Revoga os Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicação, e produtos automotivos grafados como Bens de Capital, que menciona. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 730, DE 20 DE MAIO DE 2025
DOU de 21/05/2025 (nº 94, Seção 1, pág. 26)
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicação, e produtos automotivos grafados como Bens de Capital.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e
Considerando a deliberação de sua 225ª Reunião, ocorrida em 19 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

 

ANEXO I

NCM Relação de Ex Tarifários
7309.00.90 Ex 024
8404.20.00 Ex 004
8412.90.80 Ex 027
8413.50.10 Ex 086, Ex 087
8413.70.10 Ex 024
8413.91.90 Ex 110
8414.10.00 Ex 097, Ex 098
8414.80.12 Ex 037
8414.80.19 Ex 172
8414.80.31 Ex 009
8418.61.00 Ex 014, Ex 015
8419.35.00 Ex 021
8419.39.00 Ex 189
8419.60.00 Ex 007
8419.81.90 Ex 159
8419.89.99 Ex 361
8421.21.00 Ex 256
8421.22.00 Ex 034
8421.39.90 Ex 209
8421.99.99 Ex 159
8422.30.10 Ex 134
8422.30.29 Ex 922, Ex 942
8422.40.90 Ex 091, Ex 146, Ex 149
8424.89.90 Ex 425, Ex 460, Ex 493
8425.41.00 Ex 002, Ex 006
8426.99.00 Ex 016, Ex 017
8427.20.90 Ex 271
8428.39.90 Ex 328, Ex 329
8428.90.90 Ex 790, Ex 795
8431.31.10 Ex 147
8431.39.00 Ex 044, Ex 045
8436.10.00 Ex 092
8437.10.00 Ex 041
8438.50.00 Ex 406, Ex 453
8438.80.90 Ex 116, Ex 134, Ex 135
8439.30.90 Ex 061
8441.10.90 Ex 171, Ex 172
8441.30.90 Ex 111
8441.80.00 Ex 163
8445.90.10 Ex 014
8448.19.00 Ex 002
8455.21.90 Ex 053
8455.22.90 Ex 032
8455.30.90 Ex 036
8455.90.00 Ex 055, Ex 056, Ex 059
8457.10.00 Ex 571, Ex 598, Ex 599, Ex 603
8458.11.99 Ex 270
8459.29.00 Ex 014
8459.61.00 Ex 063
8462.26.00 Ex 016
8462.29.00 Ex 310, Ex 311
8462.32.00 Ex 005
8463.10.10 Ex 002
8464.10.00 Ex 033, Ex 068, Ex 075
8464.20.90 Ex 063, Ex 064, Ex 065
8464.90.19 Ex 247
8465.92.19 Ex 057
8465.93.10 Ex 015
8465.95.11 Ex 015
8465.99.00 Ex 197
8466.93.30 Ex 026
8466.94.90 Ex 016
8474.10.00 Ex 135
8474.20.90 Ex 145
8474.32.00 Ex 008
8474.39.00 Ex 021
8477.10.11 Ex 174
8477.20.10 Ex 366
8479.30.00 Ex 055
8479.81.90 Ex 487
8479.82.10 Ex 318, Ex 321, Ex 322
8479.82.90 Ex 259, Ex 260
8479.89.12 Ex 187
8479.89.99 Ex 740, Ex 743, Ex 801, Ex 810, Ex 822, Ex 835, Ex 918
8479.90.90 Ex 398, Ex 404, Ex 405, Ex 406
8480.71.00 Ex 141, Ex 267, Ex 319
8481.80.99 Ex 169
8481.90.90 Ex 089, Ex 090
8483.40.10 Ex 402
8485.20.00 Ex 034
8501.51.90 Ex 009
8502.20.11 Ex 071, Ex 077, Ex 078, Ex 079, Ex 080, Ex 081, Ex 082, Ex 083, Ex 084, Ex 086, Ex 088
8503.00.90 Ex 078, Ex 103, Ex 104
8504.40.90 Ex 799, Ex 809, Ex 814, Ex 815, Ex 820, Ex 822, Ex 835, Ex 837, Ex 838
8504.90.40 Ex 035
8514.40.00 Ex 025, Ex 032
8515.21.00 Ex 212, Ex 215
8543.20.00 Ex 056
8543.30.90 Ex 050
9018.19.80 Ex 205
9018.19.90 Ex 130
9018.50.90 Ex 195
9018.90.10 Ex 078
9019.20.20 Ex 011, Ex 013, Ex 014, Ex 015, Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 019
9024.80.90 Ex 072
9027.10.00 Ex 254, Ex 272
9027.50.90 Ex 227, Ex 228, Ex 245
9027.89.99 Ex 383, Ex 408, Ex 411, Ex 415
9027.90.99 Ex 046
9030.39.90 Ex 075, Ex 076
9031.20.90 Ex 244
9031.49.90 Ex 583, Ex 609
9031.80.99 Ex 353, Ex 355
9031.90.90 Ex 045

ANEXO II

NCM Relação de Ex Tarifários
8443.99.90 Ex 012
8471.49.00 Ex 041
8504.40.40 Ex 030
8517.62.15 Ex 010
8517.62.41 Ex 026
8517.62.52 Ex 001
8517.62.72 Ex 024
8517.62.77 Ex 049
8517.79.00 Ex 015, Ex 102
8528.62.00 Ex 011
8536.50.90 Ex 135, Ex 165
8537.10.20 Ex 068
8544.70.10 Ex 008, Ex 009
9030.89.90 Ex 066
9032.89.11 Ex 024
9032.89.89 Ex 078
9032.90.99 Ex 033

ANEXO III

NCM Relação de Ex Tarifários
8517.62.15 Ex 011

ANEXO IV

NCM Relação de Ex Tarifários
8429.51.99 Ex 039, Ex 043, Ex 051, Ex 052
8429.52.19 Ex 057, Ex 072, Ex 073, Ex 078, Ex 111, Ex 115
8433.51.00 Ex 015, Ex 016

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR