.90 369
8708.99.90 276

ANEXO II

NCM Nº Ex Descrição
4009.42.90 009 Conjunto das mangueiras de arrefecimento, retorno do motor, em borracha EPDM com reforço, unidas por conexões, nas dimensões 415,2mm, 123,8mm e 586,8mm, caracterizada como tubo de borracha reforçado com outros materiais e com conexões, aplicado a veículos automotivos; PN 5A44476; 8654831.
8408.20.20 010 Motor longitudinal de ignição por compressão Diesel com capacidade volumétrica de 2.442 cm3, configurado com 4 cilindros em linha, 16 válvulas, taxa de compressão 15,2:1, construído em alumínio, equipado com turbo alimentador de dois estágios, com variador de fases nos comandos de exaustão, injeção Diesel do tipo Common Rail de 2.500 bar e sistema de pós tratamento do tipo DOC/S-DPF que desenvolve 150kW @ 3.500 rpm e entrega de torque de 470 Nm @ 1500-2750 rpm para veículos comerciais leves que atendam a fase PROCONVE L8 e Euro 6B.
8421.32.00 013 Módulo catalisador de redução seletiva; contendo aço inoxidável (AISI 439) de 2 mm de espessura, tubo, reator e difusor de gases, substrato cerâmico de cordierita com metais preciosos, mantas de retenção e isolamento térmico, fixação modular, conector de sensor de temperatura e Nox; com comprimento 681,5 mm, diâmetro 252 mm, peso de 21,5 kg, conexão flange de diâmetro 267 mm, manta retentora intumescente resistente de -40 a 960 graus Celsius, manta isolante de condutibilidade térmica de 0,12 W/mK a 500 graus Celsius; para fabricação de sistema de pós tratamento de gases de exaustão de motores Diesel; com função de redução seletiva de NOx e NH3, eficiência Mín.95% a 190 gruas Celsius, ANR=1,NOx 1000ppm com taxa NO2/NOx=0,15, difusão de gás (0,95%), plug injetor DeNOxtronic 3.5, plugs EGTS e NOx padrão SAEJ512 (040102); com aplicação em caminhões, ônibus.
8421.32.00 014 Sistema modular de filtragem; contendo aço inoxidável (AISI 439), com espessura de 2 mm, substrato cerâmico de cordierita com metais preciosos, mantas de retenção e isolamento térmico, fixação modular, plugues; com comprimento 248,8 mm, diâmetro 267 mm, peso 8,5 kg, conexão flange plano com diâmetro 267 mm, manta retentora intumescente resistente de -40 a 960 graus Celsius, manta isolante de condutibilidade térmica de 0,12 W/mK a 500 graus Celsius, com 95% de eficiência na redução de PM na condição de 0,5 g/l de carga de fuligem; para fabricação de sistema de pós tratamento de gases de exaustão de motores Diesel; com função de oxidação de NO, CO e HC e filtragem de PM, regeneração ativa (ECM) e passiva; com aplicação em caminhões, ônibus.
8708.40.90 216 Módulo eletrônico de seleção de marchas; contendo módulo e válvulas; com comprimento de 392,6 mm (+-2 mm), largura de 233,5 mm (+-2 mm), altura de 126,7 mm (+-2 mm) e peso de 10,8 Kg (+-1 Kg), tendo a função de comandar a seleção e troca automática de marchas, assim como posição de ré e de neutro, com tensão de trabalho de 24 V, temperatura de operação de -40 graus C a +85 graus C, possuindo uma unidade de controle hidráulica integrado, carcaça de alumínio fundido em alta pressão, 8 válvulas solenoides, reguladores de pressão e conector eletrônico de 20 pinos; usado na fabricação de transmissões automáticas de 8 ou 9 velocidades com capacidade de torque de entrada até 1200 Nm e carga de até 28 toneladas; com função de selecionar automaticamente a troca de marcha e gerenciamento do software da transmissão; com aplicação em veículos comerciais leves e ônibus.
8708.93.00 042 Conjunto servo-embreagem para ônibus, com montagem em 45 graus (+-15 graus), dotado de cilindro e cabo conector de 3 vias, com comprimento máximo aproximado do conjunto de 595 mm, cilindro de diâmetro externo de 60 mm, com área útil do pistão de 5,06 cm2 e curso máximo de 38 mm, temperatura de operação de -40 graus Celsius a 80 graus Celsius, pressão máxima de trabalho de 11 bar.
8708.94.83 013 Caixa de direção eletricamente assistida (EPS) dotada da tecnologia de cremalheira com pinhões (dual pinion), sensor de torque, motor elétrico DC, conectores, comprimento total de 1474.8mm, potência do servo suporte de 9990 N, peso de 13515 g, aplicado a veículos automotores; PN 5A5D775, 5A8FE97.
8708.94.83 014 Caixa de direção eletricamente assistida (EPS) dotada da tecnologia de cremalheira, deslocamento da cremalheira de 55,17 a 70 mm por rotação, com conjunto de dois pinhões (dual pinion), sensor de torque, motor elétrico DC, conectores, aplicado a veículos automotores; PN 5A56C64, 5A56C58, 5A504D9, 5A504E5, 5A50586, 5A50588, 5A65AF3, 5A7C667, 5A7C663, 5B38A31, 5B38A99, 5B38B53.
8708.99.90 379 Defletor de calor, feito de aço (DIN 10346 – DX54D), com aproximadamente 1 mm, reforçado com fibra têxtil em 0,7 mm e anel de proteção de borda em aço (DIN EN 10346), apresentado com suporte de aço (DIN EN 10346) de espessura de 2,5mm; PN 8741611, 8489633, 8489634, 5B3A035, 5B3A037, 5B3A036.
8708.99.90 380 Coxim articulado do motor em liga de alumínio com insertos em borracha EPDM, lados esquerdos ou direitos, com capacidade de carga de 200Nm, nas dimensões diâmetro de 140mm x 158,2mm, caracterizado como parte de veículo automotivo; PN 7581617, 7581618, 9423376, 5A4DFE7, 4A2B8C5, 8872569, 8872570.
8708.99.90 381 Caixa de transferência do sistema de tração 4 x 4 com acionamento eletrônico, com 27 e 43 dentes, para transferir os movimentos para os eixos traseiros e para as 4 rodas, carcaça em liga de alumínio aplicado a veículos automotivos. PN 7888875, 7889035, 8465858.

ANEXO III

NCM Nº Ex Descrição
8708.99.90 379 Conjunto transmissão e eixo traseiro estrutural para tratores agrícolas de até 74,6 kW de potência máxima, 3650 kg de massa máxima, velocidade máxima de até 40 km /h e rotação máxima de motor de até 2800 rpm, de peso máximo maior ou igual a 687 kg, mas menor ou igual a 735 kg, de comprimento máximo de 1659 mm do flange de acoplamento ao motor até o eixo de saída da TDP, de largura máxima entre flanges do eixo traseiro de 1540 mm ou 1242 mm, com transmissão de cambio parcialmente sincronizado de 24 marchas à frente e 24 à ré, com reversor sincronizado e 2 alavancas de cambio laterais, com eixo traseiro diferencial de bloqueio mecânico, com eixo de tomada de potência central para tração auxiliar dianteira (4WD), com eixo de tomada de potência traseira (TDP) de acionamento mecânico de 3 velocidades, 540 rpm @ 2400 rpm no motor (Normal), 540 E rpm @2200 rpm no motor (Econômica) e com sentido de giro sincronizado com o deslocamento da máquina (Proporcional), de potência máxima igual a 67,1 kW, com redutores de rodas epicicloidais, com levantador hidráulico traseiro de capacidade igual a 26 kN e preparação para instalação de cilindros auxiliares que elevam a capacidade para até 32 kN.

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR