Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, que dispõe sobre ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 716, DE 9 DE ABRIL DE 2025
DOU de 10/04/2025 (nº 69, Seção 1, pág. 10)
Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM | Nº Ex |
8473.30.49 | 013 |
8473.30.49 | 014 |
8530.10.10 | 047 |
9030.40.90 | 053 |
ANEXO II
NCM | Nº Ex | Descrição |
8471.49.00 | 044 | Máquinas automáticas para controle “online” de processo de produção de ferro grafite compactado (ferro vermicular) dotadas de: módulo de amostragem (SAM); módulo de controle do operador (OCM); fonte de alimentação e um “wirefeeder”, para análise térmica de alta resolução através da coleta de dados de derretimento e vazamento em um único banco de dados, com capacidade de amostragem de aproximadamente 15conchas/h de metal líquido para análise e cálculo das adições de ligas necessárias através do controle automatizado das adições corretivas sequenciais de dois arames de diâmetro entre 5 a 9mm a uma velocidade de 10 a 80m/min de arames de magnésio e inoculantes no metal fundido para obtenção do ferro fundido vermicular. |
8473.30.49 | 016 | Módulos de memórias DDIMM (differential dual inline memory module), DDR4 ou DDR5, com capacidade de 256GB, em forma de placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e/ou eletrônicos, com largura igual ou superior a 80mm e comprimento superior a 100mm, podendo conter dissipadores de calor, estrutura de proteção e/ou fixação, para utilização em equipamentos (servidores, “mainframes” ou “storages”) de uso corporativo. |
8473.30.49 | 017 | Módulos de memórias DDIMM (differential dual inline memory module), DDR4 ou DDR5, com capacidade de 128GB, em forma de placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e/ou eletrônicos, com largura superior a 80mm e comprimento superior a 100mm, com ou sem dissipadores de calor, estrutura de proteção e/ou fixação, para utilização em equipamentos (servidores, mainframes ou storages) de uso corporativo. |
8473.30.49 | 018 | Módulos de memórias DDIMM (Differential Dual Inline Memory Module), DDR4 ou superior, com capacidade de 32GB, em forma de placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos, com largura igual ou superior a 80mm e comprimento superior a 100mm, com dissipadores de calor e com ou sem estrutura de proteção ou fixação, exclusivos para utilização em servidores, “mainframes” e “storage systems”. |
8517.62.59 | 159 | Módulos de interface de comunicação por fio baseados em portas seriais TIA-232 e/ou TIA-485, portas Ethernet com conectores RJ45 10/100 BASE-T e/ou FIBRA 100 BASE-FX, para protocolos de comunicação DNP3 e/ou MODBUS e/ou 60870-5-101 e/ou 60870-5-104 e/ou IEC 61850 e/ou SMARTP2P (Peer to Peer), para uso em controladores programáveis para aplicação de religadores automáticos, apresentados em formatos de placas de circuito impresso montadas com conexões próprias para instalação em gabinetes. |
8530.10.10 | 050 | Equipamentos digitais de controle de tráfego em vias férreas metropolitanas com tecnologia de operação automática ATC (automatic train control) e baseados em comunicação CBTC (communications-based train control) podendo chegar ao nível de operação “driverless” (trens desprovidos de condutores) e com possibilidades de intervalos entre os trens de 90s usando princípio de bloco móvel real, compostos de gabinetes de controle e de proteção (wcu_atp) e de servidores de banco de dados da via e trem (wcu_tts), com ou sem componentes de comunicação, armazenamento e conversão de dados. |
8537.10.20 | 087 | Painéis controladores programáveis para comando do funcionamento de naceles de aerogeradores, contendo módulo de entrada e saída de sinais analógicos, módulo de entrada e saída de sinais digitais, módulo de aquisição, processamento, controle e armazenamento de dados, módulo de proteção elétrica composto de relés, disjuntores, chaves e fontes, módulo de comunicação ethernet, módulo transformador elétrico com potência nominal de 112kVA, corrente nominal de 140,6A, taxa de pico de curto-circuito de 25.436 a (±10%), taxa de corrente de curto-circuito de 15.478 a (±10%), botão de emergência, dois exaustores para ventilação, chave de liga e desliga na parte inferior para contactores, conjugados em rack de aço carbono laminado a frio de acordo com norma IEC 10130:2006, tensão de alimentação principal trifásica de 230/400VCA, tensão de alimentação secundária de 24VCC, frequência nominal de 50/60Hz, certificação de fabricação en60204-1/en61439-2, comprimento de 1.195mm, largura de 481,5mm, altura de 2.210mm e peso de 434kg. |
8543.70.99 | 391 | Módulos biométricos faciais OEM de alto desempenho, com capacidade de até 50.000 usuários em modo de operação 1:N e até 100.000 usuários em modo 1:1, comunicação através de interface USB ou UART, sistema de captação de imagens com 2 câmeras (RGB e IR) e sensor de imagem de 1.280×720 pixels equipados com sensor de proximidade do tipo “ToF”, com CPU Quad-Core de 32bits e 1.5GHz, NPU (até 2TOPS), alimentação DC 5V e consumo máximo de 5W, dimensões 91 x 30 x 17,05mm (L x A x P). |
9030.40.90 | 059 | Instrumentos optoeletrônicos para caracterização e teste em redes de transmissão óptica operando por injeção de pulsos ópticos e análise de espectro temporal tipo “end-to-end”, com ou sem mapeador de “link” óptico, faixa dinâmica de 20 a 50dB, comprimentos de onda monomodo 1.310, ou 1.550, ou 1.625 ou 1.650nm e/ou multimodo em 850 ou 1.300nm, com ou sem “power meter”, com ou sem Wi-Fi, com ou sem “bluetooth”, dotados de tela de 4 ou 7 polegadas e bateria com autonomia maior que 10 horas. |
9030.40.90 | 060 | Instrumentos reflectômetros ópticos no domínio do tempo, para testes em redes de fibra óptica, operando por injeção de pulsos ópticos, com ou sem mapeador de “link” óptico, faixa dinâmica de 20 a 50dB, comprimentos de onda monomodo 1.310, ou 1.550, ou 1.625 ou 1.650nm e/ou multimodo em 850 ou 1.300nm, com ou sem “power meter”, com ou sem Wi-Fi, com ou sem “bluetooth”, dotados de tela de 4 ou 7 polegadas, com bateria recarregável. |
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR